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14 de abril de 2021 as 15:24 / Administração, Geral

PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
À EPIDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

PLANO ESTRUTURADO (clique aqui para baixar)

 ELABORAÇÃO: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANLTO – AMPLA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na rodovia BR 285 S/N, KM 292, prédio K1 UPF, Bairro São José, CEP 99.052-900, na cidade de Passo Fundo (RS), inscrita no CNPJ sob o nº 10.989.322/0001-69, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Iura Kurtz, CPF nº 802.135.290-68, Prefeito Municipal de Marau e Presidente da AMPLA, representando, também as Associações de Municípios denominadas de AMESNE, AMASBI, AMAJA, AMUNOR e AMAU, cujos Prefeitos Municipais presidentes das respectivas associações também este subscrevem.

GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Integrantes do Observatório Regional de Saúde da Região de Agrupamento Passo Fundo, sendo os profissionais:

  • Iura Kurtz, CPF nº 802135290-68, Prefeito Municipal de Marau e Presidente da AMPLA.
  • Ildo José Orth, CPF nº 204.006.830-91 Prefeito Municipal de Coxilha e Presidente do CIPLAM.
  • Julcemar Bruno Zilli, CPF nº 868.660.109-00, Economista inscrito no Corecon/RS sob o nº 7452, Doutor em Economia Aplicada e Professor da Universidade de Passo Fundo – UPF
  • Gustavo Tremarin, CPF nº 812.675.680-20, Advogado, Especialista em Direito Público inscrito na OAB / RS sob o nº 97.439, Assessor Jurídico da AMPLA e Assessor Jurídico dos Municípios de Ciríaco, David Canabarro, São Domingos do Sul, Nova Alvorada, União da Serra e Serafina Corrêa.
  • Jonas Guerra, CPF nº 008.141.580-05, Diretor Executivo do Consórcio Intermunicipal da Região do Planalto Médio – CIPLAM.
  • Gedyelson Junyor Gonçalves, CPF nº 030.712.110-07, Secretário Executivo da AMPLA.
  • Marisa Zanatta, CPF nº 942.148.750-87, Psicóloga e Coordenadora de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, inscrita no CRP sob o nº 07/12910.
  • Ana Roberta Ceratti, CPF nº 719.814.970-72, Médica do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde de Passo Fundo, CRM nº 26.471.
  • Mariana Luchese Vasem, CPF nº 016.241.260-65, Enfermeira, Coordenadora Municipal da Vigilância em Saúde e Secretária Municipal de Saúde de São José do Ouro, COREN nº 434.972.
  • Fernanda Garbin, CPF nº 919.863.110-15, Enfermeira e Coordenadora das Ações em Saúde de Marau, COREN nº 89.710.
  • Lisiane Elisabete Dall Agnese, CPF nº 678.163.550-68, Enfermeira da Equipe da Vigilância em Saúde do Município de Marau, COREN nº 70.234.
  • Cristine Pilati Pileggi Castro, CPF nº 662.790.380-68, Médica, inscrita no CREMERS / RS sob o nº 21665, Secretária de Saúde de Passo Fundo.
  • Edinara França, CPF nº 027.348.740-08, Administradora, Secretária da Saúde de Soledade.
  • Volnei Jost, CPF nº 577.877.000-68, Administrador, CRA nº 049884, Diretor da Secretaria de Saúde de Arvorezinha.
  • Douglas Kurtz, CPF nº 900.760.870-34, Secretário Municipal de Saúde de Marau.
  • Anelise Schell Almeida, CPF nº 624.143.050-53, Coren 125451, Secretária de Saúde de Carazinho.
  • Ana Elisa Pádua, CPF nº CPF 892.043.870-68, Técnica administrativa / Diretora de Contratos de Carazinho.

 

OBJETIVO: Instituir o Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do Novo Coronavírus, para que possa ser aplicado nos 62 Municípios que compõem a Região de Agrupamento Passo Fundo, ou naqueles que optarem pela sua utilização, de acordo com o Decreto Estadual nº 55.240/2020 e suas alterações.

 

VIGÊNCIA: De 12 de abril de 2021 a 23 de abril de 2021.

 

EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS E CRITÉRIOS EPIDEMIOLÓGICOS E SANITÁRIOS DETECTADOS PELO OBSERVATÓRIO REGIONAL DE SAÚDE PARA ELABORAÇÃO DO PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

 

SEMANA 02/04/2021 A 08/04/2021

REGIÃO DE PASSO FUNDO – R17-R18-R19

 

O modelo de distanciamento controlado, adotado como estratégia do Rio Grande do Sul contra o progresso do Covid-19, tem sido usado para monitorar a velocidade do desenvolvimento do vírus, o estágio epidemiológico do COVID-19, novos casos, recursos estruturais de serviços regionais e a mudança na capacidade de atender a população do estado. O padrão estabelecido visa especificar o nível de risco entre as diferentes regiões através de 11 indicadores. A região de Passo Fundo monitora a evolução epidemiológica do coronavírus e acompanha diariamente as principais variáveis do distanciamento controlado proposta pelo governo estadual.

O monitoramento é realizado pelo Observatório Regional de Saúde/AMPLA/CIPLAM/UPF. A ação estratégica regional do Observatório mantém os gestores públicos, bem como a população, informados sobre a evolução diária das variáveis e dos indicadores para que atitudes enérgicas e rápidas possam ser tomadas com o intuito de amenizar o nível de contágio do SARS-Cov-2 na região de Passo Fundo e na macrorregião Norte, inclusive com a projeção diária dos 11 indicadores do distanciamento controlado.

A análise do comportamento dos indicadores do modelo de distanciamento social para a semana de 02 de abril a 08 de abril de 2021 mostra que a macrorregião norte do estado, principalmente R17-R18-R19, apresentou melhora no cenário de risco medido pela média ponderada dos 11 indicadores, que finalizou a semana epidemiológico com métrica de 1,50 (Bandeira LARANJA) de acordo com decreto estadual n.º 55.240 de 10/05/2020). Entretanto, os critérios de Salvaguarda de bandeira preta continuam ativos e, com isso, a região Passo Fundo mantem-se em BANDEIRA PRETA.

Diante disso, o RELATÓRIO TÉCNICO EPIDEMIOLOGICO do modelo de distanciamento controlado da região de Passo Fundo – R17-R18-R19 visa DEMONSTRAR todos os ESFORÇOS que a região tem adotado e executado para atender os anseios da sociedade na prevenção e no atendimento dos pacientes positivados com o Covid19, além de APONTAR considerações sobre o cenário atual da pandemia.

 

  1. MEDIA PONDERADA

 

O valor médio ponderado do modelo de distanciamento controlado é utilizado em conjunto com a salvaguarda de bandeiras para definir o nível de risco enfrentado pela região. A análise da Figura 1, que dá a definição do grau de risco na região de Passo Fundo, demonstra que ocorreram avanços positivos importantes nos indicadores (ambos em bandeira amarela) que monitoram a velocidade do avanço em comparação com o cenário da semana passada. Da mesma forma, o indicador 5, que segue o estágio da evolução na região da contaminação do Sars-Cov2, adentrou em bandeira amarela na semana.

 

Figura 1 – Definição do distanciamento controlado entre 02/04/2021 à 08/04/2021

Fonte: Elaborado pelo Observatório Regional da Saúde/AMPLA/CIPLAM/UPF com base nos dados do COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS (2021)

 

A bandeira amarela no indicador das hospitalizações (indicador 1) já apresenta de fato progresso no cenário pandêmico regional, entretanto, quando se analisa as hospitalizações em relação ao tamanho da população (indicador 6), a região ainda apresenta um número “elevado” de hospitalizações para cada 100 mil habitantes (19,90) e, com isso, permaneceu em bandeira preta em uma das medidas que monitoram a incidência de novos casos, notando-se redução na comparação com a semana passada (23,19), gerando indícios fortes de estabilização/redução da métrica, visto que está abaixo do valor da Média Móvel de 4 semanas (26) nas últimas semanas epidemiológicas. Adicionalmente, observou-se que o segundo indicador (indicador 7) do bloco que capta incidência de novos casos sobre a população permaneceu no nível de risco altíssimo (bandeira preta).

A capacidade de atendimento da macrorregião e do Estado permaneceu em bandeira preta nos dois indicadores (indicador 8 e 9) destacando o cenário “delicado” e “sensível” que a região de Passo Fundo bem como o Estado e o País ainda estão passando no combate ao Sars-Cov2.

A análise do bloco que acompanha as mudanças na capacidade de atendimento, aponta para redução do risco para a macrorregião e para o estado, visto que tanto a macrorregião como o estado estão com os indicadores de UTI livres em relação às UTI livres da semana anterior (indicador 10 e 11) apresentando melhora nos dados apurados, entrando em bandeira amarela na semana. O cenário composto por 4 indicadores em risco altíssimo coloca a região em bandeira laranja pelos critérios do modelo de distanciamento controlado.

Porém, no atual cenário da pandemia a média ponderada praticamente “reduziu” sua importância e todos os olhares estão sob os critérios de Salvaguarda de bandeira que captam, por meio do indicador 6 e 8, a evolução epidemiológica da população junto com a capacidade de atendimento local em UTI. Na análise dos critérios de Salvaguarda, nota-se que a região de Passo Fundo ESTÁ COM A SALVAGUARDA DE BANDEIRA PRETA ATIVADA, pois o indicador 6 – N.º de hospitalizações confirmadas para COVID-19 registradas nos últimos 7 dias por 100.000 habitantes – encontra-se em bandeira preta e o indicador 8 – Leitos de UTI Livres/Leitos de UTI ocupados por pacientes COVID – possuiu métrica de 0,0813 (INFERIOR a 0,30) suficiente para ATENDER O CRITÉRIO, mantendo a região em BANDEIRA PRETA.

A evolução da média ponderada para a região de Passo Fundo demonstra comportamento decrescente para o grau de risco, apresentando média móvel de 4 semanas de 2,18 ante 2,47 da semana anterior, deixando a região em “ESTADO DE ATENÇÃO” e ainda exigindo um maior rigor dos gestores públicos e da sociedade com relação ao avanço da taxa de contaminação pelo Sars-CoV-2. (Figura 2).

A métrica final do distanciamento controlado na Região Covid-19 – Passo Fundo – R17 – R18 – R19 – demonstra que a média ponderara está no nível de risco médio (1,50), fortalecendo a ideia de que a região bem como o Estado, ainda estão passando por momentos delicados da pandemia.

 

Figura 2 – Evolução da Média ponderada e Média Móvel de 4 semanas para região R17-R18-R19

Fonte: Elaborado pelo Observatório Regional da Saúde/AMPLA/CIPLAM/UPF com base nos dados do COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS (2021)

 

A situação atual mostra que as instituições públicas e privadas devem tomar manter as ações estratégicas para melhorar a conscientização das pessoas na manutenção dos cuidados estabelecidos nos procedimentos de saúde para o controle da disseminação do vírus e para que a região possa retornar a um nível de menor risco epidemiológico.

A evolução da pandemia pode ser verificada no índice apresentado na Figura 3. Nela realizou-se comparação entre a média ponderada da semana com o valor médio de todo o período acompanhado pelo modelo de distanciamento controlado. Assim, sempre que o índice estiver acima de 100 significa que ocorreu agravamento da crise em relação a média e sempre que estiver abaixo do valor 100 há indícios de retração da contaminação na região de Passo Fundo.

Nesse sentido, pode-se verificar que a região apresentou melhora importante no índice passando de 143 para 91 na semana. A redução gera informações de que o cenário está 9% melhor do que a média do modelo de distanciamento. O momento se equipara ao valor do início de fevereiro/2021 que chegou a 93. Entretanto, naquele momento os critérios e intervalos dos indicadores eram diferentes. Além disso, pode-se notar que nas últimas 7 semanas epidemiológicas o índice vem apresentando quedas significativas na média ponderada do modelo de distanciamento controlado do governo do estado.

 

Figura 3 – Índice da evolução da média ponderada para região R17-R18-R19

Fonte: Elaborado pelo Observatório Regional da Saúde/AMPLA/CIPLAM/UPF com base nos dados do COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS (2021)

 

Portanto, os dados epidemiológicos que geram os indicadores estão apontando que a região ainda está passando e superando a “segunda onda” de contaminação e ainda há necessidade de monitoramento do sistema de saúde para evitar déficit de espaços, equipamentos e recursos para preservar a vida. Para tanto, ações fortes e emergenciais devem ser tomadas para dar sustentabilidade ao sistema de saúde para atravessar o cenário delicado.

 

  1. ANÁLISE DESCRITIVA SEMANAL DAS VARIÁVEIS E INDICADORES EPIDEMIOLOGICOS DA REGIÃO

 

  • Hospitalizações confirmadas Covid

 

A variável quantidade de hospitalizações confirmadas apresentou queda na semana comparada com a semana passada, passando de 155 pacientes para 133, gerando redução de 14,19% na semana e 54,24% de redução nas últimas 4 semanas epidemiológicas.

A média mensal do comportamento das hospitalizações desde o início da pandemia na região de Passo Fundo aponta para uma média de 144 hospitalizações no mês de abril até o dia 08/04 frente a média de 226 do mês de março/2021, momento mais crucial da pandemia na região de Passo Fundo (Figura 4). A quantidade já é comparável com a quantidade de hospitalizações do mês de fevereiro/2021. Além disso, se percebe que desde dez/2020 as médias mensais de hospitalizações entraram em tendência de alta.

 

Figura 4 – Média Mensal das hospitalizações confirmadas Covid para região R17-R18

Fonte: Elaborado pelo Observatório Regional da Saúde/AMPLA/CIPLAM/UPF com base nos dados do COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS (2021)

 

A média móvel de 3 meses aponta para um possível ponte de inflexão e inversão da tendência para o mês de abril e maio de 2021. O comportamento seria condição necessária para a região desafogar a capacidade de atendimento nos hospitais regionais.

O efeito declinante da variável nas últimas semanas e no mês de abril pode ser observado no indicador 1, que capta a evolução das hospitalizações confirmadas Covid nos últimos 7 dias. Atualmente, o indicador encontra-se em bandeira amarela com métrica de 0,85 e mostra que a variável e o indicador iniciaram um processo de redução/estabilidade verificada nas últimas 4 semanas, porém destaca-se que os números estão elevados quando comparado com a série histórica das hospitalizações (Figura 5).

Deve-se considerar que, em termos absolutos, o número de internações confirmadas na região continua “elevado” e, destaca-se que esforços são necessários para reforçar ações que possam mobilizar a população e redobrar os esforços para a utilização dos protocolos de saúde, principalmente, no momento em que a vacinação está em curso no Brasil, Estado e Região.

A taxa de crescimento média das últimas 9 semanas aponta para um crescimento na variável de 1,74% a semana frente a 6% a semana passada, apontando para crescimento a taxas decrescentes período após período.

 

Figura 5 – Comportamento do indicador das hospitalizações confirmadas na região de Passo Fundo

Indicado 1 Quantidade de hospitalizações

Fonte: Elaborado pelo Observatório Regional da Saúde/AMPLA/CIPLAM/UPF com base nos dados do COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS (2021)

 

Portanto, deve-se notar que a taxa de crescimento desta semana, em média, continua crescendo em taxas cada vez menores do que na semana passada, desacelerando a velocidade das hospitalizações. Infelizmente, a região, assim como o estado, sofre com o relaxamento dos procedimentos do distanciamento controlado por parte da população.

A região precisa manter elevado o nível de conscientização da população e fiscalização do poder público para reduzir o número de pacientes hospitalizados pela Covid enquanto a maioria dos residentes não estejam imunizados com a vacina.

 

  • Internações SRAG em UTI

 

A análise do comportamento da variável relacionada aos pacientes internados com SRAG na UTI apresentou alta na semana, passando de 88 para 89 internações, aumento de 1,14%. O dado fecha abaixo da média móvel (97), indicando que há indícios de início de tendência de baixa (figura 6), principalmente pela presença de inflexão para baixo da curva de média móvel.

 

Figura 6 – Evolução dos pacientes com SRAG em UTI com média móvel de 4 semanas e o comportamento do indicador 2

Indicador 2 Internados SRAG em UTI

Fonte: Elaborado pelo Observatório Regional da Saúde/AMPLA/CIPLAM/UPF com base nos dados do COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS (2021)

 

A informação da evolução nos pacientes internados SRAG em UTI influenciou o indicador que capta a relação entre a quantidade de pacientes com SRAG em UTI comparado com 7 dias atrás. Diante disso, o indicador 2 apresentou pequeno aumento de 0,93 para 0,95 mantendo a região em bandeira amarela neste indicador do distanciamento.

Além disso, a velocidade de evolução da variável está apontando para um crescimento médio (9 semanas) de 2,48% a semana ante 3,61% da semana passada, indicando para redução da velocidade de crescimento da variável. A redução da variável vem no momento em que a mesma se encontrava acima de 100 pacientes a mais de 4 semanas, apresentando sinal importante de retração da quantidade de internações SRAG em UTI para cenários menos graves e, com isso, há indícios que a segunda onda está perdendo força na região de Passo Fundo e que o indicador 2 já apresenta informações significativas de queda. É importante destacar que a variável está fechando abaixo da média móvel (MM 4), o que fornece subsídios para concluir sobre a redução da taxa de crescimento e apontando para tendência de baixa, evidenciando que a intensidade de SRAG em pacientes internados na UTI está perdendo força nas últimas 4 semanas.

A análise mensal da média das internações SRAG em UTI para a região de Passo Fundo (Figura 7) demonstra que o mês de abril (até dia 08/04) possui média de 89 internações frente 103 do mês anterior (momento mais crítico da variável), redução de 13,6% na variável. No acumulado dos últimos 3 meses ainda se nota um aumento de 62,4% nas internações.

A média móvel de 3 meses mantem a tendência de alta verificada nos últimos 6 meses, acelerando nos últimos 2 períodos, principalmente, pela elevada quantidade de internações SRAG em UTI verificadas no mês de março/2021.

