O Prefeito Municipal de Ernestina, Estado do Rio Grande do Sul, Odir João Bohem, no uso de suas legais atribuições, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar a função de Assistente Social junto à Secretaria Municipal de Assistência Social – CRAS, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 3.062/2025 de 01 de outubro de 2025, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por quatro servidores conforme portaria nº 59/2025.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e em meio eletrônico.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o anexo I do presente Edital.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação será pelo prazo determinado conforme Lei Municipal Autorizativa e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Assistência Social.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: 01 | Assistente Social | 40 horas semanais | R$ 5.271,76 | De acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2.039/2010.
2.2 A carga horária semanal será a descrita acima e será desenvolvida, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o equivalente ao descrito acima, além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: Vale alimentação de R$ 580,00, horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos Artigos 169 e 170 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente, junto à Secretaria Municipal da Administração, sito à Rua Júlio dos Santos, 2021, período compreendido entre as 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min nos dias 03, 06, 07 e 08 de outubro de 2025.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição, anexo II do presente edital, também poderá ser disponibilizada no ato da inscrição na Secretaria de Administração, entregar devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservistas; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
5. CLASSIFICAÇÃO
(Tabelas de títulos e experiência profissional – conforme imagem. Já transcritas no seu anexo, se desejar eu coloco em formato de tabela textual aqui).
6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7. RECURSOS
(Transcrição literal dos pontos 8.1 a 8.1.5 conforme edital).
7.1 No prazo de um (1) dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
(Transcrição literal dos pontos 9.1 a 9.3 conforme edital).
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
(Transcrição literal dos pontos 10.1 e 10.2 conforme edital).
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
(Transcrição literal dos pontos 11.1 a 11.5 conforme edital, incluindo a lista de documentos exigidos para posse).
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
(Transcrição literal dos pontos 12.1 a 12.4 conforme edital).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ERNESTINA, em 02 de outubro de 2025.
ODIR JOÃO BOHEM
Prefeito Municipal
Ernestina – Prefeitura Municipal