Município de Ernestina irá seguir a nova Portaria do Governo do Estado, que prevê maior flexibilização, mas estabelece novos protocolos de enfrentamento á pandemia no RS a partir desta última segunda (18/10)
Portaria estabelece que eventos com até 400 participantes possam ocorrer sem a autorização do município, mas é preciso seguir os protocolos de segurança. Segue vedado o consumo de bebidas e alimentos em pé e o uso de pistas de dança.
O prefeito Renato Becker, participou na última sexta-feira (15/10), da reunião da Associação dos Municípios do Planalto (AMPLA), em Passo Fundo. Na pauta da reunião foi debatido a nova portaria publicada pelo Governo do Estado, que estabelece novas regras de flexibilização ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, a partir desta segunda-feira (18/10). Cabe destacar, que algumas atividades classificadas como de alto risco no contexto da pandemia terão regras mais flexíveis de operação, desde que os requisitos definidos pelo Estado sejam cumpridos, como exigir comprovante de vacinação e/ou testagem. Os novos protocolos foram anunciados pelo governador Eduardo Leite no início do mês e publicados no Decreto nº 56.120, de 1º de outubro de 2021. Em seguida, foi divulgada uma regra de transição para as atividades que deverão exigir comprovante de vacinação e testagem, com o objetivo de dar tempo para os setores se organizarem. Esse prazo se encerrou no domingo (17/10). Portanto, as novas regras passarão a ser exigidas em todas as regiões gaúchas a partir desta segunda-feira (18/10).
As novas regras alteram praticamente todos os grupos de atividades, como eventos, restaurantes, clubes sociais, missas, entre outros. A exceção fica em transporte, competições esportivas e educação. Confira abaixo.
Comércio e feiras livres
- Distanciamento de no mínimo 1 metro em ambientes abertos, e no mínimo 2 metros em ambientes fechados;
- Distanciamento mínimo de 2 metros entre módulos de estantes, bancas ou similares sempre que possível, e não menos de 1 metro;
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos e bebidas, de ocupação de pistas de dança
- Restaurantes buffet só podem funcionar com protetor salivar, lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante por funcionários e clientes
Eventos infantis, sociais e entretenimento em buffets
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos e bebida, vedada a pista de dança e eventos com público acima de 350 pessoas
- Alimentos não podem ficar expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
Cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares
- Até 400 pessoas não é necessária autorização. Entre 401 e 1,2 mil pessoas, é requerida autorização municipal. Entre 1.201 e 2,5 mil pessoas, a autorização precisa ser municipal e regional. E acima disso, precisa ser liberada também pelo Gabinete de Crise do governo estadual.
- Ocupação máxima de 75%
Atividades físicas e academias
- Proibição de público espectador,
- Ambiente aberto com 2 metros de distanciamento se possível, não menos do que 1 metro, e ambiente fechado com 4 metros de distanciamento se possível, não menos do que 1 metro
- Obrigatório uso de máscara exceto por práticas esportivas com regulamentação da Secretaria Estadual de Saúde, e vedado o compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo sem higienização.
Obs: para todos aqueles que queiram realizar eventos no município de Ernestina, faz-se necessário retirar na prefeitura um Termo de Responsabilidade que deve ser preenchido pelo responsável da promoção do evento, pois o mesmo deve cumprir todas as disposições legais obrigatórias, conforme disposto no Decreto Estadual nº 56. 120/2021.