 

Figura 7 – Média Mensal das internações SRAG em UTI para região R17-R18

Fonte: Elaborado pelo Observatório Regional da Saúde/AMPLA/CIPLAM/UPF com base nos dados do COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS (2021)

 

Portanto, ainda há necessidade de reduzir significativamente a quantidade de internações para a região voltar aos patamares dos meses de dez/2020 e jan./2021, sendo importante para ajustar a capacidade de atendimento dos 24 hospitais da região e, com isso, voltar aos níveis de risco mais baixo da pandemia.

 

  • Pacientes Covid em leitos clínicos

 

O número de pacientes positivados alojados em leitos clínicos reduziu significativamente na região de Passo Fundo na semana, passando de 218 para 198 pacientes (-9,17%), acumulando queda de 49,66% nas últimas 4 semanas. Com isso, a taxa de crescimento de pacientes Covid em leitos clínicos caiu para 3,54% frente a 6,94% por semana, indicando que o desenvolvimento desta variável está, em média, perdendo força e indicando tendência de baixa no seu comportamento.

Da mesma forma, o indicador 3 (Figura 8) que capta a evolução dos pacientes Covid nos leitos clínicos foi para 0,81 frente a 0,71 da semana passada e inferior à média móvel de 4 semanas (0,82). Esse padrão sugere que o indicador está perdendo força, mesmo assim, exige atenção da região visto que há grande probabilidade de uma parcela das internações em leitos clínicos necessitarem, nas próximas semanas, de terapia intensiva afetando a capacidade de atendimento da região.

 

Figura 8 – Evolução dos pacientes Covid em leitos clínicos com média móvel de 4 semanas e o comportamento do indicador 3

Indicador 3 Evolução dos pacientes Covid leitos clínicos

Fonte: Elaborado pelo Observatório Regional da Saúde/AMPLA/CIPLAM/UPF com base nos dados do COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS (2021)

 

A média mensal de internações Covid em leitos clínicos na região de Passo Fundo pode ser visualizada na Figura 9. Nela verifica-se que a média de hospitalizações no mês de março/2021 foi de 322 pacientes frente a 136 de fevereiro/2021. Até o momento, o comportamento para o mês de abril apresentou redução para 208 internações, queda de 35,4%.

Além disso, a análise da média móvel de 3 meses, que estava em tendência de alta nas últimas 6 semanas começa a perder força, inicia processo de estabilização verificado na quantidade inferior a MM 3 meses.

 

Figura 9 – Média Mensal das internações Covid em Leitos Clínicos para região R17-R18

Fonte: Elaborado pelo Observatório Regional da Saúde/AMPLA/CIPLAM/UPF com base nos dados do COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS (2021)

 

Portanto, ainda há grande quantidade de pacientes Covid em leitos clínicos e o cenário grave começa a apresentar redução visto que os sinais desse comportamento estão presentes na redução das internações em uma semana e início de mudança na curva média móvel, sendo uma condição necessária para a região ser capaz de fornecer serviços aos pacientes da Covid que precisam de cuidados intensivos.

 

  • Pacientes Covid em UTI

 

O número de pacientes positivos que requerem cuidados intensivos aumentou de 83 para 87 (4,82%). A queda é a condição básica para maior “fôlego” na capacidade de atendimento dos hospitais. Mesmo com a situação de elevação nota-se início de queda na taxa de crescimento e, embora pareça insignificante, já produz expectativas para a tendência de queda de pacientes internados em UTI com covid e com tendência de menor agravamento devido à menor quantidade de pacientes Covid internados em leitos clínicos que deverão necessitar de terapia intensiva nas próximas semanas.

O comportamento pode ser observado no indicador 4 do modelo de distanciamento controlado que mostra a evolução da métrica que capta os pacientes Covid em UTI. Na Figura 10 pode-se ver que o indicador vem perdendo força e gerando forte indícios de abrandamento da crise sanitária apontando menos pessoas nas Unidades de Tratamento Intensivo positivadas. O indicador tem fechado abaixo da média móvel nas últimas duas semanas que reforça a ideia de um processo de inflexão da sua curva apontando para baixo e indicando início de uma tendência de baixa no indicador 4. Entretanto, o indicador está apontando apenas a estabilidade e não a melhora significativa da variável que se encontra nos patamares mais elevados da série histórica.

 

Figura 10 – Evolução dos pacientes Covid em UTI com média móvel de 4 semanas e o comportamento do indicador 4

Indicador 4 Pacientes Covid em UTI

Fonte: Elaborado pelo Observatório Regional da Saúde/AMPLA/CIPLAM/UPF com base nos dados do COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS (2021)

 

A análise dos dados mensais (Figura 11) aponta para média de 85 internações Covid em UTI no mês de abril/2021 comparado com 97 do mês de março/2021, queda de 12,4%, bem acima dos valores médios identificados em jan./2021. O acumulado dos últimos 3 meses indica aumento de 65,4% nas internações de pacientes Covid em UTI, sendo quesito fundamental para ter levado a capacidade de atendimento dos hospitais à exaustão.

 

Figura 11 – Média Mensal das internações Covid em UTI para região R17-R18-R19

Fonte: Elaborado pelo Observatório Regional da Saúde/AMPLA/CIPLAM/UPF com base nos dados do COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS (2021)

 

Diante disso, é importante destacar que ainda há número significativo de pacientes covid em UTI mantendo a região de Passo Fundo no cenário gravíssimo frente as demais regiões do estado.

 

  • Casos ativos e recuperados

 

Nas últimas 9 semanas, a taxa de crescimento de casos recuperados passou a ser positiva indicando crescimento de 8,91% ante 6,7% da semana passada, sinalizando que o número de casos recuperados está crescendo a taxas crescentes, já excedendo a taxa de crescimento de casos ativos. A taxa de crescimento de casos ativos foi positiva de 8,32% frente 10,45% da semana passada.

Considerando o aumento dos casos ativos em 191,68% nas últimas 9 semanas e a taxa de pessoas recuperadas de 186,3% nota-se que semana após semana a quantidade de pessoas recuperadas está crescendo a taxas mais elevadas do que o crescimento dos casos ativos. A prova da mudança de comportamento pode ser vista na Figura 12. Além disso, dá para verificar que a MM de 4 semanas começa a apresentar reversão na tendência de crescimento de casos ativos, inicialmente sua retração nas próximas semanas.

 

Figura 12 – Quantidade de pacientes ativos e recuperados e indicador 5

Evolução dos casos ativos Evolução dos pacientes recuperados
Indicador 5

Fonte: Elaborado pelo Observatório Regional da Saúde/AMPLA/CIPLAM/UPF com base nos dados do COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS (2021)

 

O efeito da quantidade de ativos pode ser verificado no indicador 5 – Ativos na última semana/ (1+Recuperados nos 50 dias anteriores ao início da semana – que dá sinais de perda de força nas últimas 3 semanas, fechando a semana epidemiológica com 0,20 frente a 0,30 da semana passada.

O Cenário ainda aponta que a região tem mais pessoas ativas para o Covid em relação aos períodos anteriores e menor quantidade de pessoas recuperadas. Entretanto, os dados da variável quantidade de recuperados já apresenta ponto de inflexão da curva de média móvel para cima indicando aumento no número de recuperados, sendo condição necessária para controlar o avanço da pandemia na região. Mesmo assim, o sinal de alerta ainda está acesso para o possível comportamento elevado de casos ativos em relação aos recuperados.

 

  • Hospitalizações confirmadas para cada 100 mil hab.

 

O estabelecimento da Salvaguarda de bandeiras aumentou a importância dos indicadores 6 e 8. Especificamente, o indicador que capta as hospitalizações confirmadas para cada 100 mil habitantes deverá ser inferior à vermelha para não ser adotado a Salvaguarda de nível de risco alto e, se estiver em bandeira preta, tem-se condição necessária para interpolar nível altíssimo de risco (Figura 13).

A taxa de internações confirmadas por 100.000 pessoas na região de Passo Fundo apresentou redução na última semana. O indicador 6, que capta o comportamento das hospitalizações Covid para cada 100.000 pessoas, demonstra que ocorreram reduções nas hospitalizações comparadas com a semana anterior e, com isso, o indicador saltou de 23,19 para 19,90 pessoas hospitalizadas covid para cada 100 mil habitantes.

 

Figura 13 – Evolução do indicador 6 das hospitalizações para 100 mil hab.

Fonte: Elaborado pelo Observatório Regional da Saúde/AMPLA/CIPLAM/UPF com base nos dados do COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS (2021)

 

O cenário grave da métrica mantém e consolida a região de Passo Fundo em Bandeira Preta para o referido indicador do distanciamento controlado.

O fato positivo está no fato do indicador ter fechado abaixo da média móvel nas últimas 4 semanas, indicando forte possibilidade de redução da quantidade de hospitalizações nas próximas semanas como forma de controle da contaminação.

 

  • Projeção de óbitos

 

A projeção de óbitos tem se mantida elevação nas últimas semanas na região de Passo Fundo. Os dados indicam queda de 25,27% na quantidade de óbitos em comparação com a semana passada. O número de óbitos fechou a semana com 68 óbitos frente a 91 da semana passada.

O comportamento decrescente da variável também pode ser visto na curva da média móvel de 4 semanas que apresenta inflexão para baixo apontando para tendência de baixa de óbitos. Da mesma forma, a informação retirada da análise do indicador 7, que considera a projeção de óbitos, apresenta comportamento de queda da média móvel, mesmo com a métrica passando de 11,69 óbitos projetados para cada 100 mil habitantes para 9,68 óbitos para cada 100 mil pessoas (Figura 14).

 

Figura 14 – Evolução do indicador 7 da projeção de óbitos para 100 mil hab.

Indicador 7 Evolução dos óbitos

Fonte: Elaborado pelo Observatório Regional da Saúde/AMPLA/CIPLAM/UPF com base nos dados do COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS (2021)

 

Portanto, os dados projetados de óbitos das últimas semanas associado com a redução de hospitalizações covid em leitos clínicos e em UTI levam para projeção de arrefecimento nos óbitos nas próximas semanas, principalmente, se a capacidade de atendimento das regiões voltar a algo próximo da normalidade.

 

  • Capacidade de atendimento

 

O índice de capacidade de atendimento manteve o cenário deficitário percebido nas semanas anteriores, principalmente relacionado às mudanças na capacidade de atendimento na macrorregião, permanecendo em bandeira preta.

A análise do indicador 8 capta a capacidade de atendimento da região considerando a quantidade de UTI livres em relação à quantidade de pacientes Covid em UTI na macrorregião, bem como o indicador 9 que acompanha o dado estadual. Com a Criação da Salvaguarda de bandeira vermelha e preta o indicador 8 passa a ter importância significativa na definição do nível de risco na região, pois se o indicador estiver abaixo de 0,8 é condição necessária para automaticamente colocar a região em bandeira vermelha. Além disso, se o índice estiver abaixo de 0,3 tem-se condição necessária para definir bandeira preta na região.

O indicador 8 apresentou pequena melhora na última semana, fechando a semana com métrica em 0,08. Infelizmente, pela salvaguarda de bandeiras, como o valor é inferior a 0,30 a região de Passo Fundo permanece automaticamente em bandeira preta (Figura 15).

 

Figura 15 – Evolução dos indicadores de capacidade de atendimento

Indicador 8 Indicador 9
Indicador 10 Indicador 11

Fonte: Elaborado pelo Observatório Regional da Saúde/AMPLA/CIPLAM/UPF com base nos dados do COMITÊ DE DADOS COVID-19 CORONAVÍRUS (2021)

 

O indicador estadual (indicador 9) também apresentou leve melhora em comparação com a semana anterior fechando em 0,06 frente a valores negativos anteriormente captados pelas variáveis analisadas. Esses dois indicadores permanecem apontando para um patamar gravíssimo (bandeira preta) no modelo de distanciamento controlado e exigem um acompanhamento próximo dos gestores públicos locais para evitar problemas relacionados à capacidade de atendimento.

Os indicadores 10 e 11 demonstraram avanços positivos significativo em comparação com a semana passada. A capacidade regional apresentou um indicador de leitos UTI livres de 13, adentrando na bandeira amarela, mesma situação verificada no indicador 11 que capta a capacidade de leitos UTI livres do estado em relação ao período anterior que ascendeu a bandeira amarela com métrica de 3,29. A métrica positiva indica superávit na capacidade de atendimento em relação à quantidade de pessoas que demandam o atendimento em UTI. Esses resultados podem ser vistos na Figura 15.

Portanto, em termos de capacidade de atendimento, nota-se cenário ainda está grave tanto na região quanto no estado, apontando para sinais de retomada, ainda insignificante, na capacidade de atendimento no estado e na macrorregião Norte.

Em resumo, destaca-se a figura 16, que sintetiza a evolução das principais variáveis do distanciamento controlado para a região de Passo Fundo. Nela destaca-se:

  1. queda de 14,19% nas hospitalizações confirmadas Covid;
  2. aumento de 1,14% nas internações SRAG em UTI;
  • redução de 9,17% nas internações covid em leitos clínicos;
  1. elevação de 4,82% nos pacientes covid em UTI;
  2. queda de 25,27% nos óbitos;
  3. elevação de 66,67% nas UTI livres passando de 6 para 10 unidades, superávit momentâneo depois de várias semanas deficitárias.

 

Figura 16 – Evolução dos indicadores de capacidade de atendimento

 

Para tanto, os gestores ainda precisam dar continuidade aos esforços de controle de variáveis para conter a “ONDA” de Sars-Cov2 na região, pois está claro que as variáveis se mantem graves e não se trata apenas de um ajuste temporário das informações epidemiológicas.

 

  1. AÇÕES LOCAIS E REGIONAIS

 

I – Informações diárias para os municípios sobre a evolução dos indicadores regionais e macrorregionais. O observatório regional de saúde notifica regularmente os gestores públicos sobre as mudanças nos indicadores, portanto, ações específicas podem ser tomadas para acelerar a velocidade do controle e reduzir as mudanças negativas nos indicadores;

II – Medidas de monitoramento, acompanhamento e reabilitação para analisar o comportamento físico do paciente e as estratégias necessárias para a recuperação completa da pessoa infectada;

III – Os municípios estão adotando ações mais fortes de inspeção/orientação. As cidades estão intensificando sua investigação de reclamações sobre reuniões de multidões, de modo a limitar e educar os cidadãos sobre a importância de manter o distanciamento social na prevenção do progresso de Covid;

IV – Termo de cooperação entre a Prefeitura Municipal de Passo Fundo e Universidade de Passo Fundo e outras IES para desenvolver uma linha de ação para a pandemia de coronavírus da cidade. Este trabalho será coordenado nos campos social e econômico, com atendimento das comunidades do entorno e apoio às micro e pequenas empresas existentes na cidade de Passo Fundo.

V – O Observatório Regional de Saúde também está realizando ações para conter os avanços do coronavírus nas cidades que fazem parte da Região Covid R17 – R18 – R19.

VI – A Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA – já realizou inúmeras reuniões com os prefeitos da Ampla e informando posteriormente todos os demais prefeitos da região para definir estratégia de divulgação através de  videoconferência com as entidades representativas da região e associações comerciais regionais, afim de solicitar auxílio para ampliar a conscientização da população com relação à importância da manutenção dos protocolos do distanciamento controlado e, com isso, tentar controlar com maior efetividade os avanços da pandemia na região.

VII – O Observatório Regional de Saúde e a divulgação maciça da Cartilha de Orientação, que está sendo semanalmente disponibilizada para os 62 Municípios que fazem parte da Região Covid – R17 – R18 – R19. O trabalho de marketing está sendo elaborado pela equipe técnica do Observatório Regional de Saúde, Entidades Regionais, Associações Comerciais e coordenados pela equipe de marketing digital da UPF – Universidade de Passo Fundo, conforme material a seguir.

VIII – Os municípios que fazem parte do território da Região Covid – R17 – R18 – R19, vem realizando várias ações organizadas, juntamente com o Observatório Regional de Saúde, para orientação e regramento de protocolos que visam a diminuição do avanço da pandemia nos municípios que fazem parte da Coordenadoria de Passo Fundo, tendo com certeza, importante papel para conter a propagação do vírus, visualizando uma estabilização da doença e até mesmo uma certa tendência de queda para as próximas semanas.

IX – Todos esses materiais e ações que estão sendo desenvolvidas pelo Observatório Regional de Saúde em parceria com a Universidade de Passo Fundo e as entidades regionais, estão sendo disponibilizados para que todos Municípios da Região -Covid – R17-R18-R19, possam replicar para a população em geral, trabalhando insistentemente na conscientização da população. Trazemos como exemplo o caso da Prefeitura de David Canabarro e Carazinho como da imagem, dentre os demais Municípios.

Fonte: Site do Município de David Canabarro – https://www.davidcanabarro.rs.gov.br/

Fonte: Site do Município de Carazinho- https://www.carazinho.rs.gov.br/

 

X – Vários órgãos como a Ampla juntamente com o Ciplam e o Observatório Regional de Saúde, mantem atualizado, através das redes sociais, boletim diário orientando as ações municipais cabíveis para os municípios da Região COVID, R17 – R18 – R19, em tratando-se de questões de conscientização e orientação das ações de prevenção ao COVID-19, caso no exemplo abaixo do Município de Não-Me-Toque.

Fonte: Site do Município de Não-Me-Toque – https://www.naometoque.rs.gov.br/

 

 

  1. ACOMPANHAMENTOS DO OBSERVATÓRIO REGIONAL DA SAÚDE

 

O acompanhamento das mudanças periódicas dos indicadores na região Norte – R17-R18-R19 – está sob responsabilidade do Observatório Regional da Saúde, que foi criado pela Associação dos municípios do Planalto (AMPLA/CIPLAM/UPF) para monitorar o comportamento dos indicadores e comunicar os gestores públicos com relação à evolução do COVID na região.

Para tanto, a equipe técnica multidisciplinar conta com integrantes que atuam em diversas áreas (Saúde, Tecnologia, Ciências Econômicas, Direito, dentre outros). Diante disso, o Observatório acompanha a evolução contagiosa diária das variáveis nas três regiões – Palmeira das Missões, Erechim e Passo Fundo – que compõem a Macrorregião Norte.

Adicionalmente ao monitoramento diário dos dados, o observatório também fornece informações aos cidadãos através de entrevistas com estações de rádio e televisão locais. Pode-se verificar alguns números e atividades realizadas pela equipe do Observatório:

  • Abrangência = 3 regiões (Região Norte)
  • 62 municípios da região de Passo Fundo
  • Reuniões = 48 momentos
  • Recursos ao Governo do Estado = 25 recursos
  • Deferidos = 5 recursos
  • Indeferidos = 20 recursos
  • Processos analisados Cogestão = 2 processos (IMED, Cotrijal)
  • Esclarecimentos ao Estado = 3 pedidos em parceria com outras associações.
  • Entrevistas = +/- 77 entrevistas em rádios e jornais da região
  • Projeção de indicadores = 231 projeções diárias dos indicadores
  • Notificações gestores públicos = 231 notificações

Portanto, o papel observacional da equipe técnica mostra a importância que a região de Passo Fundo, composta por 62 cidades, está dando à pandemia, ao modelo de distanciamento controlado, aos protocolos de saúde definidos pelo Governo do estado e a Cogestão, e outras ações para melhorar a resposta da sociedade regional ao vírus.

 

  1. DA FISCALIZAÇÃO AO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS E PROTOCOLOS ESPECÍFICOS POR SETOR.

 

A fiscalização em relação ao cumprimento das medidas sanitárias e dos protocolos específicos para cada setor, determinados neste plano está sendo efetuada através de plano de trabalho da fiscalização municipal, implantado em todos os Municípios da Região de Agrupamento de Saúde de passo Fundo, sendo que, o plano determinou a atuação de, no mínimo um fiscal para cada dois mil habitantes.

 

 

  1. PROTOCOLOS DE MEDIDAS SANITÁRIAS GERAIS

 

As medidas de proteção à saúde pública e medidas sanitárias permanentes dispostas no Decreto Estadual nº 55.240/2020 e nas normas da Secretaria Estadual de Saúde, ficam assim constituídas:

 

1.1 – Uso de máscara de proteção facial, conforme segue:

1.1.1 – É obrigatório utilizar máscara de proteção facial sempre que se estiver em ambiente coletivo fechado ou aberto, destinado à permanência ou circulação de pessoas, incluindo vias públicas, veículos de transporte, elevadores, salas de aula, repartições públicas ou privadas, lojas etc. Não retirar a máscara para facilitar a comunicação, pois é justamente ao falar que se emitem mais partículas, ampliando as possibilidades de transmissão.

1.1.2 – É permitido o uso de máscara de proteção facial do tipo cirúrgica descartável ou caseira, fabricada em tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão. Toda máscara é de uso individual e deve-se atentar para sua correta utilização, troca e higienização.

1.1.3 – É recomendado o uso de máscara tipo viseira (face shield) como uma proteção a mais, não substituindo o uso da máscara de proteção facial. A viseira não protege das menores partículas que percorrem o ar, tampouco desincentiva o hábito de levar as mãos ao nariz ou à boca, que são os maiores veículos de transmissão. Logo, recomenda-se o uso da máscara face shield somente quando acompanhada de máscara de proteção facial normal (cirúrgica descartável ou caseira de TNT ou algodão).

1.1.4 – É obrigatório orientar trabalhadores ou alunos quanto à correta utilização, troca e higienização da máscara de proteção facial.

1.1.5 – É obrigatório exigir a utilização de máscara de proteção facial por usuários e clientes para ingresso e permanência no interior de ambiente público ou privado.

1.1.6 – É vedado o uso de máscara de proteção facial por criança menor de dois anos, pessoa que não seja capaz de removê-la sem assistência, assim como por qualquer pessoa durante o período de sono.

1.1.7 – É dever de todos observar a etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou usando lenço descartável ao tossir ou espirrar. Descartar o lenço utilizado em uma lixeira fechada imediatamente após o uso.

1.1.8 – Mesmo com máscara de proteção facial, manter o distanciamento mínimo obrigatório.

 

1.2 – Distanciamento entre pessoas.

1.2.1 – Distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas em ambientes em geral 1,5m com máscara ou EPI.

1.2.1.1 – 2 metros sem máscara ou EPI. Somente em caso de refeições em ambiente ventilado e com medidas de higiene respiratória obrigatórias.

1.2.2 – Distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas em instituições de ensino 1,5m com máscara ou EPI.

1.2.2.1 – 2 metros sem máscara ou EPI. Somente em caso de refeições em ambiente ventilado e com medidas de higiene respiratória obrigatórias.

1.2.3 – Sobre o desenvolvimento das atividades segundo o distanciamento entre pessoas: 1.2.3.1 – Priorizar a modalidade de trabalho remoto para todos os trabalhadores que assim possam realizar suas atribuições, sem prejuízo às atividades.

1.2.3.2 – Priorizar a modalidade de atendimento e de ensino remotos para todos os clientes, usuários e alunos que assim possam obter os serviços desejados, sem prejuízos.

1.2.3.3 – Para aquelas atividades que não sejam possíveis de serem desempenhadas remotamente, adotar regimes de escala, revezamento, alteração de jornadas e/ou flexibilização de horários de entrada, saída, almoço ou intervalos, respeitando o teto de operação e o teto de ocupação dos ambientes.

1.2.3.4 – Reorganizar as posições das mesas, estações de trabalho ou carteiras escolares para atender a distância mínima entre pessoas, marcando a posição de cada pessoa no chão no caso de atuação em pé.

1.2.3.5 – Caso a mudança de posição das mesas ou estações de trabalho para atendimento do distanciamento mínimo não seja possível, reforçar o uso de EPIs e/ou utilizar barreiras físicas entre as pessoas, fabricada em material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização a cada troca de posto.

1.2.3.6 – Vedar a realização de eventos e a realização de reuniões presenciais em áreas fechadas ou abertas. Quando não for possível cancelar ou a realizar as reuniões à distância, reduzir o número de participantes e sua duração, bem como disponibilizar álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar e exigir o uso de máscara por todos os participantes.

1.2.3.7 – Organizar o mobiliário escolar das salas de aula de forma a respeitar o distanciamento mínimo entre aluno, vedando a organização de classes escolares no formato de duplas ou grupos que desrespeitem o distanciamento mínimo obrigatório.

1.2.3.8 – Evitar o uso de espaços comuns que facilitem a aglomeração de pessoas nas instituições de ensino, como pátios, refeitórios, ginásios, bibliotecas, entre outros, e escalonar os horários de intervalo, refeições, saída e entra de salas de aula, a fim de preservar o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas e evitar a aglomeração de alunos e trabalhadores nas áreas comuns.

1.2.3.9 – Implementar corredores de sentido único para coordenar os fluxos de entrada e de saída dos estabelecimentos e instituições de ensino, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas.

 

1.3 – Teto de Ocupação.

1.3.1 – Indica o número máximo permitido de pessoas presentes, simultaneamente, no interior de um estabelecimento, conforme as Normas de Prevenção e Proteção contra Incêndio e respeitado o distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m com máscara ou EPI.

1.3.2 – Para fins de estabelecimento do teto de ocupação, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório, recomenda-se o cômputo de 1 pessoa com máscara ou EPI para cada 2m² de área livre.

1.3.3 – Nas instituições de ensino, indica o distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m com máscara ou EPI. Nesse caso, para fixar o teto de ocupação por ambiente, recomenda-se o cômputo de 1 pessoa com máscara ou EPI para cada 3m² de área livre.

1.3.4 – Afixar cartaz com teto de ocupação permitido na entrada do espaço e em locais estratégicos, de fácil visualização, para monitoramento contínuo.

 

1.4 – Higienização.

1.4.1 – No início das atividades e durante o período de funcionamento, no mínimo a cada 2 horas, higienizar as superfícies de toque com álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sob fricção (ex.: terminais de autoatendimento, corrimão de escadas e de acessos, maçanetas, interruptores, botões de elevadores, telefones, alça de carrinhos ou cestinhas de supermercado, etc.).

1.4.2 – Higienizar as máquinas para pagamento com cartão com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar após cada uso.

1.4.3 – Higienizar pisos, paredes, forro de banheiro, refeitórios, vestiários, etc. no mínimo a cada turno e a cada dia nos transportes coletivos, preferencialmente com álcool em 70%, hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária) ou outro desinfetante indicado para este fim. Higienizar mesas, cadeiras, teclados, mouses, telefones a cada turno, com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.

1.4.4 – Nas instituições de ensino, higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso comum como colchonetes, tatames, trocadores, cadeiras de alimentação, berços entre outros, e desincentivar o compartilhamento de brinquedos e materiais escolares, os quais, na impossibilidade de uso individual, deverão ser higienizados a cada uso.

1.4.5 – Dispor de lixeira com tampa com dispositivo que permita a abertura e fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo) e recolher e descartar os resíduos a cada 2 horas, com segurança.

1.4.6 – Exigir que clientes, trabalhadores, alunos ou usuários higienizem as mãos com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar ao acessarem e ao saírem do estabelecimento.

1.4.7 – Disponibilizar kit completo nos banheiros (álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido e toalhas de papel.

1.4.8 – Manter limpos filtros e dutos do ar condicionado.

1.4.9 – Manter portas e janelas abertas, com ventilação adequada, exceto em locais em que não seja permitido por questões sanitárias.

1.4.10 – Instruir trabalhadores e alunos sobre a etiqueta respiratória e de higiene e de prevenção, incentivando a lavagem das mãos a cada 2 horas, com água e sabão, por no mínimo 20 segundos, bem como orientando para não cumprimentar pessoas com apertos de mão, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico.

1.4.11 – Recomendar aos trabalhadores que não retornem às suas casas com o uniforme utilizado durante a prestação do serviço.

1.4.12 – Dar preferência à utilização de talheres e copos descartáveis e, na impossibilidade, utilizar talheres higienizados e individualizados (sem contato).

1.4.13 – Substituir os sistemas de autosserviço de bufê em refeitórios, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos.

1.4.14 – Eliminar bebedouros verticais ou de jato inclinado e disponibilizar alternativas (dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos de uso individual, desde que constantemente higienizados).

 

1.5 – Informativo visível.

1.5.1 – Afixar na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos, de fácil visualização do público, dos trabalhadores e/ou dos alunos, cartazes contendo:

1.5.1.1 – Informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção à COVID-19, tais como necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes.

1.5.1.2 – Indicação do teto de ocupação do ambiente.

1.5.1.3 – Indicação do teto de operação vigente da atividade realizada pelo estabelecimento.

1.5.2 – Nas instituições de ensino, os cartazes informativos deverão ser redigidos com linguagem acessível para toda a comunidade escolar.

 

1.6 – EPIs obrigatórios.

1.6.1 – O empregador deve fornecer e orientar a correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente para cada trabalhador, conforme especificado nas Normas Regulamentadoras da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia1, das normas e recomendações do Ministério da Saúde e da SES-RS, das Normas Regulamentadoras da atividade e das normas ABNT.

1.6.2 – Proibir a reutilização de uniformes e/ou EPIs (capacetes, calçados de segurança, entre outros) quando tais vestimentas/equipamentos não sejam devidamente higienizadas com preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.

1.6.3 – Caso a atividade não possua protocolo específico de EPIs, o empregador deverá fornecer máscaras descartáveis em quantidades suficientes e/ou no mínimo duas máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão para cada trabalhador, que ficará responsável por sua correta utilização, troca e higienização.

1.6.4 – Adotar rotinas de instrução permanente dos trabalhadores quanto à correta utilização, higienização e descarte de EPIs.

 

1.7 – Proteção de grupos de risco no trabalho.

1.7.1 – Os alunos de grupos de risco devem permanecer em casa, em regime de ensino remoto.

1.7.2 – Os trabalhadores de grupos de risco podem solicitar ao empregador permanecer em casa, em regime de teletrabalho, sempre que possível.

1.7.3 – Quando a permanência do trabalhador de grupos de risco em casa não for possível, deve-se assegurar que suas atividades sejam realizadas em ambiente com menor exposição de risco de contaminação.

1.7.4 – Caso um trabalhador resida com pessoa do grupo de risco, fica a critério do empregador o seu afastamento para regime de teletrabalho, se possível.

1.7.5 – Pertencem aos grupos de risco, pessoas com:

1.7.5.1 – Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias).

1.7.5.2 – Pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar. asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC).

1.7.5.3 – Imunodepressão.

1.7.5.4 – Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5).

1.7.5.5 – Diabetes mellitus, conforme juízo clínico.

1.7.5.6 – Obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40).

1.7.5.7 – Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down).

1.7.5.8 – Idade igual ou superior a 60 anos com uma ou mais comorbidades acima relacionadas.

1.7.5.9 – Gestação de alto risco.

1.7.5.10 – Outros grupos definidos pelo Ministério da Saúde e/ou a SES-RS5.

 

1.8 – Afastamento de casos positivos ou suspeitos.

1.8.1 – Orientar os trabalhadores e os alunos a informar o estabelecimento caso venham a ter sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a COVID-19.

1.8.2 – Realizar busca ativa, diária, em todos os turnos de trabalho ou de aula, para identificar trabalhadores, alunos ou visitantes com sintomas de síndrome gripal.

1.8.3 – Encaminhar imediatamente para atendimento médico e garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar de 14 dias, a contar do início dos sintomas, ou conforme determinação médica, os trabalhadores e alunos que:

1.8.3.1 – testarem positivos para COVID-19.

1.8.3.2 – tenham tido contato ou residam com caso confirmado de COVID-19.

1.8.3.3 – apresentarem sintomas de síndrome gripal.

1.8.4 – Manter registro atualizado do acompanhamento de todos os trabalhadores e alunos afastados para isolamento domiciliar (quem, quando, suspeito/confirmado, em que data, serviço de saúde onde é acompanhado, se for o caso, etc.).

1.8.5 – Notificar imediatamente os casos suspeitos de síndrome gripal e os confirmados de COVID-19 à Vigilância em Saúde do Município do estabelecimento, bem como à Vigilância em Saúde do Município de residência do trabalhador ou aluno.

1.8.6 – Desenvolver e comunicar planos de continuidade das atividades na ausência de trabalhadores e alunos devido a afastamento por suspeita ou confirmação de COVID19.

1.8.7 – Coletar os dados de presentes em reuniões presenciais, a fim de facilitar o contato dos órgãos de saúde competentes com o público da reunião, no caso de uma confirmação de COVID-19 dentre os participantes.

1.8.8 – Estabelecer grupos fixos de trabalhadores entre as diferentes áreas da fábrica, a fim de facilitar o contato dos órgãos de saúde competentes com o grupo no caso de uma confirmação de COVID-19 dentre os trabalhadores.

1.8.9 – São sintomas de síndrome gripal apresentar pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos e diarreia.

1.8.10 – Um surto de síndrome gripal ocorre quando há, pelo menos, 2 (dois) casos suspeitos ou confirmados em ambientes de longa permanência, com vínculo temporal de até 14 dias entre as datas de início dos sintomas dos casos. Em caso de suspeita de surto no estabelecimento, notificar a Vigilância em Saúde do Município para que seja desencadeada uma investigação detalhada, a fim de identificar novos casos e interromper o surto. Surtos de SG podem ocorrer em ambientes de longa permanência com distintas características como: empresas (estabelecimento sem atendimento ao público), Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI), clínicas de repouso, população albergada, unidades prisionais, dormitórios coletivos, entre outros.

 

1.9 – Cuidados no atendimento ao público.

1.9.1 – Disponibilizar de álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para o público, os trabalhadores e alunos no estabelecimento, em locais estratégicos e de fácil acesso (entrada, saída, corredores, elevadores, mesas, etc.).

1.9.2 – Respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m com máscara ou EPI nas filas em frente a balcões de atendimento ou caixas ou no lado externo do estabelecimento, sinalizando no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa.

1.9.3 – Assegurar o respeito de distanciamento mínimo de 1,5m com máscara ou EPI no lado externo da instituição de ensino para pais e cuidadores que esperam os alunos na saída, sinalizando no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa.

1.9.4 – Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomeração de pessoas.

1.9.5 – Ampliar espaço entre atendimentos agendados, para preservar distanciamento entre pessoas e ter tempo de realizar a higienização de instrumentos de contato, quando aplicável.

1.9.6 – Realizar atendimento de maneira individualizada, restringindo, sempre que possível, a presença de acompanhantes.

1.9.7 – Em serviço de atendimento domiciliar ou agendado, questionar se no local de atendimento há indivíduo que apresenta sintomas respiratórios ou se se encontra em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19, ficando proibido o atendimento domiciliar em caso afirmativo, exceto em caso de urgência e emergência de saúde.

 

1.10 – Atendimento para grupos de risco.

1.10.1 – Para atendimento de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e aquelas de grupos de risco, conforme autodeclaração:

1.10.1.1 – Estabelecer horários ou setores exclusivos de atendimento.

1.10.1.2 – Conferir atendimento preferencial, garantindo fluxo ágil para que permaneçam o mínimo de tempo possível no estabelecimento.

 

1.11 – Protocolos específicos.

1.11.1 – Além dos protocolos já fixados neste plano, algumas atividades devem atender, na íntegra, os decretos estaduais e as respectivas portarias específicas:

1.11.1.1 – Comércio de rua (Portarias SES nº 376/20).

1.11.1.2 – Shopping centers e centros comerciais (Portaria SES nº 303 e nº406/20).

1.11.1.3 – Serviços de alimentação (Portaria SES nº 319/20).

1.11.1.4 – Consultas eletivas (Portarias SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374/20).

1.11.1.5 – Indústria (Portaria SES nº 283 e nº 375/20) frigoríficos (Portaria SES nº 407/20) Instituições de Longa Permanência de Idosos – ILPIs (Portaria SES nº 289 e nº 352/20).

1.11.1.6 – Transporte (Decreto Estadual Nº 55.240/20, Subseção II).

1.11.1.7 – Instituições de ensino (Portaria SES/SEDUC nº 01/20).

 

  1. PROTOCOLOS DE MEDIDAS SANITÁRIAS ESPECÍFICOS

 

Protocolos de medidas segmentadas para cada Bandeira Final, a serem aplicados para a Região de Agrupamento Passo Fundo, durante o período de vigência deste Plano.

BANDEIRA AMARELA
Atividade Critérios específicos de

funcionamento

Protocolos obrigatórios (todas bandeiras) Protocolos variáveis (recomend.) Restrições adicionais
Grupo CNAE (2 díg.) Tipo Subtipos Teto de Operação

Determina o percentual máximo de trabalhadores/público externo presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo. Deve respeitar ao nº máximo de pessoas no espaço físico, considerando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório (teto de ocupação).

Modo de Operação

Forma de operação da atividade, respeitando ao teto de operação, ao teto de ocupação do espaço físico e aos protocolos obrigatórios (ao lado).

Decreto nº 55.2540:

– Máscara / EPIs,

– Distanciamento,

– Teto de ocupação,

– Higienização,

– Proteção de grupo de risco,

– Afastamento de casos,

– Cuidados com o público,

– Atendimento de grupos de risco

– Informativo visível (operação, ocupação e cuidados)

Monitoramento de temperatura Testagem dos trabalhadores Conteúdo completo das normas obrigatórias específicas à atividade:

coronavirus.rs.gov.br/portarias-da-ses

Trabalhadores Atendimento
Administração Pública 84 Administração Pública Administração Pública – Serviços não essenciais 100% trabalhadores
(ou normativa municipal)
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) 100% lotação Presencial restrito /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
Uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz) /Decreto municipal e fiscalização para coibir aglomeração.
X
Administração Pública 84 Administração Pública Segurança e ordem pública 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Política e administração de trânsito 100% trabalhadores
(ou normativa municipal)
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Atividades de fiscalização 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Inspeção sanitária 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Serviços delegados de habilitação de condutores 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Ensino remoto
(aula teórica) /
Atendimento individualizado
(aula prática)
X
Agropecuária 1 Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Agropecuária 2 Produção Florestal 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Agropecuária 3 Pesca e Aquicultura 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço 75% trabalhadores
75% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) 75% trabalhadores
75% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes de autosserviço (self-service) 75% trabalhadores
75% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Funcionário(a) orientando no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila) /
Protetor salivar nos buffets /
Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet /
Talheres embalados individualmente /
Demais protocolos da Portaria SES nº 319
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru /
Presencial restrito /
Utilização obrigatória de máscara ao se servir e ao circular /
Permitido retirar a máscara somente para se alimentar, sentado às mesas /
Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão /
Acesso com entrada e sentido único no buffet, com funcionário(a) aplicando e orientando o correto uso do álcool em gel /
Uso obrigatório de álcool em gel 70% em fricção imediatamente antes de se servir no buffet /
Utilização de prato limpo a cada vez que cliente se servir /
Reforço no distanciamento mínimo de 2m entre as mesas
X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Lanchonetes, lancherias e bares 75% trabalhadores
75% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (geral) Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur:
75% de lotaçãoEstabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur:
90% de lotação

Estabelecimentos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas):
90% de lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes e Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito /
Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar /
Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)”, “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”  e Portaria SES nº 582 e alterações /
Eventos: conforme protocolos de “Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado” e Portaria SES nº 617
X X Portaria SES nº 319

Portaria SES nº 582

Portaria SES nº 617

Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) 100% quartos Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes e Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito /
Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar /
Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)”, “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”  e Portaria SES nº 582 e alterações /
Eventos: conforme protocolos de “Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado” e Portaria SES nº 617
X X Portaria SES nº 319

Portaria SES nº 582

Portaria SES nº 617

Comércio 45 Comércio de Veículos Comércio de Veículos (rua) Lotação (trabalhadores + clientes):                                 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Portaria SES nº 376
Comércio 45 Comércio de Veículos Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua) Lotação (trabalhadores + clientes):                                 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista – Não essencial Lotação (trabalhadores + clientes):                                 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista – Itens Essenciais Lotação (trabalhadores + clientes):                                 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista – Não essencial (rua) Lotação (trabalhadores + clientes):                                 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista – Não essencial (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores + clientes):                                 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X X Portaria SES nº 303 e nº 406
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista – Itens Essenciais (rua) Lotação (trabalhadores + clientes):                                 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Varejista Comércio Varejista – Itens Essenciais (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores + clientes):                                 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X X Portaria SES nº 303 e nº 406
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) Lotação (trabalhadores + clientes):                                 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores Lotação (trabalhadores + clientes):                                 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito (vedada aglomeração) X Portaria SES nº 376
Educação 85 Educação Infantil Creche e Pré-Escola Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental – Anos Iniciais Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental – Anos Finais Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Médio Ensino Médio Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Médio Ensino Técnico de Nível Médio e Normal Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Superior Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós-graduação (stricto e latu sensu) Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Superior Ensino Médio Técnico Concomitante e Subsequente, Ensino Superior e Pós-Graduação

(somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*:  pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação Ensino Médio e Superior Ensino Médio Técnico Subsequente, Ensino Superior e Pós-Graduação
(somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso:  pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Educação – Outros Atividades de Apoio à Educação Regra Geral:
Remoto e/ou presencial restritoSe permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.
Regra geral:
Teletrabalho /
Presencial restritoSe permitida atividade presencial:
Presencial restrito /
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.
Regra geral:
Teleatendimento /
Presencial restritoSe permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.
X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Idiomas Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Atendimento individualizado ou em pequeno grupo /
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Música Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Atendimento individualizado ou em pequeno grupo /
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Atendimento individualizado ou em pequeno grupo /
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /

Permitidas atividades de esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização /

Ensino e Ensaio de Dança e Artes Cênicas coletivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre as atividades, com uso intercalado do espaço/pista, para evitar aglomeração e permitir higienização /

Restaurantes e Lanchonetes em conformidade com o protocolo específico

X X Portaria SES nº 582
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Arte e Cultura (outros) Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Atendimento individualizado ou em pequeno grupo /
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Atendimento individualizado ou em pequeno grupo /
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Indústria de Construção 41 Construção de Edifícios 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Construção 42 Obras de Infraestrutura 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Construção 43 Serviços de Construção 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 5 Extração de Carvão Mineral 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extração de Petróleo e Gás 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extr. de Petróleo e Minerais – Outros 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 10 Alimentos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 11 Bebidas 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 12 Fumo 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 13 Têxteis 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 14 Vestuário 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 15 Couros e Calçados 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 16 Madeira 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 17 Papel e Celulose 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 18 Impressão e Reprodução 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 19 Derivados Petróleo 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 20 Químicos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 22 Borracha e Plástico 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 23 Minerais não metálicos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 24 Metalurgia 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 25 Produtos de Metal 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 26 Equip. Informática 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 27 Materiais Elétricos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 28 Máquinas e Equipamentos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 29 Veículos Automotores 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 30 Outros Equipamentos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 31 Móveis 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 32 Produtos Diversos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 33 Manut. e Reparação 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 21 Farmoquímicos e Farmacêuticos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Saúde e Assistência 86 Atenção à Saúde Humana 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Presencial restrito / Teleatendimento X Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374
Saúde e Assistência 87 Assistência Social 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Presencial restrito / Teleatendimento X Portaria SES nº 289 e nº 352
Saúde e Assistência 75 Assistência Veterinária 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito / Teleatendimento X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares – fixos ou itinerantes 50% trabalhadores
50% público
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito
(exclusivo locais com Selo Turismo Responsável do MTur)
X X Selo Turismo Responsável – Ministério do Turismo
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos 50% trabalhadores
50% público
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito
(somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos – máx. 8 pessoas)
X X Selo Turismo Responsável – Ministério do Turismo
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares

(em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação)

Ambientes FECHADOS E ABERTOS: permitidos.

Respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver “Restrições Adicionais”).

Local permite consumo de alimentos/ bebidas:

PERMITE 40% de lotação, com distanciamento de 2m

NÃO PERMITE 50% de lotação, com distanciamento de 1m

Teletrabalho /
Presencial restrito /
Para ambiente aberto, permitido instalação de toldo ou cobertura, desde que as laterais sejam inteiramente abertas, para plena circulação de ar /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido /
Circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar /
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas /
Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Presencial restrito /
Máscara de uso obrigatório /
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores /
Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado /
Vedado interação física entre artistas e público /PERMITE ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras /

NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás /

X X Portaria SES nº 617

Portaria SES nº 319

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º

Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
Até 300: protocolos estaduais;
300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento;
600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região)
1.200 a 2.500, no máx.:  protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.) 100% vagas,

com distanciamento

Teletrabalho /
Presencial restrito /
Sem contato físico /
Alimentos e bebidas solicitados por aplicativo e entregues no carro
Teleatendimento /
Presencial restrito /
Público somente nos automóveis /
Vedada abertura de portas e circulação externa aos automóveis /
Circulação somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado
X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Cinemas Permitido, respeitando à lotação e ao distanciamento:

Estabelecimento permite CONSUMO DE ALIMENTOS OU BEBIDAS:- PERMITE40% de lotação, com distanciamento de 2m

NÃO PERMITE50% de lotação, com distanciamento de 1m

Teletrabalho /
Presencial restrito /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido /
Circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar /
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas /
Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Presencial restrito /
Máscara de uso obrigatório /
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores /
Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado /PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras /

NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás /

X X Portaria SES nº 319

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Museus, centros culturais e similares 50% trabalhadores

50% público

Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito
X X Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Bibliotecas, arquivos, acervos e similares 50% trabalhadores

50% público

Teletrabalho/
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) 50% trabalhadores Teletrabalho/
Presencial restrito
Teleatendimento /
Atendimento individualizado, com agendamento
X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) 50% trabalhadores Teletrabalho/
Presencial restrito
Teleatendimento /
Atendimento individualizado, com agendamento
X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Convenções partidárias 50%
lotaçãoMáx. 100 pessoas,
ao mesmo tempo
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Circulação de ar cruzada /
Credenciamento e check-in online
Presencial restrito /
Cadeiras intercalados (sim/não/não/sim) /
Filas intercaladas /
6m² por pessoa /
Entrada e saída escalonada por filas previamente demarcadas /
Material individual (canetas)
X X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Feiras e Exposições corporativas e comerciais Permitido, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver “Restrições Adicionais”). Teletrabalho /
Presencial restrito /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber /
Módulos de estandes distanciados 4 metros um do outro /
Circulação de ar cruzada /
Credenciamento e check-in online /
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito /
Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa /
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa, considerando se o local permite alimentação ou bebida:PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras /

NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás /

X X Portaria SES nº 617

Portaria SES nº 319

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º

Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
Até 300: protocolos estaduais;
300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento;
600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região)
1.200 a 2.500, no máx.:  protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares Permitido, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver “Restrições Adicionais”). Teletrabalho /
Presencial restrito /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber /
Módulos de estandes distanciados 4 metros um do outro /
Circulação de ar cruzada /
Credenciamento e check-in online /
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito /
Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa /
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa, considerando se o local permite alimentação ou bebida:PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras /

NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás /

X X Portaria SES nº 617

Portaria SES nº 319

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º

Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
Até 300: protocolos estaduais;
300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento;
600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região)
1.200 a 2.500, no máx.:  protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos Máximo de 100 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando ao teto de ocupação e ao distanciamento estabelecido no Modo de Atendimento Teletrabalho /
Presencial restrito /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber /
Módulos de estandes distanciados 4 metros um do outro /
Circulação de ar cruzada /
Credenciamento e check-in online /
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito /
Material individual /
Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa /
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa, considerando se o local permite alimentação ou bebida:PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras /

NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás /

X X Portaria SES nº 617

Portaria SES nº 319

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares

(em ambiente aberto ou fechado)

Máximo de 100 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciamento estabelecido no Modo de Operação Teletrabalho /
Presencial restrito /
Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independente do uso de equipamento de climatização /
Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas /
Fluxo único de entrada, saída e circulação /
Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento /
Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento /
Distanciamento mín. 2m entre artistas e público, vedado o contato físico /
Tapetes sanitizantes em todas as entradas /
Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários,  mesas, assentos e superfícies de contato) antes da abertura do evento e após seu término /
Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas,  corrimão, balcões etc.) /
Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação /
Higienização dos brinquedos a cada uso, com álcool 70% e/ou solução sanitizante  similar /
Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações /
Início e término não concomitantes de programações com troca de público /
Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos /
Organização e escalonamento da equipe de trabalhadores em grupos únicos (bolhas) /
Instrumentos musicais de uso individual, vedado o compartilhamento /
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)  /
Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Duração máxima do evento (para o público): 4 horas
Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois /
Priorização da venda e conferência de ingressos ou convites por meio visual ou digital, sem contato /
Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público) e documento jurídico autorizativo de contato para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19 /
Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento automático, sem contato, e em diferentes locais estratégicos /
Disponibilizar álcool em gel e monitor para orientar sobre o uso da máscara e a correta higienização das mãos antes e depois de acessar os brinquedos /
Kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos) /
Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé /
Vedado uso de bebedouros verticais /
Vedado uso de pista de dança /
Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto  /
X X Portaria SES nº 617

Portaria SES nº 319

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares

(em ambiente fechado, com público em pé)

Máximo de 100 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciamento estabelecido no Modo de Operação Teletrabalho /
Presencial restrito /
Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação) ou por barreira física (permite bebida/alimentação) /
Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independente do uso de equipamento de climatização /
Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas /
Fluxo único de entrada, saída e circulação /
Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento /
Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento /
Distanciamento mín. 2m entre artistas e público, vedado o contato físico /
Tapetes sanitizantes em todas as entradas /
Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas, assentos e superfícies de contato) antes da abertura do evento e após seu término /
Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, maçanetas, corrimão, balcões etc.)
Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação /
Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações /
Início e término não concomitantes de programações com troca de público /
Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos /
Organização e escalonamento da equipe de trabalhadores em grupos únicos (bolhas) /
Instrumentos musicais de uso individual, vedado o compartilhamento /
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)  /
Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Duração máxima do evento (para o público): 4 horas /
Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois /
Priorização da venda e conferência de ingressos ou convites por meio visual ou digital, sem contato /
Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público) e documento jurídico autorizativo de contato para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19 /
Priorização de pagamentos sem contato (contactless) e/ou higienização a cada uso das máquinas de pagamento de cartão com álcool 70% /
Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento automático, sem contato, e em diferentes locais estratégicos /
Kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos) /
Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé /
Vedado uso de pista de dança /
Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto  /
X X Portaria SES nº 617

Portaria SES nº 319

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé Permitido, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver “Restrições Adicionais”).

Local permite CONSUMO DE ALIMENTOS OU BEBIDAS:

PERMITE 40% de lotação do PPCI, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver “Restrições Adicionais”).

NÃO PERMITE50% de lotação do PPCI, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver “Restrições Adicionais”).

Teletrabalho /
Presencial restrito /
Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber /
Controle de acesso à área do evento /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação) ou por barreira física (permite bebida/alimentação) /
Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas /
Fluxo único de entrada, saída e circulação /
Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento /
Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento /
Distanciamento mín. 2m entre artistas e público, vedado o contato físico /
Tapetes sanitizantes em todas as entradas /
Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas, assentos e superfícies de contato) antes da abertura do evento e após seu término /
Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, corrimão, balcões etc.)
Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação /
Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações /
Início e término não concomitantes de programações com troca de público /
Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos /
Organização e escalonamento da equipe de trabalhadores em grupos únicos (bolhas) /
Instrumentos musicais de uso individual, vedado o compartilhamento /
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)  /
Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Duração máxima do evento (para o público): 4 horas /
Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois /
Priorização da venda e conferência de ingressos ou convites por meio visual ou digital, sem contato /
Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público) e documento jurídico autorizativo de contato para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19 /
Priorização de pagamentos sem contato (contactless) e/ou higienização a cada uso das máquinas de pagamento de cartão com álcool 70% /
Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento automático, sem contato, e em diferentes locais estratégicos /
Kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos) /
Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé /
Vedado uso de pista de dança /
Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto /
X X Portaria SES nº 617

Portaria SES nº 319

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º

Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
Até 300: protocolos estaduais;
300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento;
600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região)
1.200 a 2.500, no máx.:  protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) 60% trabalhadores Teletrabalho /  Presencial restrito Presencial restrito,
com distanciamento,
sem contato físico,
material individual /
Ocupação de 1 pessoa para cada 6m² de área útil (piscina, academia etc.) /
X X Portaria SES nº 582

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) 60% trabalhadores Teletrabalho /  Presencial restrito Presencial restrito,
com distanciamento,
sem contato físico,
material individual /
Ocupação de 1 pessoa para cada 6m² de área útil (piscina, academia etc.) /
X X Portaria SES nº 582
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes sociais, esportivos e similares 60% trabalhadores

60% lotação

Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Presencial restrito,
com distanciamento,
sem contato físico,
material individual /
Ocupação de 1 pessoa para cada 6m² de área útil (piscina, academia etc.) /Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização /

Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar /
Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)”, “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”  e Portaria SES nº 582 e alterações /
Eventos: conforme protocolos de “Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado” e Portaria SES nº 617 /
Atividades tradicionalistas de dança e ensaios conforme protocolo de “Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas”

X X Portaria SES nº 319

Portaria SES nº 582

Portaria SES nº 617

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho, no Campeonato Brasileiro, na Copa do Brasil, na Copa Libertadores e na Copa Sul-Americana 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito,
com atendimento integral dos protocolos da FGF, da CBF, da CONMEBOL e
das recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020)
Treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais /
Sem público
X X X Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF),
Recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020),
Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro (CBF),
Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições (CBF),
Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da Conmebol;
Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia COVID-19 da Conmebol;
Concentração Sanitária: disposições da Conmebol para diminuir o contágio – com risco médico aceitável – do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul-Americano.
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Competições esportivas 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito,
com atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/08/2020 (+)
Autorização do(s) município(s) sede
Atendimento coletivo exclusivo de atletas /
Sem público
X X X Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/08/2020
Serviços 105* Outros Serviços Outros Serviços – Outros 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 105* Outros Serviços Reparação e manutenção de objetos e equipamentos 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 105* Outros Serviços Lavanderias e similares 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Tele-entrega /
Pegue e leve
X
Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro) 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Atendimento individualizado,
por ambiente
X
Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 105* Outros Serviços Missas e serviços religiosos 50% público Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Presencial restrito /
SE PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes /
SE NÃO PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes /
Obrigatória a utilização de máscaras /
Atendimento individualizado
X
Serviços 105* Outros Serviços Festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente púbico ou privado, aberto ou fechado Vedada qualquer atividade que não esteja de acordo com o Modo de Operação deste subtipo. Permitido apenas manifestações individuais ou em grupos de no máx. 10 pessoas, com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mín. 1 metro.

Carreatas permitidas, com permanência das pessoas exclusivamente no interior dos veículos.

Vedada qualquer aglomeração, sujeita à fiscalização e à dispersão pelas autoridades.

X
Serviços 105* Outros Serviços Funerária 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
(máx. 10, se Covid-19)
X
Serviços 105* Outros Serviços Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 105* Outros Serviços Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Nas atividades-fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias segmentadas neste decreto.
Serviços 101* Serv. Financeiros Bancos, lotéricas e similares 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 68 Serv. Imobiliário Imobiliárias e similares 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Serv. Admin. e Auxiliares – Outros 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Agência de turismo, passeios e excursões 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
(grupos exclusivos para agências com Selo Turismo Responsável do MTur)
X X Selo Turismo Responsável – Ministério do Turismo
Serviços 80 Vigilância, Segurança e Investigação Vigilância, Segurança e Investigação 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços 97 Serv. Domésticos Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares 50% trabalhadores Presencial restrito /
Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos /
Circulação de ar cruzada (janelas abertas)
X
Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Áreas comuns 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito /
Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar /
Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)”, “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”  e Portaria SES nº 582 e alterações /
Eventos: conforme protocolos de “Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado” e Portaria SES nº 617 /
Restaurantes, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes e Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
X Portaria SES nº 319

Portaria SES nº 582

Portaria SES nº 617

Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Serviços de Limpeza e Manutenção de edifícios e condomínios 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços 72 Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços 82 Serv. Admin. e Auxiliares Call-center 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento X
Serviços de Informação e Comunicação 58 Edição e Edição Integrada à Impressão 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços de Informação e Comunicação 59 Produção de Vídeos e Programas de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços de Informação e Comunicação 60 Atividades de Rádio e de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços de Informação e Comunicação 61 Telecomunicações 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços de Informação e Comunicação 62 Serviços de TI 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços de Informação e Comunicação 63 Prestação de Serviços de Informação 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento X
Serviços de Utilidade Pública 35 Eletricidade, Gás e Outras Utilidades 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços de Utilidade Pública 36 Captação, Tratamento e Distribuição De Água 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços de Utilidade Pública 37 Esgoto e Atividades Relacionadas 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços de Utilidade Pública 38 Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços de Utilidade Pública 39 Descontaminação e Gestão De Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário fretado de passageiros 100% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (municipal) 60% capacidade total do veículo
(ou normativa municipal)
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletivo) 100% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum) 70% capacidade total do veículo Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) 100% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570)
Teleatendimento /
Presencial restrito
X X Decreto nº 55.240, Subseção II

NBR 15570

Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) 50%
assentos (janela)
25%
coabitantes (corredor)
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570)
Teleatendimento /
Presencial restrito
X X Decreto nº 55.240, Subseção II

NBR 15570

Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano) 50% capacidade total do vagão Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de passageiros 100% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 51 Transporte aéreo Aeroclubes e aeródromos 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito (exclusivo para emergência Covid-19)
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Transporte 52 Armazenamento de Transporte Armazenamento, carga e descarga 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Transporte 52 Armazenamento de Transporte Estacionamentos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Transporte 53 Correios Atividades de correios, serviços postais e similares 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BANDEIRA LARANJA
Atividade Critérios específicos de

funcionamento

Protocolos obrigatórios (todas bandeiras) Protocolos variáveis (recomend.) Restrições adicionais
Grupo CNAE (2 díg.) Tipo Subtipos Teto de Operação

Determina o percentual máximo de trabalhadores/público externo presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo. Deve respeitar ao nº máximo de pessoas no espaço físico, considerando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório (teto de ocupação).

Modo de Operação

Forma de operação da atividade, respeitando ao teto de operação, ao teto de ocupação do espaço físico e aos protocolos obrigatórios (ao lado).

Decreto nº 55.2540:

– Máscara / EPIs,

– Distanciamento,

– Teto de ocupação,

– Higienização,

– Proteção de grupo de risco,

– Afastamento de casos,

– Cuidados com o público,

– Atendimento de grupos de risco

– Informativo visível (operação, ocupação e cuidados)

Monitoramento de temperatura Testagem dos trabalhadores Conteúdo completo das normas obrigatórias específicas à atividade:

coronavirus.rs.gov.br/portarias-da-ses

Trabalhadores Atendimento
Administração Pública 84 Administração Pública Administração Pública – Serviços não essenciais 75% trabalhadores
(ou normativa municipal)
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) 100% lotação Presencial restrito /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
Uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz) /Decreto municipal e fiscalização para coibir aglomeração.
X
Administração Pública 84 Administração Pública Segurança e ordem pública 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Política e administração de trânsito 75% trabalhadores
(ou normativa municipal)
Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Atividades de fiscalização 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Inspeção sanitária 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Serviços delegados de habilitação de condutores 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Ensino remoto
(aula teórica) /
Atendimento individualizado
(aula prática)
X
Agropecuária 1 Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Agropecuária 2 Produção Florestal 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Agropecuária 3 Pesca e Aquicultura 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço 50% trabalhadores
50% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) 50% trabalhadores
50% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes de autosserviço (self-service) 50% trabalhadores
50% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Funcionário(a) orientando no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila) /
Protetor salivar nos buffets /
Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet /
Talheres embalados individualmente /
Demais protocolos da Portaria SES nº 319
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru /
Presencial restrito /
Utilização obrigatória de máscara ao se servir e ao circular /
Permitido retirar a máscara somente para se alimentar, sentado às mesas /
Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão /
Acesso com entrada e sentido único no buffet, com funcionário(a) aplicando e orientando o correto uso do álcool em gel /
Uso obrigatório de álcool em gel 70% em fricção imediatamente antes de se servir no buffet /
Utilização de prato limpo a cada vez que cliente se servir /
Reforço no distanciamento mínimo de 2m entre as mesas
X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Lanchonetes, lancherias e bares 50% trabalhadores
50% lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (geral) Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur:
60% de lotaçãoEstabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur:
75% de lotação

Estabelecimentos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas):
75% de lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes e Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito /
Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar /
Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)”, “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”  e Portaria SES nº 582 e alterações /
Eventos: conforme protocolos de “Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado” e Portaria SES nº 617
X X Portaria SES nº 319

Portaria SES nº 582

Portaria SES nº 617

Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) 100% quartos Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes e Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito /
Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar /
Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)”, “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”  e Portaria SES nº 582 e alterações /
Eventos: conforme protocolos de “Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado” e Portaria SES nº 617
X X Portaria SES nº 319

Portaria SES nº 582

Portaria SES nº 617

Comércio 45 Comércio de Veículos Comércio de Veículos (rua) Lotação (trabalhadores + clientes):                               1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Portaria SES nº 376
Comércio 45 Comércio de Veículos Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua) Lotação (trabalhadores + clientes):                               1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista – Não essencial Lotação (trabalhadores + clientes):                               1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista – Itens Essenciais Lotação (trabalhadores + clientes):                               1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista – Não essencial (rua) Lotação (trabalhadores + clientes):                               1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista – Não essencial (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores + clientes):                               1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X X Portaria SES nº 303 e nº 406
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista – Itens Essenciais (rua) Lotação (trabalhadores + clientes):                               1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Varejista Comércio Varejista – Itens Essenciais (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores + clientes):                               1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X X Portaria SES nº 303 e nº 406
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) Lotação (trabalhadores + clientes):                               1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores Lotação (trabalhadores + clientes):                               1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito (vedada aglomeração) X Portaria SES nº 376
Educação 85 Educação Infantil Creche e Pré-Escola Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental – Anos Iniciais Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental – Anos Finais Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Médio Ensino Médio Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Médio Ensino Técnico de Nível Médio e Normal Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Superior Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós-graduação (stricto e latu sensu) Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Superior Ensino Médio Técnico Concomitante e Subsequente, Ensino Superior e Pós-Graduação

(somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*:  pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação Ensino Médio e Superior Ensino Médio Técnico Subsequente, Ensino Superior e Pós-Graduação
(somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso:  pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Educação – Outros Atividades de Apoio à Educação Regra Geral:
Remoto e/ou presencial restritoSe permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.
Regra geral:
Teletrabalho /
Presencial restritoSe permitida atividade presencial:
Presencial restrito /
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.
Regra geral:
Teleatendimento /
Presencial restritoSe permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.
X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Idiomas Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Atendimento individualizado ou em pequeno grupo /
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Música Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Atendimento individualizado ou em pequeno grupo /
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Atendimento individualizado ou em pequeno grupo /
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /

Permitidas atividades de esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização /

Ensino e Ensaio de Dança e Artes Cênicas coletivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre as atividades, com uso intercalado do espaço/pista, para evitar aglomeração e permitir higienização /

Restaurantes e Lanchonetes em conformidade com o protocolo específico

X X Portaria SES nº 582
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Arte e Cultura (outros) Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Atendimento individualizado ou em pequeno grupo /
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Atendimento individualizado ou em pequeno grupo /
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Indústria de Construção 41 Construção de Edifícios 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Construção 42 Obras de Infraestrutura 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Construção 43 Serviços de Construção 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 5 Extração de Carvão Mineral 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extração de Petróleo e Gás 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extr. de Petróleo e Minerais – Outros 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 10 Alimentos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 11 Bebidas 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 12 Fumo 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 13 Têxteis 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 14 Vestuário 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 15 Couros e Calçados 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 16 Madeira 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 17 Papel e Celulose 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 18 Impressão e Reprodução 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 19 Derivados Petróleo 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 20 Químicos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 22 Borracha e Plástico 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 23 Minerais não metálicos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 24 Metalurgia 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 25 Produtos de Metal 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 26 Equip. Informática 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 27 Materiais Elétricos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 28 Máquinas e Equipamentos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 29 Veículos Automotores 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 30 Outros Equipamentos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 31 Móveis 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 32 Produtos Diversos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 33 Manut. e Reparação 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 21 Farmoquímicos e Farmacêuticos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/

Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

X Portaria SES nº 283 e nº 375
Saúde e Assistência 86 Atenção à Saúde Humana 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Presencial restrito / Teleatendimento X Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374
Saúde e Assistência 87 Assistência Social 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Presencial restrito / Teleatendimento X Portaria SES nº 289 e nº 352
Saúde e Assistência 75 Assistência Veterinária 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito / Teleatendimento X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares – fixos ou itinerantes 50% trabalhadores

25% público

Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito
(exclusivo locais com Selo Turismo Responsável do MTur)
X X Selo Turismo Responsável – Ministério do Turismo
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos 50% trabalhadores

25% público

Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito
(somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos – máx. 8 pessoas)
X X Selo Turismo Responsável – Ministério do Turismo
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares

(em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação)

Ambientes FECHADOS E ABERTOS: permitidos.

Respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver “Restrições Adicionais”).

Local permite consumo de alimentos/ bebidas:

PERMITE 40% de lotação, com distanciamento de 2m

NÃO PERMITE 50% de lotação, com distanciamento de 1m

Teletrabalho /
Presencial restrito /
Para ambiente aberto, permitido instalação de toldo ou cobertura, desde que as laterais sejam inteiramente abertas, para plena circulação de ar /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido /
Circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar /
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas /
Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Presencial restrito /
Máscara de uso obrigatório /
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores /
Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado /
Vedado interação física entre artistas e público /PERMITE ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras /

NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás /

X X Portaria SES nº 617

Portaria SES nº 319

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º

Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
Até 300: protocolos estaduais;
300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento;
600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região)
1.200 a 2.500, no máx.:  protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.) 75% vagas,

com distanciamento

Teletrabalho /
Presencial restrito /
Sem contato físico /
Alimentos e bebidas solicitados por aplicativo e entregues no carro
Teleatendimento /
Presencial restrito /
Público somente nos automóveis /
Vedada abertura de portas e circulação externa aos automóveis /
Circulação somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado
X X Portaria SES nº 319

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21,  §8º

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Cinemas Permitido, respeitando à lotação e ao distanciamento:

Estabelecimento permite CONSUMO DE ALIMENTOS OU BEBIDAS:- PERMITE40% de lotação, com distanciamento de 2m

NÃO PERMITE50% de lotação, com distanciamento de 1m

Teletrabalho /
Presencial restrito /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido /
Circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar /
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas /
Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Presencial restrito /
Máscara de uso obrigatório /
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores /
Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado /PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras /

NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás /

X X Portaria SES nº 319

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Museus, centros culturais e similares 50% trabalhadores

25% público

Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito
X X Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Bibliotecas, arquivos, acervos e similares 50% trabalhadores

25% público

Teletrabalho/
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) 25% trabalhadores Teletrabalho/
Presencial restrito
Teleatendimento /
Atendimento individualizado, com agendamento
X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) 25% trabalhadores Teletrabalho/
Presencial restrito
Teleatendimento /
Atendimento individualizado, com agendamento
X X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Convenções partidárias 30% lotação

Máx. 70 pessoas,
ao mesmo tempo

Teletrabalho /
Presencial restrito /
Circulação de ar cruzada /
Credenciamento e check-in online
Presencial restrito /
Cadeiras intercalados (sim/não/não/sim) /
Filas intercaladas /
10m² por pessoa /
Entrada e saída escalonada por filas previamente demarcadas /
Material individual (canetas)
X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Feiras e Exposições corporativas e comerciais Permitido, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver “Restrições Adicionais”). Teletrabalho /
Presencial restrito /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber /
Módulos de estandes distanciados 4 metros um do outro /
Circulação de ar cruzada /
Credenciamento e check-in online /
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito /
Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa /
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa, considerando se o local permite alimentação ou bebida:PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras /

NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás /

X X Portaria SES nº 617

Portaria SES nº 319

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º

Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
Até 300: protocolos estaduais;
300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento;
600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região)
1.200 a 2.500, no máx.:  protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares Permitido, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver “Restrições Adicionais”). Teletrabalho /
Presencial restrito /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber /
Módulos de estandes distanciados 4 metros um do outro /
Circulação de ar cruzada /
Credenciamento e check-in online /
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito /
Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa /
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa, considerando se o local permite alimentação ou bebida:PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras /

NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás /

X X Portaria SES nº 617

Portaria SES nº 319

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º

Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
Até 300: protocolos estaduais;
300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento;
600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região)
1.200 a 2.500, no máx.:  protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando ao teto de ocupação e ao distanciamento estabelecido no Modo de Atendimento Teletrabalho /
Presencial restrito /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber /
Módulo de estandes distanciados 4 metros um do outro /
Circulação de ar cruzada /
Credenciamento e check-in online /
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Teleatendimento /
Presencial restrito /
Material individual /
Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa /
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa, considerando se o local permite alimentação ou bebida:PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras /

NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás /

X X Portaria SES nº 617

Portaria SES nº 319

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares

(em ambiente aberto ou fechado)

Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciamento estabelecido no Modo de Operação Teletrabalho /
Presencial restrito /
Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independente do uso de equipamento de climatização /
Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas /
Fluxo único de entrada, saída e circulação /
Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento /
Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento /
Distanciamento mín. 2m entre artistas e público, vedado o contato físico /
Tapetes sanitizantes em todas as entradas /
Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários,  mesas, assentos e superfícies de contato) antes da abertura do evento e após seu término /
Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas,  corrimão, balcões etc.) /
Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação /
Higienização dos brinquedos a cada uso, com álcool 70% e/ou solução sanitizante  similar /
Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações /
Início e término não concomitantes de programações com troca de público /
Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos /
Organização e escalonamento da equipe de trabalhadores em grupos únicos (bolhas) /
Instrumentos musicais de uso individual, vedado o compartilhamento /
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)  /
Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Duração máxima do evento (para o público): 4 horas /
Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois /
Priorização da venda e conferência de ingressos ou convites por meio visual ou digital, sem contato /
Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público) e documento jurídico autorizativo de contato para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19 /
Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento automático, sem contato, e em diferentes locais estratégicos /
Disponibilizar álcool em gel e monitor para orientar sobre o uso da máscara e a correta higienização das mãos antes e depois de acessar os brinquedos /
Kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos) /
Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé /
Vedado uso de bebedouros verticais /
Vedado uso de pista de dança /
Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto
X X Portaria SES nº 617

Portaria SES nº 319

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares

(em ambiente fechado, com público em pé)

Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciamento estabelecido no Modo de Operação Teletrabalho /
Presencial restrito /
Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação) ou por barreira física (permite bebida/alimentação) /
Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independente do uso de equipamento de climatização /
Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas /
Fluxo único de entrada, saída e circulação /
Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento /
Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento /
Distanciamento mín. 2m entre artistas e público, vedado o contato físico /
Tapetes sanitizantes em todas as entradas /
Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas, assentos e superfícies de contato) antes da abertura do evento e após seu término /
Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, maçanetas, corrimão, balcões etc.)
Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação /
Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações /
Início e término não concomitantes de programações com troca de público /
Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos /
Organização e escalonamento da equipe de trabalhadores em grupos únicos (bolhas) /
Instrumentos musicais de uso individual, vedado o compartilhamento /
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)  /
Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Duração máxima do evento (para o público): 4 horas /
Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois /
Priorização da venda e conferência de ingressos ou convites por meio visual ou digital, sem contato /
Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público) e documento jurídico autorizativo de contato para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19 /
Priorização de pagamentos sem contato (contactless) e/ou higienização a cada uso das máquinas de pagamento de cartão com álcool 70% /
Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento automático, sem contato, e em diferentes locais estratégicos /
Kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos) /
Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé /
Vedado uso de pista de dança /
Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto
X X Portaria SES nº 617

Portaria SES nº 319

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé Permitido, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver “Restrições Adicionais”).

