A+ A- Alto Contraste Libras
Faça sua busca pelo site
Notícias
05 de junho de 2024 as 16:28 / Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº 01/2024

O MUNICÍPIO DE ERNESTINA/RS, inscrito no CNPJ sob nº 92.406.180/0001-24, com sede na Rua Júlio dos Santos, 2021, CEP: 99140-000, utiliza-se do presente para NOTIFICAR todos os moradores, ocupantes, titulares, confrontantes e a quem interessar que o núcleo urbano irregular denominado Gonçalves está em fase de Regularização Fundiária Urbana em formato de REURB-E e REURB-S, através da LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA, conforme art. 23 da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 21 da Lei Municipal n° 2.791/2022. No núcleo em questão foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores dos lotes do núcleo objeto da matrícula nº 8.685 e 8.686, registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passo Fundo/RS.

DO NÚCLEO

Art. 1º O núcleo urbano Gonçalves, localizado neste município, é pertencente à matrícula nº 8.685 e 8.686, de propriedade de Pedromar Balestreri e Julia Goldoni Balestreri, registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passo Fundo/RS.

§1º O núcleo possui uma área total a regularizar de 46.471,03 m², distribuída em 35 lotes, sendo 26 lotes aderentes e 09 lotes tabulares, com uma população aproximada de 104 pessoas.

§2º O referido núcleo é atendido pelas seguintes vias públicas: Rua A e Rua B, as quais passarão ao domínio público municipal, conforme disposto no art. 53, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.465/17.

QUADRO DE ÁREAS
Área dos lotes 41.421,25 m²
Área de ruas a regularizar 5.049,78 m²
Área total da REURB 46.471,03 m²

DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

Art. 2º A área de intervenção é atendida pelos seguintes equipamentos comunitários:

a) Arruamento na maior parte da área da intervenção;
b) Energia elétrica pública e residencial;
c) Abastecimento de água potável na grande maioria dos lotes;
d) Esgotamento sanitário individual;
e) Sinal de telefonia móvel;
f) Transporte escolar cedido pelo município.

DAS CONFRONTAÇÕES

Art. 3º Os confinantes internos serão notificados por ato próprio denominado de NOTIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DE DIVISA DE LOTE, salvo os ocupantes que, por motivos desconhecidos, não foram encontrados, os quais serão alvo deste edital. A ausência de manifestação dentro do prazo de 30 (trinta) dias será tida como aceite, conforme art. 13, §1º, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e art. 20, §1º, da Lei Federal nº 13.465/2017.

§1º São tidos como titulares de domínio, nos termos da lei:
Matrícula nº 8.685 e 8.686, de propriedade de Pedromar Balestreri e Julia Goldoni Balestreri;

§2º São tidos como confrontantes externos/internos, nos termos da lei:
Matrícula nº 8.685 e 8.686, de propriedade de Pedromar Balestreri e Julia Goldoni Balestreri;
Equatorial Energia CEEE;

DOS REQUERENTES

Art. 4º São requerentes e beneficiários da referida área para fins de Regularização Fundiária Urbana:

Nº NOME
1.ANTONIO DO NASCIMENTO HANC
2.CAROLINE VIEIRA PERES E FABRICIO PERES
3.CONCEIÇÃO ENIR CASTOLDI E JOÃO CARLOS CASTOLDI
4.DIRLEI APARECIDA DA ROSA E EVANDRO FISCH
5.ELISABETE MARIA BEARSI E PAULO ROBERTO PAIXÃO
6.FLAVIO SPERANÇA
7.GLAUCIA MARIA PEDROSO DIAS E CARLOS LEANDRO CORONETTI DIAS
8.IVETE FORMIGHIERI E VALTER ANTONIO JACOB MULLER
9.LEONILDA GYSI BRANDALISE
10.MARGARETE SATTLER WARKEN E MANOEL JOÃO WARKEN
11.MARI FATIMA DE OLIVEIRA E LUCIANO MALLMANN FAVEZZANI
12.MARIZETE ZORZI E NOIDIR TONATO
13.NELCI TERESINHA PIRAN KOAKOSKI E OSVALDO KOAKOSKI
14.NEZIO LUIZ PRIGOL
15.NIEVE SCHMITZ GARCIA
16.NOILDA SILVA PAGNUSSAT E ADELAR ANTONIO PAGNUSSAT
17.RENATO MORO
18.ROSEMERI FATIMA GOELLNER E CLAIRTON RODOLFO GOELLNER
19.ROSIMARI DA SILVA CASARIN E EDMILSON CASARIN
20.SADI DIAS
21.SIMONES PAVÃO E CARLINHO DA SILVA PAVÃO
22.SUELEN LOPES PEREIRA E MAURICIO MARQUES RODRIGUES
23.TANIA ELISA SECCO BETTU E FABRICIO ALEX BETTU
24.VALCI DE PAULA E EVANIR JOSE DE PAULA
25.WAGNER PINHEIRO DE MELLO

DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 5º As impugnações cabíveis, contrárias ou adversas ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. As impugnações poderão ser protocoladas no Setor de Protocolo junto ao Gabinete do Prefeito, na Prefeitura Municipal de Ernestina/RS, endereçadas ao Prefeito Municipal, com as devidas justificativas plausíveis, que serão analisadas pelos setores responsáveis, bem como pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária, se houver. Fica a critério da municipalidade acatar ou não as devidas impugnações, de acordo com as suas razões, conforme prevê o art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017.

§1º A visualização das peças processuais e documentos que as acompanham poderá ocorrer mediante consulta ao procedimento administrativo em trâmite nas dependências da prefeitura deste município.

§2º Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite os elementos dos anexos e teor desse edital, tanto pelos titulares internos como pelos confrontantes externos da área objeto de Reurb, conforme prevê a Lei. Transcorrido o prazo legal para manifestações, será efetivado o ato, na forma do art. 31, §5º e 6º da Lei Federal nº 13.465/2017.

Ernestina/RS, 4 de junho de 2024.
____________________________
Renato Becker
Prefeito Municipal



Notícias Semelhantes
Ernestina/RS
Rua Júlio dos Santos, 2021 - CEP: 99140-000
Telefone: (54) 3378-1105
E-mail: gabinete@pmernestina.rs.gov.br
Expediente:
8:00 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir