EDITAL nº 050/2024, de 19 de JULHO de 2024.
“RENATO BECKER, Prefeito Municipal de Ernestina, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais”.
Torna público, que a Prefeitura Municipal de Ernestina, no âmbito do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, abre inscrições para os interessados em adquirir lotes urbanos do NÚCLEO HABITACIONAL EDUCARTE, situados nas Ruas Arthur Reinoldo Schultz e Anilda Koche, no município de Ernestina/RS.
O processo de loteamento foi realizado conforme previsão da Lei Municipal nº 2.466/2017, de 07 de março de 2.017 e de acordo com o Edital nº 08/2018, do Registro de Imóveis da cidade de Passo Fundo/RS, datado de 24 de outubro de 2.018.
Ficam disponíveis através deste Edital:
- Os 10 (dez) lotes urbanos localizados na Rua Anilda Koche, pertencentes a quadra número 203, do lote de número 12 até o lote de número 21, representados pelas matrículas compreendidas de 129.971 até 129.980
- Os lotes remanescentes, não comercializados constantes do Edital de
nº 056/2022, de 27 de julho de 2022.
Todos os lotes estão devidamente registrados junto ao Registro de Imóveis da cidade de Passo Fundo/RS e, autorizados à alienação, através da Lei Municipal N° 2771/2021, de 08 de dezembro de 2.021, visando a participação dos beneficiários inscritos no em Programa Habitacional.
As inscrições serão realizadas no período de 23 de julho de 2024 até 23 de agosto de 2024, junto ao CRAS – Centro de Referência em Assistência Social, do Município de Ernestina, mediante preenchimento de Ficha Cadastral para o fim específico, em horário de expediente.
As inscrições serão recebidas, nas condições previstas neste Edital, implicando desde logo, o conhecimento prévio e aceitação das condições pelos interessados. Condições estas estabelecidas no inteiro teor deste Edital, e seus anexos, do qual são parte integrante.
A análise das inscrições será conduzida pelo Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação de Interesse Social – CGFLHIS, que divulgará a relação das inscrições homologadas, após retorno do agente financeiro, no quadro de publicações da Prefeitura Municipal de Ernestina/RS e no site www.ernestina.rs.gov.br.
- CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO
Os interessados na aquisição dos lotes anteriormente referenciados e previstos no art. 1º da Lei nº 2771/2021 de 08 de dezembro de 2021, que estejam disponíveis a alienação, deverão atender no momento da inscrição, às exigências das quais trata o presente Edital, obedecendo aos seguintes critérios:
- Não possuir bens imóveis no município ou fora dele;
- Não ter sido beneficiado por programa habitacional com subsídio ou ter
adquirido lotes urbanos de propriedade do município;
- Ter na data da inscrição idade igual ou superior a 18 anos;
- Possuir renda compatível para enquadramento no Programa;
- Comprovar residência, no Município de Ernestina/RS, de no mínimo 02 (dois) anos;
- Não possuir qualquer débito com a Fazenda Municipal, admitindo-se aqueles que possuírem renegociação vigente com o município e em situação de adimplência.
- DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas ao CRAS – Centro de Referência em Assistência Social, do Município de Ernestina.
2.1. No ato da inscrição o requerente preencherá formulário próprio, devendo apresentar os seguintes documentos:
I – Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
II – CPF;
III – Título de Eleitor;
IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
V – Comprovante de residência no Município de Ernestina (através de contas de água, luz, telefone ou internet);
VI – Carteira Familiar da Saúde;
VII – Comprovação de renda familiar;
VIII – Certidão de Nascimento dos filhos com idade inferior a 18 anos.
IX – Certidão de Estado Civil (nascimento ou casamento).
2.2. Terminado o prazo de inscrições, as mesmas serão encaminhadas ao agente financeiro o qual efetuará pré-seleção de acordo com a situação cadastral de cada proponente, resultando-se então a lista de homologados, a qual será divulgada no quadro de publicações da Prefeitura Municipal de Ernestina/RS e no site www.ernestina.rs.gov.br.
- DA SELEÇÃO DOS INSCRITOS
3.1. O julgamento das inscrições será conduzido pelo Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação de Interesse Social – CGFLHIS, que receberá as inscrições homologadas nas condições previstas neste Edital. Caso o referido Conselho julgar necessário, poderá abrir diligência para apurar as informações declaradas pelos inscritos, e solicitar parecer socioeconômico expedido por profissional habilitado da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município.