Local permite CONSUMO DE ALIMENTOS OU BEBIDAS:

PERMITE 40% de lotação do PPCI, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver “Restrições Adicionais”).

NÃO PERMITE50% de lotação do PPCI, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver “Restrições Adicionais”).

Teletrabalho /
Presencial restrito /
Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira /
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber /
Controle de acesso à área do evento /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação) ou por barreira física (permite bebida/alimentação) /
Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas /
Fluxo único de entrada, saída e circulação /
Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento /
Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento /
Distanciamento mín. 2m entre artistas e público, vedado o contato físico /
Tapetes sanitizantes em todas as entradas /
Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas, assentos e superfícies de contato) antes da abertura do evento e após seu término /
Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, corrimão, balcões etc.)
Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação /
Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações /
Início e término não concomitantes de programações com troca de público /
Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos /
Organização e escalonamento da equipe de trabalhadores em grupos únicos (bolhas) /
Instrumentos musicais de uso individual, vedado o compartilhamento /
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)  /
Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Duração máxima do evento (para o público): 4 horas /
Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois /
Priorização da venda e conferência de ingressos ou convites por meio visual ou digital, sem contato /
Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público) e documento jurídico autorizativo de contato para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19 /
Priorização de pagamentos sem contato (contactless) e/ou higienização a cada uso das máquinas de pagamento de cartão com álcool 70% /
Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento automático, sem contato, e em diferentes locais estratégicos /
Kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos) /
Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé /
Vedado uso de pista de dança /
Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto /
X X Portaria SES nº 617

Portaria SES nº 319

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º

Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
Até 300: protocolos estaduais;
300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento;
600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região)
1.200 a 2.500, no máx.:  protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito,
com distanciamento,
sem contato físico,
material individual /
Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.) /
X X Portaria SES nº 582

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito,
com distanciamento,
sem contato físico,
material individual /
Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.) /
X X Portaria SES nº 582
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes sociais, esportivos e similares 50% trabalhadores

50% lotação

Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Presencial restrito,
com distanciamento,
sem contato físico,
material individual /
Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.) /Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização /

Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar /
Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)”, “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”  e Portaria SES nº 582 e alterações /
Eventos: conforme protocolos de “Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado” e Portaria SES nº 617 /
Atividades tradicionalistas de dança e ensaios conforme protocolo de “Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas”

X X Portaria SES nº 319

Portaria SES nº 582

Portaria SES nº 617

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho, no Campeonato Brasileiro, na Copa do Brasil, na Copa Libertadores e na Copa Sul-Americana 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito,
com atendimento integral dos protocolos da FGF, da CBF, da CONMEBOL e
das recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020)
Treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais /
Sem público
X X X Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF),
Recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020),
Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro (CBF),
Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições (CBF),
Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da Conmebol;
Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia COVID-19 da Conmebol;
Concentração Sanitária: disposições da Conmebol para diminuir o contágio – com risco médico aceitável – do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul-Americano.
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Competições esportivas 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito,
com atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/08/2020 (+)
Autorização do(s) município(s) sede
Atendimento coletivo exclusivo de atletas /
Sem público
X X X Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/08/2020
Serviços 105* Outros Serviços Outros Serviços – Outros 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 105* Outros Serviços Reparação e manutenção de objetos e equipamentos 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 105* Outros Serviços Lavanderias e similares 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Presencial restrito /
Tele-entrega /
Pegue e leve
X
Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro) 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Atendimento individualizado,
por ambiente
X
Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 105* Outros Serviços Missas e serviços religiosos 30% público Teletrabalho /
Presencial restrito /
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
Presencial restrito /
SE PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes /
SE NÃO PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes /
Obrigatória a utilização de máscaras /
Atendimento individualizado
X
Serviços 105* Outros Serviços Festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente púbico ou privado, aberto ou fechado Vedada qualquer atividade que não esteja de acordo com o Modo de Operação deste subtipo. Permitido apenas manifestações individuais ou em grupos de no máx. 10 pessoas, com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mín. 1 metro.

Carreatas permitidas, com permanência das pessoas exclusivamente no interior dos veículos.

Vedada qualquer aglomeração, sujeita à fiscalização e à dispersão pelas autoridades.

X
Serviços 105* Outros Serviços Funerária 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
(máx. 10, se Covid-19)
X
Serviços 105* Outros Serviços Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 105* Outros Serviços Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Nas atividades-fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias segmentadas neste decreto.
Serviços 101* Serv. Financeiros Bancos, lotéricas e similares 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 68 Serv. Imobiliário Imobiliárias e similares 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Serv. Admin. e Auxiliares – Outros 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Agência de turismo, passeios e excursões 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
(grupos exclusivos para agências com Selo Turismo Responsável do MTur)
X X Selo Turismo Responsável – Ministério do Turismo
Serviços 80 Vigilância, Segurança e Investigação Vigilância, Segurança e Investigação 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços 97 Serv. Domésticos Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares 50% trabalhadores Presencial restrito /
Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos /
Circulação de ar cruzada (janelas abertas)
X
Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Áreas comuns 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito /
Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar /
Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)”, “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”  e Portaria SES nº 582 e alterações /
Eventos: conforme protocolos de “Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado” e Portaria SES nº 617 /
Restaurantes, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes e Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /
X Portaria SES nº 319

Portaria SES nº 582

Portaria SES nº 617

Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Serviços de Limpeza e Manutenção de edifícios e condomínios 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços 72 Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços 82 Serv. Admin. e Auxiliares Call-center 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento X
Serviços de Informação e Comunicação 58 Edição e Edição Integrada à Impressão 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços de Informação e Comunicação 59 Produção de Vídeos e Programas de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços de Informação e Comunicação 60 Atividades de Rádio e de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
X
Serviços de Informação e Comunicação 61 Telecomunicações 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços de Informação e Comunicação 62 Serviços de TI 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços de Informação e Comunicação 63 Prestação de Serviços de Informação 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento X
Serviços de Utilidade Pública 35 Eletricidade, Gás e Outras Utilidades 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços de Utilidade Pública 36 Captação, Tratamento e Distribuição De Água 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços de Utilidade Pública 37 Esgoto e Atividades Relacionadas 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços de Utilidade Pública 38 Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Serviços de Utilidade Pública 39 Descontaminação e Gestão De Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário fretado de passageiros 100% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (municipal) 60% capacidade total do veículo
(ou normativa municipal)
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletivo) 100% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum) 70% capacidade total do veículo Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) 100% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570)
Teleatendimento /
Presencial restrito
X X Decreto nº 55.240, Subseção II

NBR 15570

Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) 50%
assentos (janela)
25%
coabitantes (corredor)
Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570)
Teleatendimento /
Presencial restrito
X X Decreto nº 55.240, Subseção II

NBR 15570

Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano) 50% capacidade total do vagão Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de passageiros 75% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 51 Transporte aéreo Aeroclubes e aeródromos 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito (exclusivo para emergência Covid-19)
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Transporte 52 Armazenamento de Transporte Armazenamento, carga e descarga 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Transporte 52 Armazenamento de Transporte Estacionamentos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Transporte 53 Correios Atividades de correios, serviços postais e similares 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BANDEIRA VERMELHA – atualizado 10/04/2021
Atividade Critérios específicos de

funcionamento

Protocolos obrigatórios (todas bandeiras) Protocolos variáveis (recomend.) Restrições adicionais
Grupo CNAE (2 díg.) Tipo Subtipos Teto de Operação

Determina o percentual máximo de trabalhadores/público externo presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo. Deve respeitar ao nº máximo de pessoas no espaço físico, considerando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório (teto de ocupação).

Modo de Operação

Forma de operação da atividade, respeitando ao teto de operação, ao teto de ocupação do espaço físico e aos protocolos obrigatórios (ao lado).

Decreto nº 55.240:

– Máscara / EPIs,

– Distanciamento,

– Teto de ocupação,

– Higienização,

– Proteção de grupo de risco,

– Afastamento de casos,

– Cuidados com o público,

– Atendimento de grupos de risco

– Informativo visível (operação, ocupação e cuidados)

Monitoramento de temperatura Testagem dos trabalhadores Conteúdo completo das normas obrigatórias específicas à atividade:

coronavirus.rs.gov.br/portarias-da-ses

Trabalhadores Atendimento
Administração Pública 84 Administração Pública Administração Pública – Serviços não essenciais 25% trabalhadores
(ou normativa municipal)
Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) 50% lotação Proibido permanência

Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz /

Permitido prática de esportes aquáticos individuais /
Proibido banho de águas para lazer

X
Administração Pública 84 Administração Pública Segurança e ordem pública 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Política e administração de trânsito 75% trabalhadores
(ou normativa municipal)
Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Atividades de fiscalização 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Inspeção sanitária 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Serviços delegados de habilitação de condutores 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Ensino remoto
(aula teórica) /
Atendimento individualizado
(aula prática)Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X X
Agropecuária 1 Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
X
Agropecuária 2 Produção Florestal 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
X
Agropecuária 3 Pesca e Aqüicultura 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
X
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço 50% trabalhadores

25% lotação

máx. 5 pessoas por mesa & mín. 2m entre mesas

Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Vedado música ao vivo ou mecânica /

Buffet: apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada, cobrindo boca e nariz /
Respeito ao distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas e em relação ao buffet.

Presencial restrito /
Exclusivamente para alimentação, vedado atividades de happy-hour /
Grupos de no máximo 5 pessoas por mesa /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, exceto durante refeição /Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve
X X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) 50% trabalhadores

25% lotação

máx. 5 pessoas por mesa & mín. 2m entre mesas

Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Vedado música ao vivo ou mecânica /

Buffet: apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada, cobrindo boca e nariz /
Respeito ao distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas e em relação ao buffet.

Presencial restrito /
Exclusivamente para alimentação, vedado atividades de happy-hour /
Grupos de no máximo 5 pessoas por mesa /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, exceto durante refeição /Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve
X X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes de autosserviço (self-service) Fechado Operação exclusivamente conforme protocolo de “Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço”
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Lanchonetes, lancherias, bares e sorveterias 50% trabalhadores

25% lotação

máx. 5 pessoas por mesa & mín. 2m entre mesas

Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Vedado música ao vivo ou mecânica /

Buffet: apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada, cobrindo boca e nariz /
Respeito ao distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas e em relação ao buffet.

Presencial restrito /
Exclusivamente para alimentação, vedado atividades de happy-hour /
Grupos de no máximo 5 pessoas por mesa /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, exceto durante refeição /Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve
X X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (geral) Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur:
30% de lotaçãoEstabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur:
50% de lotação

Estabelecimentos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas):
50% de lotação
Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes e Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /

Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, quando em áreas comuns /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m em filas e ao circular ou permanecer em áreas comuns /

Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento

Academias e Piscinas conforme protocolos de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)” e de “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”

Quadras conforme protocolos de “Clubes sociais, esportivos e similares”

X X Portaria SES nº 319

Portaria SES nº 582

Portaria SES nº 617

Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) 75% quartos Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes e Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /

Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, quando em áreas comuns /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m em filas e ao circular ou permanecer em áreas comuns /

Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento

Academias e Piscinas conforme protocolos de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)” e de “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”

Quadras conforme protocolos de “Clubes sociais, esportivos e similares”

X X Portaria SES nº 319

Portaria SES nº 582

Portaria SES nº 617

Comércio 45 Comércio de Veículos Comércio de Veículos (rua) Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X X Portaria SES nº 376
Comércio 45 Comércio de Veículos Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua) Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Teleatendimento /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista – Não essencial Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Presencial restrito /
Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista – Itens Essenciais Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista – Não essencial (rua) Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista – Não essencial (feiras livres – local aberto e fechado) Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
Distanciamento mínimo de 3 metros entre bancas, estandes ou similares /

Definição e respeito a fluxo de entrada e saída das bandas, estandas ou similares /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço /
Higienização constante das mãos, antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Disponibilização de álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar para o público

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de clientes, para evitar aglomeração /
Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista – Não essencial (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X X Portaria SES nº 303 e nº 406
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista – Itens Essenciais (rua) Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Varejista Comércio Varejista – Itens Essenciais (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X X Portaria SES nº 303 e nº 406
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (feiras livres de produtos alímentícios agrícolas – local aberto e fechado) Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
Distanciamento mínimo de 3 metros entre bancas, estandes ou similares /

Definição e respeito a fluxo de entrada e saída das bandas, estandas ou similares /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço /
Higienização constante das mãos, antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Disponibilização de álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar para o público

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de clientes, para evitar aglomeração /
Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Presencial restrito
(vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas)Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de clientes, para evitar aglomeração /
Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
X X Portaria SES nº 376
Educação 85 Educação Infantil Creche e Pré-Escola Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental – Anos Iniciais Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental – Anos Finais Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Médio Ensino Médio Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Médio Ensino Técnico de Nível Médio e Normal Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Superior Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós-graduação (stricto e latu sensu) Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Superior Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação

(somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*:  pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)

Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação Ensino Médio e Superior Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação
(somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso:  pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Educação – Outros Atividades de Apoio à Educação Regra Geral:
Remoto e/ou presencial restritoSe permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.
Regra geral:
Teletrabalho /
Presencial restritoSe permitida atividade presencial:
Presencial restrito /
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.
Regra geral:
Teletrabalho /
Presencial restritoSe permitida atividade presencial:
Atendimento individualizado /
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.
X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Idiomas (remoto) Teletrabalho (exclusivo)
Ensino remoto
X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Música (remoto) Teletrabalho (exclusivo)
Ensino remoto
X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas (remoto) Teletrabalho (exclusivo)
Ensino remoto
X X Portaria SES nº 582
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Arte e Cultura (outros) (remoto) Teletrabalho (exclusivo)
Ensino remoto
X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares (remoto) Teletrabalho (exclusivo)
Ensino remoto
X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Indústria de Construção 41 Construção de Edifícios 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Construção 42 Obras de Infraestrutura 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Construção 43 Serviços de Construção 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 5 Extração de Carvão Mineral 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extração de Petróleo e Gás 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extr. de Petróleo e Minerais – Outros 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 10 Alimentos 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 11 Bebidas 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 12 Fumo 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 13 Têxteis 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 14 Vestuário 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 15 Couros e Calçados 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 16 Madeira 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 17 Papel e Celulose 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 18 Impressão e Reprodução 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 19 Derivados Petróleo 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 20 Químicos 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 22 Borracha e Plástico 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 23 Minerais não metálicos 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 24 Metalurgia 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 25 Produtos de Metal 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 26 Equip. Informática 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 27 Materiais Elétricos 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 28 Máquinas e Equipamentos 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 29 Veículos Automotores 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 30 Outros Equipamentos 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 31 Móveis 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 32 Produtos Diversos 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 33 Manut. e Reparação 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 21 Farmoquímicos e Farmacêuticos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Saúde e Assistência 86 Atenção à Saúde Humana 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374
Saúde e Assistência 87 Assistência Social 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X Portaria SES nº 289 e nº 352
Saúde e Assistência 75 Assistência Veterinária 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares – fixos ou itinerantes Permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente ABERTO, com controle de acesso:

50% trabalhadores

25% público

Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /

Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X Selo Turismo Responsável – Ministério do Turismo
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Sem atendimento ao público X Selo Turismo Responsável – Ministério do Turismo
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares

(em ambiente aberto ou fechado, com público, quando houver, exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação)

Permitido utilização do espaço exclusivamente para produção e captação de áudio e vídeo.

50% trabalhadores,
limitado ao máximo de 30 pessoas ao mesmo tempo.

Sem público.

