Edital N°. 005/2023
“RENATO BECKER, Prefeito Municipal de Ernestina, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais”,
Torna público, que o Município de Ernestina, no âmbito do Poder Executivo Municipal, através do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, vinculado a Secretaria Municipal da Assistência Social, abre inscrições para os interessados em aderir ao “PROGRAMA MUNICIPAL DE REFORMAS HABITACIONAIS”, instituído pela Lei Municipal N° 2.844/2022, de 23 de setembro de 2022 e respaldado no Capítulo VI da Lei Municipal N° 2741/2021, de 06 de setembro de 2021, no período de 29 de Maio a 14 de Junho 2023, junto ao Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, na Rua Júlio dos Santos, sem número , Centro, Ernestina/RS, mediante o preenchimento de cadastro para o fim especifico, em horário de expediente.
A este Edital e a todos os demais subsequentes aos quais se fizer necessário, será dada ampla divulgação, através da publicação no Mural Prefeitura Municipal de Ernestina e Câmara de Vereadores, conforme prevê a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, e na Imprensa Oficial do Município. Todas as ações decorrentes destra Lei deverão respeitar a legislação eleitoral, no que couber.
Terão preferência no atendimento neste edital, pessoas em situação de vulnerabilidade social e baixa renda, interessadas em realizar melhorias no imóvel de sua propriedade.
O Programa Municipal de Reformas Habitacionais destina-se a atender situações habitacionais de caráter emergencial, sendo assim consideradas, aquelas que apresentam situações críticas que coloquem em risco a integridade física da família residente e será executado através das seguintes melhorias:
I -acréscimo de dormitórios;
II -construção e/ou reforma de modulo sanitário;
III -melhoria do telhado, com reparo ou substituição;
IV – piso/assoalho;
V – paredes internas e externas;
VI – instalações hidráulicas e elétricas;
VII – pintura;
VIII -acessibilidade à pessoa com deficiência e à pessoa idosa;
IX -conclusão da unidade habitacional;
X – outras melhorias condicionadas à análise e aprovação técnica.
Parágrafo único. Os profissionais e técnicos especializados avaliarão as unidades habitacionais, definindo as melhorias necessárias mediante projetos e estudo socioeconômico.
1.DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO:
O Programa Municipal de Reformas Habitacionais destina-se a atender famílias residentes no Município, que satisfaçam às seguintes condições, no momento da inscrição:
I – possuir renda familiar de até 3 (três) salários mínimos mensais;
II – comprovar residência, há pelo menos 2 (dois) anos, no município de Ernestina;
III – ter na data da inscrição idade igual ou superior a 18 anos;
IV -ser proprietário do imóvel para o qual pretende a reforma;
V- ter acompanhamento do CRAS por no mínimo 02 anos;
VI- encontrar-se em situação de vulnerabilidade social no momento da inscrição com Parecer Técnico Social;
VII- estar com o cadastro único atualizado.
2.DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS:
2.1.As inscrições serão realizadas no Centro de Referência de Assistência Social, da Secretaria Municipal da Assistência Social.
2.2. No ato, o requerente preencherá formulário próprio, devendo apresentar os seguintes documentos pessoais, bem como relação de todos os membros que compõem o grupo familiar:
I –Da identificação:
a)carteira de identidade, de motorista (CNH) ou carteira profissional com foto ;
b)cadastro de pessoa física (CPF);
c)comprovante de estado civil;
d)título de eleitor;
e)certidão de nascimento dos filhos com idade inferior a 18 anos.
