Prefeitura de Ernestina divulga prazo para requerer isenção do IPTU 2026
A Prefeitura de Ernestina, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que a partir do dia 10 de dezembro de 2025 está aberto o período para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026.
A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao benefício fiscal aos contribuintes que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação municipal vigente.
- Fique atento ao prazo:
O período de solicitação é de 10/12/2025 até 31/01/2026
- Quem tem direito à isenção?
Conforme o art. 181, LC nº 26/2018 (Código Tributário Municipal): São isentos do pagamento sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:
I – Entidades Culturais, beneficentes, hospitalares, recreativas e religiosas, legalmente constituídas, sem fins lucrativos e a entidade esportiva registrada na respectiva federação
II – Sindicato e Associação de Classe
III – Aposentado com renda de até 02 (dois) salários mínimos, que possua apenas 01 (um) imóvel residencial e que nele resida
IV – Viúvo e viúva com renda de até 02 (dois) salários mínimos, que possua apenas 01 (um) imóvel residencial e que nele resida
V – Contribuinte com reconhecida situação de pobreza pelo órgão competente da municipalidade
- Documentos obrigatórios:
– Cópia do RG e CPF
– Comprovante de residência atualizado
– Comprovante de renda familiar até 02 (dois) salários mínimos nacionais
– Documentos pessoais dos integrantes da família
– Cópia da Certidão de Casamento
– Cópia do Atestado de Óbito
– Cópia da matrícula ou contrato de compra e venda em nome do requerente ou do cônjuge falecido
– Declaração assinada por duas testemunhas
– Cópia da Declaração/Isenção IRPF
– Cadastro do CAD
– Cópia do carnê de IPTU ano 2024
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato presencialmente com o Setor Fiscal da Prefeitura.
Ernestina – Prefeitura Municipal