Teletrabalho /
Presencial restrito /Elaboração de projeto e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
Na impossibilidade de uso de máscara pelos(as) artistas, manutenção do distanciamento interpessoal mínimo de 2m /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Uso individual de microfones e/ou higienização constante a cada troca de usuário /
Higienização das superfícies de toque e banheiros com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Disponibilização de álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar para técnicos, artistas e demais envolvidos /
Sem público. X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.) Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Cinemas Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Museus, centros culturais e similares 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Sem atendimento ao público X X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Bibliotecas, arquivos, acervos e similares 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Sem atendimento ao público X X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Feiras e Exposições corporativas e comerciais Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares

(em ambiente aberto ou fechado)

Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares

(em ambiente fechado, com público em pé)

Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) Lotação:                          1 pessoa, com máscara, para 16m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúdeRespeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 16m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Presencial restrito /

Somente atividade individual ou esportes em dupla (máximo de 4 pessoas), sem contato físico, de qualquer modalidade /

Vedado compartilhamento
de equipamentos simultaneamente (somente após higienização) /

Atendimento em grupos de no máximo 2 pessoas por profissional habilitado no CREF, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento mínimo de 2m /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz /

Esportes coletivos exclusivo para atletas profissionais, sem público

X X Portaria SES nº 582

Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º

Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) Lotação:                          1 pessoa, com máscara, para 16m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúdeRespeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 16m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, quando nas dependências externas às piscinas /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Presencial restrito /

Somente atividade individual ou esportes em dupla (máximo de 4 pessoas), sem contato físico, de qualquer modalidade /

Vedado compartilhamento
de equipamentos simultaneamente (somente após higienização) /

Atendimento em grupos de no máximo 2 pessoas por profissional habilitado no CREF, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento mínimo de 2m /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, quando nas dependências externas às piscinas /

Esportes coletivos exclusivo para atletas profissionais, sem público

X X Portaria SES nº 582
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes sociais, esportivos e similares 25% trabalhadores

25% lotação

Ocupação de 1 pessoa para cada 16m² de área útil

Presencial restrito /
Teletrabalho /Fechamento completo de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento /

Academias e Piscinas abertas somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde, conforme protocolo “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)”, “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)” /

Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 16m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /

Presencial restrito / Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos, sendo vedada a permanência como lazer /

Somente atividade individual ou esportes em dupla (máximo de 4 pessoas), sem contato físico, de qualquer modalidade /

Vedado compartilhamento
de equipamentos simultaneamente (somente após higienização) /

Atendimento em grupos de no máximo 2 pessoas por profissional habilitado no CREF, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento mínimo de 2m /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz /

Esportes coletivos exclusivo para atletas profissionais, sem público

X X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho, no Campeonato Brasileiro, na Copa do Brasil, na Copa Libertadores e na Copa Sul-Americana 25% trabalhadores

Jogos com início exclusivamente após as 20 horas

Teletrabalho /
Presencial restrito,
com atendimento integral dos protocolos da FGF, da CBF, da Conmembol e
das recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020) /Jogos com início exclusivamente após as 20 horas /
Treinos e jogos coletivos,
exclusivos de atletas profissionais /Jogos com início exclusivamente após as 20 horas /

Sem público

X X Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF),
Recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020),
Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro (CBF),
Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições (CBF),
Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da Conmebol;
Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia COVID-19 da Conmebol;
Concentração Sanitária: disposições da Conmebol para diminuir o contágio – com risco médico aceitável – do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul-Americano.
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Competições esportivas Somente conforme autorização especial do Gabinete de Crise do Governo Estadual X
Serviços 105* Outros Serviços Outros Serviços – Outros Fechado
Serviços 105* Outros Serviços Reparação e manutenção de objetos e equipamentos 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X
Serviços 105* Outros Serviços Lavanderias e similares 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 (exclusivo)
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X X
Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene pessoal (cabelereiro, barbeiro e estéticas) 25% trabalhadores

Lotação (trabalhadores + clientes):
1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Distanciamento mínimo de 2m entre clientes (cadeiras ou estação de trabalho) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco /

X
Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Atendimento individual, sob agendamento
tipo Pegue e leve
X
Serviços 105* Outros Serviços Missas e serviços religiosos máx. 25% público Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois) /
Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada
entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras
ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes /
Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1m
X X
Serviços 105* Outros Serviços Festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente púbico ou privado, aberto ou fechado Fechado X
Serviços 105* Outros Serviços Funerária 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restrito
(máx. 10, se Covid-19)Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre
X
Serviços 105* Outros Serviços Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre
X X
Serviços 105* Outros Serviços Conselhos profissionais 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre
X
Serviços 105* Outros Serviços Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre
X X Nas atividades-fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias segmentadas neste decreto.
Serviços 101* Serv. Financeiros Bancos, lotéricas e similares 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restrito /Controle de acesso e fluxo dos clientes, por meio da distribuição de senha, agendamento ou sistema similar /
Vedado a aglomeração de filas extensas no exterior do estabelecimento, para evitar aglomeração /
Distanciamento mínimo de 1m nas filas e/ou nas cadeiras ou bancos de espera/
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz /
Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco /
X X
Serviços 68 Serv. Imobiliário Imobiliárias e similares 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre
X X
Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre
X X
Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre
X X
Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Serv. Admin. e Auxiliares – Outros 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre
X X
Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Agência de turismo, passeios e excursões 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre
X X Selo Turismo Responsável – Ministério do Turismo
Serviços 80 Vigilância, Segurança e Investigação Vigilância, Segurança e Investigação 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre
X
Serviços 97 Serv. Domésticos Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares 50% trabalhadores Presencial restrito /
Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) /
X
Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Áreas comuns 50% trabalhadores

Fechamento de áreas comuns

Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, quando em áreas comuns /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m em filas e ao circular ou permanecer em áreas comuns /

Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento

Academias e Piscinas conforme protocolos de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)” e de “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”

Quadras conforme protocolos de “Clubes sociais, esportivos e similares”

X X Portaria SES nº 319

Portaria SES nº 582

Portaria SES nº 617

Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Serviços de Limpeza e Manutenção de eficícios e condomínios 50% trabalhadores Presencial restrito /
Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) /
X X
Serviços 72 Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
X X
Serviços 82 Serv. Admin. e Auxiliares Call-center 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento X X
Serviços de Informação e Comunicação 58 Edição e Edição Integrada à Impressão 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
X X
Serviços de Informação e Comunicação 59 Produção de Vídeos e Programas de Televisão 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
X X
Serviços de Informação e Comunicação 60 Atividades de Rádio e de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
X X
Serviços de Informação e Comunicação 61 Telecomunicações 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X
Serviços de Informação e Comunicação 62 Serviços de TI 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X
Serviços de Informação e Comunicação 63 Prestação de Serviços de Informação 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X
Serviços de Utilidade Pública 35 Eletricidade, Gás e Outras Utilidades 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X
Serviços de Utilidade Pública 36 Captação, Tratamento e Distribuição De Água 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X
Serviços de Utilidade Pública 37 Esgoto e Atividades Relacionadas 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X
Serviços de Utilidade Pública 38 Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X
Serviços de Utilidade Pública 39 Descontaminação e Gestão De Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário fretado de passageiros 75% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) /
Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo
X X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (municipal) 60% capacidade total do veículo Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) /
Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo
X Decreto nº 55.240, Subseção II

NBR 15570

Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletivo) 75% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) /
Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo
X Decreto nº 55.240, Subseção II

NBR 15570

Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum) 60% capacidade total do veículo Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) /
Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo
X Decreto nº 55.240, Subseção II

NBR 15570

Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) 75% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) /
Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo
X X Decreto nº 55.240, Subseção II

NBR 15570

Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) 75% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) /
Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo
X X Decreto nº 55.240, Subseção II

NBR 15570

Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano) 50% capacidade total do vagão Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo
X X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo
X
Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de passageiros 75% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo
X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 51 Transporte aéreo Aeroclubes e aeródromos 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito (exclusivo para emergência Covid-19)
Sem atendimento ao público X
Transporte 52 Armazenamento de Transporte Armazenamento, carga e descarga 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X
Transporte 52 Armazenamento de Transporte Estacionamentos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X
Transporte 53 Correios Atividades de correios, serviços postais e similares 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X

 

 

 

 

 

BANDEIRA PRETA – atualizado 10/04/2021
Atividade Critérios específicos de

funcionamento

Protocolos obrigatórios (todas bandeiras) Protocolos variáveis (recomend.) Restrições adicionais
Grupo CNAE (2 díg.) Tipo Subtipos Teto de Operação

Determina o percentual máximo de trabalhadores/público externo presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo. Deve respeitar ao nº máximo de pessoas no espaço físico, considerando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório (teto de ocupação).

Modo de Operação

Forma de operação da atividade, respeitando ao teto de operação, ao teto de ocupação do espaço físico e aos protocolos obrigatórios (ao lado).

Decreto nº 55.240:

– Máscara / EPIs,

– Distanciamento,

– Teto de ocupação,

– Higienização,

– Proteção de grupo de risco,

– Afastamento de casos,

– Cuidados com o público,

– Atendimento de grupos de risco

– Informativo visível (operação, ocupação e cuidados)

Monitoramento de temperatura Testagem dos trabalhadores Conteúdo completo das normas obrigatórias específicas à atividade:

coronavirus.rs.gov.br/portarias-da-ses

Trabalhadores Atendimento
Administração Pública 84 Administração Pública Administração Pública – Serviços não essenciais 25% trabalhadores
(ou normativa municipal)
Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) 50% lotação Proibido permanência

Permitido apenas circulação  /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz /
Proibido banho de águas e prática de esportes aquáticos individuais

X
Administração Pública 84 Administração Pública Segurança e ordem pública 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Política e administração de trânsito 75% trabalhadores
(ou normativa municipal)
Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Atividades de fiscalização 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Inspeção sanitária 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Serviços delegados de habilitação de condutores 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Ensino remoto
(aula teórica) /
Atendimento individualizado
(aula prática)Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X X
Agropecuária 1 Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
X
Agropecuária 2 Produção Florestal 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
X
Agropecuária 3 Pesca e Aqüicultura 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
X
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 (exclusivo)
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) 25% trabalhadores

25% lotação

máx. 4 pessoas por mesa & mín. 2m entre mesas

Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Vedado música ao vivo ou mecânica /

Buffet: apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada, cobrindo boca e nariz /
Respeito ao distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas e em relação ao buffet.

Presencial restrito /
Grupos de no máximo 4 pessoas por mesa /
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas /
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, exceto durante refeição /Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve
X X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes de autosserviço (self-service) Fechado. Operação exclusivamente conforme protocolo de “Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço”
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Lanchonetes, lancherias, bares e sorveterias 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Vedado música ao vivo ou mecânica /
 (exclusivo)
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (geral) 30% quartos Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes e Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /

Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Fechamento de áreas comuns como “Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis”, “Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., “Eventos sociais e de entretenimento” /

X X Portaria SES nº 319

Portaria SES nº 582

Portaria SES nº 617

Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) 75% quartos Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes e Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /

Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Fechamento de áreas comuns como “Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis”, “Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., “Eventos sociais e de entretenimento” /

X X Portaria SES nº 319

Portaria SES nº 582

Portaria SES nº 617

Comércio 45 Comércio de Veículos Comércio de Veículos (rua) Lotação (trabalhadores):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
(exclusivo)
Teleatendimento /
Telentrega /Proibido
atendimento na porta
(pegue e leve e drive-thru)
Comércio 45 Comércio de Veículos Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua) Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Teleatendimento /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista – Não essencial Lotação (trabalhadores):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

(exclusivo)
Teleatendimento /
Telentrega /Proibido
atendimento na porta
(pegue e leve e drive-thru)
Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista – Itens Essenciais Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista – Não essencial (rua) Lotação (trabalhadores):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

(exclusivo)
Teleatendimento /
Telentrega /Proibido
atendimento na porta
(pegue e leve e drive-thru)
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista – Não essencial (feiras livres – local aberto e fechado) Fechado. Fechada a realização de feiras livres do comércio varejista não essencial.

Operação exclusivamente conforme protocolo de “Comércio Varejista – Não essencial (rua) “

Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista – Não essencial (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

(exclusivo)
Teleatendimento /
Telentrega /Proibido
atendimento na porta
(pegue e leve e drive-thru)
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista – Itens Essenciais (rua) Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista – Itens Essenciais (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X X Portaria SES nº 303 e nº 406
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Presencial restrito /
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (feiras livres de produtos alímentícios agrícolas – local aberto e fechado) Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /
Distanciamento mínimo de 3 metros entre bancas, estandes ou similares /

Definição e respeito a fluxo de entrada e saída das bandas, estandas ou similares /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço /
Higienização constante das mãos, antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Disponibilização de álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar para o público

Presencial restrito /

Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de clientes, para evitar aglomeração /
Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /

Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco

Comércio eletrônico /
Telentrega /
Drive-thru /
Pegue e Leve

X X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores Lotação (trabalhadores + clientes):                          1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho /
Presencial restrito /Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Presencial restrito
(vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas)Rígido controle de acesso, respeitando o teto de ocupação (1 pessoa para 8m²) /
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de clientes, para evitar aglomeração /
Respeito ao distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas e no espaço /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos antes de manusear produtos, com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
X Portaria SES nº 376
Educação 85 Educação Infantil Creche e Pré-Escola Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental – Anos Iniciais Primeiro e Segundo Anos (Alfabetização)
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.

Demais anos:
Regra Geral:
(remoto)

Primeiro e Segundo Anos (Alfabetização):
Teletrabalho /
Presencial restritoDemais anos:
Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento)
Primeiro e Segundo Anos (Alfabetização)
Regra Geral:
Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Materiais individuais /
Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico /

Demais anos:
(exclusivo)
Ensino remoto

X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental – Anos Finais (remoto) Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento)
(exclusivo)
Ensino remoto
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Médio Ensino Médio (remoto) Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento)
(exclusivo)
Ensino remoto
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Médio Ensino Técnico de Nível Médio e Normal (remoto) Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento)
(exclusivo)
Ensino remoto
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Superior Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós-graduação (stricto e latu sensu) (remoto) Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento)
(exclusivo)
Ensino remoto
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Superior Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação

(somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*:  pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)

Regra Geral:
Ensino Remoto e/ou
Atendimento individualizado e/ou pequeno grupoSe permitida atividade presencial:
Ocupação máxima de sala de aula respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Remoto e/ou
Atendimento individualizado e/ou pequeno grupoSe permitida atividade presencial:
Presencial restrito /
Atendimento individualizado sob agendamento /
Atividades práticas em pequeno grupo, respeitando teto de ocupação /
Quando presencial, preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Material individual
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação Ensino Médio e Superior Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação
(somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso:  pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)
Regra Geral:
Ensino Remoto e/ou
Atendimento individualizado
(exclusivo para atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos)
Teletrabalho /
Presencial restrito
Regra Geral:
Ensino Remoto e/ou Atendimento individualizado
(exclusivo para atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos)Se permitida atividade presencial:
Presencial restrito /
Atendimento individualizado sob agendamento /
Quando presencial, preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares /
Material individual
X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Educação – Outros Atividades de Apoio à Educação Regra Geral:
Remoto e/ou presencial restritoSe permitida atividade presencial:
Equipe mínima e exclusiva para manuntenção do acesso à educação, respeitando distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.
Regra geral:
Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para a equipe necessária à manutenção mínima essencial do acesso à educação (por exemplo, operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento)Se permitida atividade presencial:
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.
Regra geral:
Teletrabalho /
Presencial restritoSe permitida atividade presencial:
Atendimento individualizado /
Preservar distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras, mesas ou similares.
X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Idiomas (remoto) Teletrabalho (exclusivo)
Ensino remoto
Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Música (remoto) Teletrabalho (exclusivo)
Ensino remoto
Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas (remoto) Teletrabalho (exclusivo)
Ensino remoto
Portaria SES nº 582
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Arte e Cultura (outros) (remoto) Teletrabalho (exclusivo)
Ensino remoto
Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares (remoto) Teletrabalho (exclusivo)
Ensino remoto
Portaria SES/SEDUC nº 01
Indústria de Construção 41 Construção de Edifícios 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Construção 42 Obras de Infraestrutura 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Construção 43 Serviços de Construção 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 5 Extração de Carvão Mineral 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extração de Petróleo e Gás 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extr. de Petróleo e Minerais – Outros 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 10 Alimentos 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 11 Bebidas 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 12 Fumo 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 13 Têxteis 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 14 Vestuário 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 15 Couros e Calçados 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 16 Madeira 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 17 Papel e Celulose 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 18 Impressão e Reprodução 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 19 Derivados Petróleo 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 20 Químicos 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 22 Borracha e Plástico 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 23 Minerais não metálicos 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 24 Metalurgia 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 25 Produtos de Metal 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 26 Equip. Informática 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 27 Materiais Elétricos 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 28 Máquinas e Equipamentos 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 29 Veículos Automotores 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 30 Outros Equipamentos 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 31 Móveis 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 32 Produtos Diversos 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 33 Manut. e Reparação 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 21 Farmoquímicos e Farmacêuticos 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES nº 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas. X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Saúde e Assistência 86 Atenção à Saúde Humana 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374
Saúde e Assistência 87 Assistência Social 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X Portaria SES nº 289 e nº 352
Saúde e Assistência 75 Assistência Veterinária 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares – fixos ou itinerantes 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Sem atendimento ao público X X Selo Turismo Responsável – Ministério do Turismo
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Sem atendimento ao público X X Selo Turismo Responsável – Ministério do Turismo
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares

(em ambiente aberto ou fechado, com público, quando houver, exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação)

Permitido utilização do espaço exclusivamente para produção e captação de áudio e vídeo.

50% trabalhadores,
limitado ao máximo de 30 pessoas ao mesmo tempo.

Sem público.

Teletrabalho /
Presencial restrito /Elaboração de projeto e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
Na impossibilidade de uso de máscara pelos(as) artistas, manutenção do distanciamento interpessoal mínimo de 2m /
Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Uso individual de microfones e/ou higienização constante a cada troca de usuário /
Higienização das superfícies de toque e banheiros com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar /
Disponibilização de álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar para técnicos, artistas e demais envolvidos /
Sem público. X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.) Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Cinemas Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Museus, centros culturais e similares 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Sem atendimento ao público X X Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Bibliotecas, arquivos, acervos e similares 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Sem atendimento ao público X X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Feiras e Exposições corporativas e comerciais Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares

(em ambiente aberto ou fechado)

Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares

(em ambiente fechado, com público em pé)

Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) 25% trabalhadores

25% lotação, restrito para atividades físicas vinculadas à manutenção de saúde

Teletrabalho /
Presencial restrito somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde, com atendimento individual por profissional de saúde, em espaço reservado, sem compartilhamento do espaço ou equipamentos com outras pessoas /
Fechado para lazerUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /

Exclusivo para atividade de reabilitação em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto e irreparável da saúde –  por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no seu conselho de classe. /
O atendimento individual para pacientes estão permitidos, com hora marcada, individual,  acompanhado por profissional da saúde, com registro em prontuário de saúde contendo anamnese, exame físico, impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido a suspensão da atividade e afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação em saúde.  /
Não estão permitidas aulas, treinamentos ou condicionamentos físicos de qualquer tipo. /
O estabelecimento deve ter responsável técnico da saúde devidamente responsável num conselho de classe da saúde.

