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03 de dezembro de 2025 as 16:55 / Administração, Fazenda

Prefeitura de Ernestina divulga prazo para requerer isenção do IPTU 2026

A Prefeitura de Ernestina, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que a partir do dia 10 de dezembro de 2025 está aberto o período para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026.

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao benefício fiscal aos contribuintes que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação municipal vigente.

  • Fique atento ao prazo:

O período de solicitação é de 10/12/2025 até 31/01/2026

  • Quem tem direito à isenção?

Conforme o art. 181, LC nº 26/2018 (Código Tributário Municipal): São isentos do pagamento sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:

I – Entidades Culturais, beneficentes, hospitalares, recreativas e religiosas, legalmente constituídas, sem fins lucrativos e a entidade esportiva registrada na respectiva federação
II – Sindicato e Associação de Classe
III – Aposentado com renda de até 02 (dois) salários mínimos, que possua apenas 01 (um) imóvel residencial e que nele resida
IV – Viúvo e viúva com renda de até 02 (dois) salários mínimos, que possua apenas 01 (um) imóvel residencial e que nele resida
V – Contribuinte com reconhecida situação de pobreza pelo órgão competente da municipalidade

  • Documentos obrigatórios:

– Cópia do RG e CPF
– Comprovante de residência atualizado
– Comprovante de renda familiar até 02 (dois) salários mínimos nacionais
– Documentos pessoais dos integrantes da família
– Cópia da Certidão de Casamento
– Cópia do Atestado de Óbito
– Cópia da matrícula ou contrato de compra e venda em nome do requerente ou do cônjuge falecido
– Declaração assinada por duas testemunhas
– Cópia da Declaração/Isenção IRPF
– Cadastro do CAD
– Cópia do carnê de IPTU ano 2024

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato presencialmente com o Setor Fiscal da Prefeitura.


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