Comunicado: Publicado decreto municipal que dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda aos fornecedores de bens e serviços
A Secretaria Municipal da Fazenda de Ernestina, vem informar a todos os fornecedores do município que está em vigor a retenção do Imposto de Renda conforme o Decreto municipal nº 24/2023. A partir de 1º de maio de 2023, o Município passará a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 1.234/2012, o município deve passar a reter o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os valores das contratações de bens e prestação serviços.
Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as contratações de serviços e compras, bem como nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção a partir da publicação desta notícia em site oficial .
Ressaltamos que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens. No entanto, é importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
Caso haja dúvidas sobre os novos procedimentos, todos os esclarecimentos poderão ser buscados na Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do seguinte contato: Telefone: 54 3378- 1105/ 1122.
Abaixo, confira o decreto na íntegra.
✅Decreto N° 024/2023 / Notificação
https://acrobat.adobe.com/link/review?uri=urn:aaid:scds:US:67407c96-f8a5-3593-acc3-abd455c68a02
✅Decreto Municipal – N° 024/ 2023
https://acrobat.adobe.com/link/review?uri=urn:aaid:scds:US:d87c18d0-3f0a-3ca7-a219-29a0d2ca73fb