X X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) 25% trabalhadores

25% lotação, restrito para atividades físicas vinculadas à manutenção de saúde

Teletrabalho /
Piscinas abertas somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia),  com atendimento individual por profissional de saúde, em espaço reservado, sem compartilhamento do espaço ou equipamentos com outras pessoas /
Fechado para lazerUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /

Exclusivo para atividade de reabilitação em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto e irreparável da saúde –  por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no seu conselho de classe. /
O atendimento individual para pacientes estão permitidos, com hora marcada, individual,  acompanhado por profissional da saúde, com registro em prontuário de saúde contendo anamnese, exame físico, impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido a suspensão da atividade e afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação em saúde.  /
Não estão permitidas aulas, treinamentos ou condicionamentos físicos de qualquer tipo. /
O estabelecimento deve ter responsável técnico da saúde devidamente responsável num conselho de classe da saúde.

X X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes sociais, esportivos e similares 25% trabalhadores Fechado para lazer / Teletrabalho

Aberto somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde, conforme protocolo “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)”, “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)” /

Fechamento completo de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento /

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 /

Fechado para lazer

Presencial restrito conforme protocolos de atividades específicas /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /

X X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho, no Campeonato Brasileiro, na Copa do Brasil, na Copa Libertadores e na Copa Sul-Americana 25% trabalhadores

Jogos com início exclusivamente após as 20 horas

Teletrabalho /
Presencial restrito,
com atendimento integral dos protocolos da FGF, da CBF, da Conmembol e
das recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020) /Jogos com início exclusivamente após as 20 horas /
Treinos e jogos coletivos,
exclusivos de atletas profissionais /Jogos com início exclusivamente após as 20 horas /

Sem público

X X Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF),
Recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020),
Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro (CBF),
Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições (CBF),
Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da Conmebol;
Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia COVID-19 da Conmebol;
Concentração Sanitária: disposições da Conmebol para diminuir o contágio – com risco médico aceitável – do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul-Americano.
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Competições esportivas Somente conforme autorização especial do Gabinete de Crise X
Serviços 105* Outros Serviços Outros Serviços – Outros Fechado
Serviços 105* Outros Serviços Reparação e manutenção de objetos e equipamentos 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X
Serviços 105* Outros Serviços Lavanderias e similares 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 (exclusivo)
Telentrega /
Pegue e Leve /
Drive-thru
X X
Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene pessoal (cabelereiro, barbeiro e estéticas) Fechado
Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito exclusivo para manutenção e preservação/Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Atendimento individual, sob agendamento
tipo Pegue e leve
X X
Serviços 105* Outros Serviços Missas e serviços religiosos máx. 10% público ou 30 pessoas, o que for maior Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois) /
Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada
entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras
ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes /
Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1m
X X
Serviços 105* Outros Serviços Festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente púbico ou privado, aberto ou fechado Fechado
Serviços 105* Outros Serviços Funerária 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restrito
(máx. 10, se Covid-19)Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre
X
Serviços 105* Outros Serviços Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X
Serviços 105* Outros Serviços Conselhos profissionais 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restrito exlusivo para atendimento individual, sob agendamentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre
X X
Serviços 105* Outros Serviços Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento X X Nas atividades-fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias segmentadas neste decreto.
Serviços 101* Serv. Financeiros Bancos, lotéricas e similares 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restrito /Controle de acesso e fluxo dos clientes, por meio da distribuição de senha, agendamento ou sistema similar /
Vedado a aglomeração de filas extensas no exterior do estabelecimento, para evitar aglomeração /
Distanciamento mínimo de 1m nas filas e/ou nas cadeiras ou bancos de espera/
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz /
Definição e respeito à horário preferencial de atendimento de grupos de risco /
X X
Serviços 68 Serv. Imobiliário Imobiliárias e similares 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X
Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X
Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito
Teleatendimento /
Presencial restrito
X X
Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Serv. Admin. e Auxiliares – Outros 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X
Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Agência de turismo, passeios e excursões 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X Selo Turismo Responsável – Ministério do Turismo
Serviços 80 Vigilância, Segurança e Investigação Vigilância, Segurança e Investigação 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
X
Serviços 97 Serv. Domésticos Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares 50% trabalhadores Presencial restrito /
Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) /
X
Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Áreas comuns 50% trabalhadores

Fechamento de áreas comuns

Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, quando em áreas comuns /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m em filas e ao circular ou permanecer em áreas comuns /

Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento

Academias e Piscinas conforme protocolos de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)” e de “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”

Teleatendimento /
Presencial restrito /
Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimentoAcademias e Piscinas conforme protocolos de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)” e de “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”
X X
Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Serviços de Limpeza e Manutenção de residências, edifícios e condomínios 50% trabalhadores Presencial restrito /
Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) /
X X
Serviços 72 Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
X X
Serviços 82 Serv. Admin. e Auxiliares Call-center 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento X X
Serviços de Informação e Comunicação 58 Edição e Edição Integrada à Impressão 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
X X
Serviços de Informação e Comunicação 59 Produção de Vídeos e Programas de Televisão 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
X X
Serviços de Informação e Comunicação 60 Atividades de Rádio e de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
X X
Serviços de Informação e Comunicação 61 Telecomunicações 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X
Serviços de Informação e Comunicação 62 Serviços de TI 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X
Serviços de Informação e Comunicação 63 Prestação de Serviços de Informação 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento X X
Serviços de Utilidade Pública 35 Eletricidade, Gás e Outras Utilidades 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X
Serviços de Utilidade Pública 36 Captação, Tratamento e Distribuição De Água 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X
Serviços de Utilidade Pública 37 Esgoto e Atividades Relacionadas 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X
Serviços de Utilidade Pública 38 Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X
Serviços de Utilidade Pública 39 Descontaminação e Gestão De Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário fretado de passageiros 50% assentos (janela) Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) /
Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo
X X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito
X
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (municipal) 50% capacidade total do veículo Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) /
Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo
X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletivo) 50% assentos (janela) Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) /
Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo
X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum) 50% capacidade total do veículo Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) /
Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo
X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) 50% assentos (janela) Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) /
Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo
X X Decreto nº 55.240, Subseção II

NBR 15570

Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) 50% assentos (janela) Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) /
Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo
X X Decreto nº 55.240, Subseção II

NBR 15570

Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT

Transporte 49 Transporte terrestre Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano) 50% capacidade total do vagão Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo
X X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito /
Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar
Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo
X
Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de passageiros 75% assentos Teletrabalho /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar /
Teleatendimento /
Presencial restrito /Uso obrigatório e correto de máscara sempre, cobrindo boca e nariz sempre /
Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo
X Decreto nº 55.240, Subseção II
Transporte 51 Transporte aéreo Aeroclubes e aeródromos 25% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restrito (exclusivo para emergência Covid-19)
Sem atendimento ao público X
Transporte 52 Armazenamento de Transporte Armazenamento, carga e descarga 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X
Transporte 52 Armazenamento de Transporte Estacionamentos 100% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X
Transporte 53 Correios Atividades de correios, serviços postais e similares 50% trabalhadores Teletrabalho /
Presencial restritoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre /
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /
Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar  /
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
Presencial restrito /
TeleatendimentoUso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes/
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nas filas, cadeiras de espera e/ou circulação /
X X

 

Relatório de votação para aprovação do Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo Coronavírus.

Cumprindo requisito do Decreto Estadual, comprovamos a aprovação do plano por, no mínimo, 2/3 dos Municípios que compõem a Região de Agrupamento Passo Fundo e informamos que todos os Municípios que votaram favoravelmente à utilização dos protocolos deste Plano utilizarão os mesmos durante a vigência.

Os demais Municípios, que votaram negativamente ou que não votaram, regrarão seus próprios protocolos oportunamente, optando pela vigência da bandeira fixada pelo Estado ou pelo protocolo definido por esta Associação Regional.

 

Minuta de Decreto Municipal instituindo o Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo Coronavírus.

A minuta disponibilizada neste plano pode ser utilizada pelos Municípios da Região de Agrupamento Passo Fundo para a implantação de acordo com as previsões contidas no Decreto Estadual nº 55.240/2020.

De acordo com o relatório de votação, houve a aprovação para que todos os Municípios possam utilizar os protocolos deste Plano de forma a constituir protocolos da bandeira imediatamente inferior àquela fixada pelo Estado para o período de vigência do Plano.

 

MINUTA DE DECRETO MUNICIPAL

 

Dispões sobre a cogestão municipal do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e estabelece medidas sanitárias segmentadas a serem adotadas no Município de _______________.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso ___ do art. _____ da Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19);

 

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado;

 

CONSIDERANDO que Decreto Estadual nº 55.435, de 11 de agosto de 2020, alterou o Decreto Estadual nº 55.240/2020, que instituiu o Distanciamento Social Controlado, especificamente no art. 21, para fins de implementar a possibilidade de cogestão da sistemática de enfrentamento e contenção da infecção humana por COVID-19, no território do Rio Grande do Sul;

 

CONSIDERANDO que a necessidade de adequações nas medidas sanitárias segmentadas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, tanto para continuidade das ações de prevenção, controle e contenção da propagação do vírus, quanto para manter condições básicas de subsistência econômica local;

 

CONSIDERANDO a competência legislativa supletiva do Município, nos termos dos incisos I e II do art. 30 da Constituição República, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de medida cautelar concedida liminarmente na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341-DF;

 

CONSIDERANDO as conclusões dos estudos técnicos realizados pelo Comitê Científico denominado de Observatório Regional de Saúde, instituído pela Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA, nos termos da ata de Assembleia Geral Ordinária, baseadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde, nos termos do Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia de COVID-19 devem atender ao disposto no § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, d 6 de fevereiro de 2020;

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os protocolos que definem medidas sanitárias segmentadas para o funcionamento de atividades públicas e privadas, na forma do Anexo I, que contém o Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo Coronavírus.

Art. 2º As medidas sanitárias segmentadas e obrigatórias locais abrangem integralmente os protocolos da bandeira imediatamente inferior àquela de que trata o Distanciamento Social Controlado, com previsão no art. 5º do Decreto Estadual nº 55.240/2020, da seguinte forma:

I- Sempre que o Governo do Estado fixar, para Região de Agrupamento Passo Fundo, bandeira preta, será adotado como protocolo final aquele definido no Anexo deste Decreto como bandeira final vermelha.

II- Sempre que o Governo do Estado fixar, para Região de Agrupamento Passo Fundo, bandeira vermelha, será adotado como protocolo final aquele definido no Anexo deste Decreto como bandeira final laranja.

III- Sempre que o Governo do Estado fixar, para Região de Agrupamento Passo Fundo, bandeira laranja, será adotado como protocolo final aquele definido no Anexo deste Decreto como bandeira final laranja.

Art. 3º Os protocolos específicos do Município são regramentos e critérios resultantes do acompanhamento de dados gerados pelo Governo do Estado, pelo Observatório Regional de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, que abrangem:

I – níveis de disseminação da doença;

II – a capacidade do sistema de saúde da região;

III – a testagem/monitoramento da evolução da epidemia;

IV – o número de internações por COVID-19; e

V – o número de óbitos.

Art. 4º Poderá ser adotado protocolo mais restritivo sempre que os índices e dados científicos, especialmente relacionados aos critérios estabelecidos no art. 3º deste Decreto, demonstrarem que a evolução da epidemia de COVID-19 vem se agravando, com a piora dos índices e informações epidemiológicas de forma a não ter suporte de saúde adequado para o tratamento de todos os pacientes necessitados.

Art. 5º Revoga-se o Decreto Municipal nº xxx/2020 (Revogar o Decreto anterior em vigor relativo à cogestão).

Art. 6º Este Decreto entra em na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

 

INSERIR A ÍNTEGRA DO PLANO ESTRUTURADO NO ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL.

 

 

Do sítio eletrônico onde os documentos que compõem o plano podem ser obtidos.

Cumprindo requisito do Decreto Estadual nº 55.435, informamos que o sítio eletrônico onde podem ser obtidos os documentos que compõem o Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus é o seguinte: www.upf.br/coronavirus.

Os Municípios que adotarem o plano estruturado disponibilizarão em seus sítios eletrônicos institucionais todos os documentos relativos a este documento, conforme abaixo:

ÁGUA SANTA: https://www.aguasantars.com.br/

ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL: https://almirantetamandaredosul.rs.gov.br/

ALTO ALEGRE: https://altoalegre.rs.gov.br/             

ANDRÉ DA ROCHA: https://andredarocha.rs.gov.br/

ARVOREZINHA: http://www.arvorezinhars.com.br/

BARRACÃO: http://www.barracao.rs.gov.br/  

BARROS CASSAL: https://www.barroscassal.rs.gov.br/

CACIQUE DOBLE: https://www.caciquedoble.rs.gov.br/

CAMARGO: https://www.pmcamargo.com.br/

CAMPOS BORGES: https://www.camposborges.rs.gov.br/

CAPÃO BONITO DO SUL: http://www.capaobonitodosul.rs.gov.br/               

CARAZINHO: https://www.carazinho.rs.gov.br/

CASCA: http://www.casca.rs.gov.br/

CASEIROS: https://www.caseiros.rs.gov.br/

CIRÍACO: http://www.ciriaco.rs.gov.br/                           

COQUEIROS DO SUL: http://www.coqueirosul.com.br/site/

COXILHA: https://www.pmcoxilha.rs.gov.br/                

DAVID CANABARRO: https://www.davidcanabarro.rs.gov.br/ 

ERNESTINA: https://ernestina.rs.gov.br/                                    

ESPUMOSO: https://espumoso.rs.gov.br/

FONTOURA XAVIER: http://www.fontouraxavier-rs.com.br/                          

GENTIL: http://www.pmgentil.com.br/

IBIAÇA: https://www.ibiaca.rs.gov.br/                                  

IBIRAIARAS: http://www.ibiraiaras.rs.gov.br/

IBIRAPUITÃ: http://www.ibirapuita.rs.gov.br/

ITAPUCA: http://www.itapuca.rs.gov.br/

LAGOA DOS TRÊS CANTOS: https://lagoa3cantos.rs.gov.br/

LAGOA VERMELHA: https://lagoavermelha.atende.net/

LAGOÃO: https://www.lagoao.rs.gov.br/

MACHADINHO: https://www.machadinho.rs.gov.br/

MARAU: http://www.pmmarau.com.br/

MATO CASTELHANO: http://www.matocastelhano-rs.com.br/

MAXIMILIANO DE ALMEIDA: https://www.maximilianodealmeida.rs.gov.br/

MONTAURI: http://pmmontauri.com.br/

MORMAÇO: https://www.mormaco.rs.gov.br/

MULITERNO: http://www.muliterno.rs.gov.br/

NÃO-ME-TOQUE: https://naometoque.rs.gov.br/

NICOLAU VERGUEIRO: http://www.nicolauvergueiro.rs.gov.br/

NOVA ALVORADA: http://www.novaalvorada.rs.gov.br/

PAIM FILHO: https://www.paimfilho.rs.gov.br/

PASSO FUNDO: http://www.pmpf.rs.gov.br/

PONTÃO: https://www.pontao.rs.gov.br/

SANANDUVA: https://www.sananduva.rs.gov.br/

SANTA CECÍLIA DO SUL: https://santaceciliadosul.rs.gov.br/

SANTO ANTÔNIO DO PALMA: http://www.pmpalma.com.br/

SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO: http://www.santoantoniodoplanalto.rs.gov.br/

SANTO EXPEDITO DO SUL: https://www.santoexpeditodosul.rs.gov.br/

SÃO DOMINGOS DO SUL: https://www.saodomingosdosul.rs.gov.br/

SÃO JOÃO DA URTIGA: https://www.saojoaodaurtigars.com.br/

SÃO JOSÉ DO OURO: http://www.saojosedoouro.rs.gov.br/

SERAFINA CORRÊA: http://www.serafinacorrea.rs.gov.br/

SERTÃO: https://www.sertao.rs.gov.br/

SOLEDADE: https://www.soledade.rs.gov.br/website/

TAPEJARA: http://www.tapejara.rs.gov.br/

TAPERA: https://www.tapera.rs.gov.br/

TIO HUGO: https://tiohugo.rs.gov.br/

TUNAS: http://www.tunas.rs.gov.br/

TUPANCI DO SUL: https://www.tupancidosul.rs.gov.br/

VANINI: https://www.pmvanini.com.br/

VICTOR GRAEFF: https://victorgraeff.rs.gov.br/

VILA LÂNGARO: https://www.vilalangaro.rs.gov.br/

VILA MARIA: http://www.vilamaria.rs.gov.br/

 

 

Passo Fundo, 12 de Abril de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

Responsáveis Técnicos que firmam o presente Plano Estruturado:

 

 

 

_________________________________________________

Marisa Zanatta, CPF nº 942.148.750-87, Psicóloga e Coordenadora de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, inscrita no CRP sob o nº 07/12910.

 

 

 

__________________________________________

Ana Roberta Ceratti, CPF nº 719.814.970-72, Médica do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde de Passo Fundo, CRM nº 26.471.

 

 

 

_________________________________________

Mariana Luchese Vasem, CPF nº 016.241.260-65, Enfermeira, Coordenadora Municipal da Vigilância em Saúde e Secretária Municipal de Saúde de São José do Ouro, COREN nº 434.972.

 

 

_________________________________________

Fernanda Garbin, CPF nº 919.863.110-15, Enfermeira e Coordenadora das Ações em Saúde de Marau, COREN nº 89.710.

 

 

 

 

_________________________________________

Lisiane Elisabete Dall Agnese, CPF nº 678.163.550-68, Enfermeira da Equipe de Vigilância em Saúde do Município de Marau, COREN nº 70.234.

 

 

 

 

Iura Kurtz

Presidente da AMPLA

 

Subscrevem:

O Presidente da AMESNE

O Presidente da AMAJA

O Presidente da AMUNOR

O Presidente da AMAU

O Presidente da AMASBI

 

 

Referências

 

  1. Disponível em: https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao/sst-nr
  2. Disponível em: https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/25/POP-EPI-19-MAR-protoclos-novo-ver001.pdf
  3. Disponível em: http://www.abnt.org.br/
  4. Disponível em: https://atencaobasica.saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202005/11101437-20200504-protocolomanejo-ver09.pdf
  5. Disponível em: https://coronavirus.rs.gov.br/profissionais-da-saude

 


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