II – Dos rendimentos:
a)último contracheque; (se estiver inserido no mercado de trabalho)
b)se aposentado, extrato do INSS ou extrato do BPC;
c)declaração de renda informal, constando o valor mensal estimado;
d)carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
III – Da residência, posse ou propriedade:
a)prova de tempo de residência no local declarado, por certidão de domicílio eleitoral;
b)recibo de pagamento de tarifa de luz, água, telefone ou outra que esteja em seu nome;
c)escritura pública ou matrícula do imóvel;
d)comprovação de residência no Município, através da Carteira Familiar da Saúde / Cadastro SUS;
IV – Da comprovação de situação especial, quando for o caso:
a)laudo ou atestado médico comprovando a doença crônica ou a deficiência com o respectivo CID – cadastro internacional de doenças e problemas relacionados à saúde.
2.3.Terminado o prazo de inscrições, o Setor de Habitação do CRAS, fará o encaminhamento das inscrições ao Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação e Interesse Social – CGFLHIS.
3.DA SELEÇÃO DOS INSCRITOS
3.1.Serão realizadas visitas domiciliares para avaliação socioeconômica, por profissionais designados, a fim de identificar a emergência e necessidade de realização das obras de reformas, através da elaboração de laudos ou pareceres que retratem a atual realidade dos candidatos inscritos.
3.2.O Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação e Interesse Social – CGFLHIS reunir-se-á especificamente para realizar a seleção dos beneficiários inscritos. Os beneficiários serão classificados de acordo com os critérios apresentados no § 1º do art. 11, da Lei nº 2.844/2022 de 23/09/2022, o resultado será registrado em Ata e posteriormente divulgado por meio de Edital próprio no quadro de publicações da Prefeitura Municipal de Tio Hugo/RS e no site www.ernestina.rs.gov.br.
4.DOS SELECIONADOS
4.1.Após realizada a classificação, será elaborado o orçamento individual para execução das obras de reformas, nas modalidades previstas no art. 5º da presente Lei Nº 2.844/2022 de 23/09/2022, sendo que o número de beneficiários será determinado pelo Executivo Municipal, com base nas dotações orçamentárias disponíveis, assim como o valor a ser liberado para cada beneficiário, através de Decreto Municipal.
4.2.O resultado da classificação dos beneficiários será amplamente divulgado conforme previsto no Art. 6º da Lei Nº 2.844/2022 de 23/09/2022, sendo assegurado o prazo de 5 (cinco) dias, aos candidatos não listados entre os classificados para a eventual interposição de recurso administrativo, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, no CRAS, o que deverá ser apreciado e julgado pelo Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação e Interesse Social – CGFLHIS, no prazo de 5 (cinco) dias.
4.3.Cada unidade habitacional analisada deverá ter registros próprios organizados que compreenderão um processo administrativo composto pelos seguintes documentos:
I – Registro fotográfico do antes e depois da unidade habitacional;
II – Orçamento quantitativo dos materiais de construção;
III – Parecer socioeconômico;
IV – Termo de Compromisso e Responsabilidade.
5.DOS PRAZOS
5.1.A execução da reforma deverá ser efetuada dentro do prazo final de 90 (noventa) dias corridos após a entrega do material de construção conforme Termo de Compromisso e Responsabilidade assinado pelo beneficiário.
5.2.Caso a construção não seja efetuada no período previsto, o beneficiário, obrigatoriamente, deverá realizar a devolução de todo o material recebido, em perfeitas condições de uso, tal que possa atender a outro beneficiário.
5.3.O Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação e Interesse Social – CGFLHIS poderá rever o prazo previsto, prorrogando o mesmo mediante justificativa apresentada ao que fará a análise e posterior emissão de parecer.
6.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1.Os casos omissos decorrentes da aplicação da presente Lei serão dirimidos, no que couber, pelo Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação e Interesse Social – CGFLHIS.
6.2.Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Edital, serão divulgados no Quadro de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Ernestina RS, junto ao saguão de entrada, e na internet, no site: www.ernestina.rs.gov.br sendo de inteira responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
Maiores informações junto ao Departamento Municipal da Habitação ou pelo telefone (54) 3378-1044
Gabinete do Prefeito Municipal, Ernestina 25 de Maio de 2023.
Renato Becker
Prefeito Municipal
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