Novo decreto determina medidas de proteção para reabertura do comércio
O Poder Executivo de Ernestina publicou, no dia 17 de abril, o Decreto Municipal 022/2020, determinando as novas regras que devem ser adotadas no atendimento ao público na reabertura dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no município, que segue em estado de calamidade pública com medidas de combate ao novo coronavírus.
Diante da Portaria nº 270, publicada pela Secretaria Estadual de Saúde na última quinta-feira (16), que flexibilizou a abertura dos estabelecimentos comerciais em solo gaúcho, a Administração Municipal elaborou uma série de normas com recomendações das autoridades sanitárias para proteger trabalhadores e clientes que frequentam o comércio ernestinense.
O Decreto Municipal autoriza o funcionamento, com atendimento ao público, de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em Ernestina, desde que seja respeitada uma série de regras. Os estabelecimentos devem, entre outras normas, efetuar a higienização de todos os ambientes, manter álcool gel em 70% disponível em locais estratégicos a colaboradores e clientes, proibir a prova de peças de vestuário e cosméticos, reduzir o número de clientes dentro do estabelecimento a 50% da capacidade e diminuir o número de funcionários em atendimento adotando um revezamento.
Entre outros pontos, o Decreto recomenda o uso de máscaras a todas as pessoas que saírem de casa, incluindo trabalhadores, e proíbe jogos de qualquer espécie em bares, restaurantes, lanchonetes ou lancheiras, clubes, piscinas e salões das comunidades do interior. O documento reitera, ainda, que é considerado crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir a determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Até esta segunda-feira (20), Ernestina não possui casos suspeitos de contágio pelo Covid-19, mas há pacientes com quadro gripal em isolamento domiciliar sendo monitorados pela Secretaria da Saúde e Assistência Social. Todas as regras determinadas pelo Decreto Municipal podem ser acessadas no texto na íntegra, no link https://bit.ly/ReaberturaDoComercio.