A+ A- Alto Contraste Libras
Faça sua busca pelo site
Notícias
02 de julho de 2024 as 14:04 / Geral

Prefeitura Municipal de Ernestina já está habilitada para emitir a Carteira Nacional de Identidade (CNI)

Desde o dia 11 de janeiro de 2024, os Estados e Distrito Federal tem de adotar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de identificação, com padrão nacional e número único, que será o cadastro de pessoa física (CPF). Essa iniciativa tem o objetivo de melhorar os cadastros do governo, reduzir as fraudes e ampliar a segurança dos processos de identificação de cidadãos no Brasil.

A partir da utilização de número único em todas as unidades da federação, os dados serão integrados de forma segura, o que permitirá a atuação de diversas áreas do governo, para atender às necessidades dos cidadãos em áreas como saúde, educação e trabalho.

Com a CIN, todas as políticas públicas terão acesso ao mesmo dado oficial de identidade do cidadão, pela simplificação dos cadastros administrativos. Quando uma pessoa precisar marcar uma consulta no SUS, por exemplo, os dados da identificação estarão disponíveis em tempo real, independente se o atendimento for virtual ou presencial. O mesmo vale para benefícios como o Bolsa Família e registros no INSS.

Importante destacar que os cidadãos têm até 2032 para fazer a troca do antigo RG pelo novo documento. Esse prazo é para que todo brasileiro tenha tempo de trocar o seu documento sem pressa. Lembrando que tanto a primeira via quanto as renovações da CIN são gratuitas, pois, segundo a legislação da CIN, a renovação dos documentos deve seguir os seguintes períodos:

– 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos.

– 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos.

– Acima de 60 anos – validade indeterminada.

É necessário AGENDAR para fazer o RG. O atendimento para confecção da Carteira Nacional de Identidade, acontecer-se-á todas às terças-feiras, na Prefeitura Municipal de Ernestina, no setor de tributos, com servidora pública, Jordana. Cabe ressaltar, que as pessoas que vierem para fazer a Carteira de Identidade, terão que trazer uma fotografia 3X4, pois não será tirado fotografia pela prefeitura.

Contatos: (54) 3378-1105 (whatsapp- Setor de Tributos)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CARTEIRA DE IDENTIDADE (1a ou 2a via) OU CARTEIRA DE NOME SOCIAL – Lei nº 7.116/83.

Atenção: o documento (Certidão de Nascimento, Casamento ou Certificado, etc.) deverá estar em boas condições, sem nenhuma espécie de rasura, mancha ou dano. O documento não pode ser manuscrito ou estar plastificado. Quando for cópia autenticada, esta precisa estar legível e sem rasuras.

Para 1a via é obrigatória a apresentação do CPF
*FOTO 3X4 padrão documentos de identificação (sem sorrisos, sem mostrar os dentes, sem brincos/colares/piercings, sem decotes, cabelo atrás da orelha, mostrar o rosto completo, não pode ser foto de perfil e sim de frente, cuidar com a cor da roupa).

SOLTEIROS – devem apresentar a Certidão de Nascimento original, legível, ou cópia autenticada por cartório / tabelionato / ofício de registro civil, e atualizada quanto ao estado civil .
Menores de 16 anos: deverão estar acompanhados por um dos representantes legais (pais ou avós) constantes na certidão.

*Quando acompanhados por tutor ou guardião, os mesmos deverão portar via original (ou cópia autenticada em cartório) da decisão judicial que os designou.

Pai e mãe menores de 18 anos: a identificação deve ter como responsável um dos avós (devidamente identificados).
a) Quando for necessário o acompanhamento do menor a ser identificado por responsável, este deve apresentar um documento de identificação original válido.
b) Documentos de Identificação Originais Válido: Carteira de Identidade, Carteira de Ordem, Carteira Militar, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista.
CASADOS – devem apresentar a Certidão de Casamento original, legível, atualizada ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
Brasileiros casados no exterior: para que o mesmo tenha validade no Brasil, é necessário apresentar o traslado do registro de casamento.
Separados Judicialmente ou Divorciados: devem apresentar a Certidão de Casamento original, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil, com averbação da separação/divórcio.

Anulação de Casamento: nestes casos, deve ser apresentada a Certidão de Casamento com a averbação da anulação do casamento, juntamente com a Certidão de Nascimento.

Reconciliação do Casamento: os separados judicialmente devem apresentar a Certidão de Casamento com a averbação da separação e a averbação da reconciliação.

VIÚVOS – devem apresentar a Certidão de Casamento original, legível, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil.

INTERDITADOS – devem apresentar a Certidão conforme o estado civil, constando a averbação de interdição. Essa certidão deve ser original, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil.
Devem estar acompanhados de um responsável legal.

NASCIDOS EM PORTUGAL – devem apresentar, obrigatoriamente, o Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou cópia do Diário Oficial da União (DOU) da data da publicação, juntamente com a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento em Portugal ou no Brasil, e o cancelamento do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) emitido pela Polícia Federal, todos originais.

NATURALIZADOS – devem apresentar o Certificado de Naturalização Brasileira, e ou publicação em DOU com os dados da naturalização.
FILHO(A) DE PAI OU MÃE BRASILEIRO NASCIDO NO EXTERIOR
Registrado no Consulado Brasileiro ou Embaixada: é considerado BRASILEIRO NATO, portanto, não opta e não pode optar pela nacionalidade. A certidão de nascimento deverá estar validada no Cartório da 1ª Zona do município de domicílio.
Pessoa não registrada no Consulado Brasileiro ou Embaixada: deve apresentar certidão em língua estrangeira traduzida por um tradutor juramentado. Se menor de 18 anos, deverá levar a certidão no Cartório da 1ª Zona do município de domicílio, para validá-la.

Se maior de 18 anos, deve fazer a OPÇÃO DE NACIONALIDADE junto à Justiça Federal. O cartório emitirá a Certidão de Opção de Nacionalidade Brasileira.
DOCUMENTOS OPCIONAIS: os documentos abaixo podem ser incluídos na Carteira de Identidade. Para isso, é obrigatório apresentar os originais no momento da confecção da carteira.
– CPF
– CNH
– PIS/PASEP
– Cartão Nacional de Saúde
– Identidade Profissional
– Título de Eleitor
– Tipo Sanguíneo e Fator RH
– Nome Social
– Condições Peculiares de Saúde Ex.: Diabetes, Surdez, Hemofilia (mediante apresentação de laudo médico com CID).

Para inclusão dos símbolos de acessibilidade (deficiência física, deficiência auditiva, deficiência intelectual, deficiência visual e transtorno do espectro autista) é necessário apresentar Laudo médico com CID no momento do atendimento.

TAXAS
Isenção da taxa: Lei Estadual nº 10.909, de 30/12/1996, Lei Estadual nº 11.632, de 15/05/2001 e Lei Estadual 14.003 de 05/06/2012.
– Maiores de 65 anos.
– Indivíduos que declararem estado de pobreza (sujeito à análise).
– Vítimas de ROUBO, que apresentarem ocorrência policial (o FURTO não dá direito à isenção da taxa).
– Primeira Via de Carteira de Identidade ou Carteira de Nome Social.
1ª via da nova identidade: gratuita
2ª via: R$ 90,75 – Isentos: maiores de 65 anos ou vítimas de roubo (obrigatória a apresentação do Boletim de Ocorrência).


Notícias Semelhantes
Ernestina/RS
Rua Júlio dos Santos, 2021 - CEP: 99140-000
Telefone: (54) 3378-1105
E-mail: gabinete@pmernestina.rs.gov.br
Expediente:
8:00 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir