A Pedido/ Capeser – EDITAL Nº 01/2022
CONVOCAÇÃO
PROCESSO DE ESCOLHA DO PRESIDENTE E DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DA CAPESER
A Comissão Eleitoral, designada através da Portaria n. 011/2022 da CAPESER, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n. 2609/2018, CONVOCA todos os servidores ativos e inativos do Município de Ernestina/RS, da autarquia municipal e da Câmara de Vereadores, para participarem do Processo de Escolha do Presidente e dos Membros dos Conselhos da CAPESER, através de voto direto e secreto, para exercerem o mandato no período de janeiro/2023 à dezembro/2026, de acordo com as Lei Municipal n. 2609/2018 e a Portaria MTP n. 1.467 de 02 de junho de 2022, observada as seguintes orientações:
1.DO REGISTRO DAS CHAPAS:
1.1.O registro para concorrer no Processo de Escolha deverá se dar por Chapa, com nominata completa indicando o candidato ao cargo de Presidente e os candidatos a membros dos Conselhos.
1.2.As chapas devem realizar o registro no período de 16.11.2022 até 23.11.2022, no centro administrativo II, na secretaria da agricultura e meio ambiente, da Prefeitura Municipal de Ernestina, no horário: das 8h as 11h30m, e das 13h30m as 16h, com a Coordenadora do Processo de Escolha, Sra. Aline Ferreira Leal.
1.3.De acordo com a Lei Municipal n. 2609/208 da CAPESER, para concorrer ao Conselho Administrativo da CAPESER devem ser inscritos três (03) membros titulares e três (03) suplentes; para concorrer ao Conselho Fiscal da CAPESER devem ser inscritos três (03) membros titulares e três (03) suplentes; e um (01) para o cargo de Presidente.
1.4.O registro deve ser realizado através de formulário adquirido junto a Coordenadora da Comissão Eleitoral, no qual deve constar a assinatura de todos os inscritos.
1.5.Todos os componentes indicados na Chapa deverão fazer constar suas assinaturas no documento de inscrição, junto aos seus nomes;
1.6.O Edital de homologação das chapas será publicado no dia 24.11.2022, junto à prefeitura municipal de Ernestina, à CAPESER, e à Câmara de Vereadores de Ernestina, e no site da prefeitura municipal de Ernestina-RS.
2.DA CÉDULA DE VOTAÇÃO:
2.1.A ordem de localização da chapa na cédula e o seu número, serão de acordo com a ordem de registro das chapas.
2.2.A cédula será única, rubricada por um membro da comissão Eleitoral. Uma vez assinalado o voto para uma chapa, este valerá independente de restrições e nomes.
3.DA COMISSÃO ELEITORAL:
3.1.A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros: Heliana Lazzarotto, Rosana Baumgratz, Tânia Quethamann, Odete Maria Kemmerich e Aline Ferreira Leal, sendo coordenada pelo último membro.
3.2. Cabe a Comissão Eleitoral todos os procedimentos e decisões sobre o pleito, bem como, expedir instruções, receber reclamações e impugnações.
3.3.As impugnações e reclamações devem ser encaminhadas a Comissão Eleitoral, que possui pleno e total poder de decisão.
3.4.O prazo para impugnações das homologações das chapas é até o dia 25/11/22 e o prazo para resposta/decisão será até o dia 28/11/2022.
4.DA LISTAGEM DE ELEITORES:
4.1. A listagem de Eleitores da CAPESER, incluindo o FAS (Fundo de Assistência a Saúde) e o FAP (Fundo de Aposentadoria e Pensões) será fornecida pela Prefeitura Municipal de Ernestina, pela Câmara de Vereadores de Ernestina e pela autarquia.
5.DA VOTAÇÃO:
5.1. A votação ocorrerá no dia 29.11.2022, na sede da Prefeitura Municipal, no andar térreo, no horário das 8 horas até às 16 horas. Seguido do escrutínio dos votos e proclamação dos eleitos.
6.DOS REQUISITOS PARA CONCORRER:
6.1. De acordo com a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, os requisitos para concorrer são:
6.1.1. Para o cargo de Presidente da CAPESER, aos seguintes requisitos:
I – não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
II – possuir certificação de responsável pela gestão dos recursos do RPPS, no nível intermediário, – CP RPPS CGINV II – , por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício do cargo.
III – possuir comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos, no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
IV – ter formação acadêmica em nível superior.
6.1.2. Para os membros dos conselhos administrativos e fiscal, devem comprovar o atendimento aos requisitos:
I – não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
6.2. A comprovação do requisito POSSUIR CERTIFICAÇÃO deverá ser efetuada com a apresentação de certificação emitida por meio de processo realizado por entidade certificadora reconhecida pela SPREV.
6.3. Cumpre esclarecer que o Presidente da CAPESER, por ter a função de ser responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS, deve possuir o requisito da certificação previamente ao exercício de suas funções, ou seja, é requisito para homologação do registro da chapa que irá concorrer ao processo de escolha.
6.4. No que se refere à inexistência de condenação criminal, inclusive para os delitos previstos no inciso I do art. 1° da Lei Complementar nº 64, de 1990, a comprovação será efetuada por meio de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes;
6.5. No que se refere aos demais fatos constantes do inciso I do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 1990, a comprovação será feita mediante declaração de não ter incidido em alguma das situações ali previstas, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Não havendo registro de Chapa no prazo indicado no edital, o cargo de Presidente e dos membros dos Conselhos da CAPESER serão providos por livre nomeação do Prefeito, conforme dispõe o § 2º do art. 35 da Lei 2609/2018.
7.2. O Processo de Escolha ocorrerá a cada quatro anos, no ano de eleições presidenciais, sempre no mês de novembro;
7.3. O mandato dos escolhidos inicia-se no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao do processo de escolha.
Os casos omissos ao presente Edital serão analisados e julgados pela Comissão Eleitoral, a qual possui decisão soberana.
Ernestina, 19 de outubro de 2022.
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Aline Ferreira Leal
Presidente da Comissão Eleitoral
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Heliana Lazzarotto
Membro da Comissão Eleitoral
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Rosana Baumgratz
Membro da Comissão Eleitoral
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Tânia Quethamann
Membro da Comissão Eleitoral
_________________________
Odete Maria Kemmerich
Membro da Comissão Eleitoral
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo), (profissão), portador da identidade n° ……, CPF n°……., residente e domiciliado em (endereço completo com CEP), candidato para exercer o cargo de …………….. junto à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do município de Ernestina-RS, declaro, para os devidos fins da prova prevista no art. 8°-B da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e sob as penas da lei, que não sofri condenação criminal transitada em julgado, conforme certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal anexas, e que não incidi em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Ernestina, ……., ………. de 2022.
Nome e assinatura