3.2. No caso de o número de inscrições homologadas superar a quantidade de lotes disponíveis à alienação, será realizada seleção dos beneficiários, de acordo com os critérios expressos na tabela abaixo:
Situação | Critério | Valor do Critério |
Situação atual do domicílio | Famílias em coabitação | 25 pontos |
Imóvel alugado | 20 pontos | |
Imóvel cedido | 15 pontos | |
Situação de composição familiar | Monoparental feminina com filhos | 25 pontos |
Monoparental masculina com filhos | 20 pontos | |
Casal com filhos | 15 pontos | |
Casal sem filhos | 10 pontos | |
Solteiro(a) / viúvo(a) | 5 pontos | |
Situação especial | Família com pessoa deficiente | 10 pontos |
Família com pessoa idosa (mais de 60 anos) | 10 pontos | |
Família com menores de 18 (dezoito) anos – cada | 5 pontos | |
Renda familiar | Até 2 (dois) salários mínimos | 20 pontos |
De 2 (dois) a 3 (três) salários mínimos | 15 pontos | |
De 3 (três) a 4 (quatro) salários mínimos | 10 pontos | |
Acima de 4 (quatro) salários mínimos | 5 pontos |
3.3. O Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação de Interesse Social – CGFLHIS reunir-se-á especificamente para realizar a classificação dos beneficiários de forma ordinal (da maior pontuação para a menor pontuação) e registrará o resultado em Ata. Serão selecionados os beneficiários até o número máximo de lotes disponibilizados e considerados “beneficiários titulares” e, os demais serão considerados suplentes.
3.4. Ocorrendo igualdade no somatório da pontuação, o desempate será efetuado através da análise da maior pontuação considerando-se os seguintes itens, sucessivamente, um a um, até que se configure o desempate:
I – Situação atual do domicílio;
II – Situação de composição familiar;
III – Situação especial;
IV – Menor Renda familiar;
V – Sorteio.
3.5. Será agendada reunião com data, hora e local para que seja definido através de sorteio, em igualdade de condições, o lote a que cada um dos beneficiários selecionados fará jus, cabendo ao primeiro sorteado o lote n° 01, e assim consecutivamente até o último lote disponível.
3.6. O resultado do sorteio será registrado em Ata e divulgado no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Ernestina/RS e na internet, no site www.ernestina.rs.gov.br .
- DOS SELECIONADOS
4.1. Os beneficiários selecionados deverão realizar complementação e atualização dos documentos entregues no ato da inscrição, conforme for necessário e constante no item 4.3 do presente Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao sorteio. A não apresentação de documentos solicitados implicará na desistência imediata a participação no Programa. Ocorrendo a desistência, será selecionado o primeiro suplente na ordem de classificação dos beneficiários selecionados, que deverá apresentar as ditas comprovações, no mesmo prazo, a contar da comunicação escrita do direito ao mesmo.
4.2. Cabe ao Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação de Interesse Social – CGFLHIS, a análise de documentos comprobatórios, justificativas ou concessão de novos prazos.
4.3. A comprovação da documentação solicitada neste Edital dar-se-á da seguinte forma:
- a) Comprovar residência no Município de Ernestina, de no mínimo 02 (dois) anos, através de con
- ta de energia elétrica, água, telefone, internet ou contrato de aluguel em nome do interessado com firma reconhecida em cartório.
- b) Para comprovação através de contrato de aluguel, será exigido do interessado que conste no contrato o período de vigência, podendo ser apresentados tantos quantos forem necessários para comprovar o período mínimo de 02 (dois) anos.
- c) Para comprovação através de atestado de matrícula, será exigido um comprovante relativo a cada ano.
- d) Comprovante de renda através de Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS, contracheques ou declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF.
- e) Certidão de Estado Civil atualizada, sendo de Nascimento ou Casamento.
- f) Contrato ou Declaração de União Estável.
- g) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos.
- h) Declaração Negativa de Imóveis.
- i) Outros documentos comprobatórios.
- DO VALOR DOS LOTES
5.1. O preço de cada lote a ser alienado será de R$: 15.000,00 (quinze mil reais), conforme resultado apurado pela Comissão de Avaliação, especificamente constituída para este fim.
5.2. As despesas decorrentes do Projeto Técnico de Engenharia (Projeto Arquitetônico), matrículas atualizadas, taxas de vistoria, análise, contrato, seguros, ITBI, DARF/INSS sobre obra, registro do contrato de financiamento, averbação da edificação e demais custos serão de responsabilidade do beneficiário.
5.3. O valor referente a entrada do terreno, correspondente a no mínimo 20%(vinte por cento), serão de responsabilidade do beneficiário.
- DA EDIFICAÇÃO
6.1. Considerando que os lotes dos quais trata este Edital, são declarados de Interesse Social para fins de habitação popular, conforme dispõe a Lei nº 2771/2021 de 08 de dezembro de 2021, a edificação da unidade habitacional é de responsabilidade exclusiva, do beneficiário selecionado.
6.2. O beneficiário selecionado terá o prazo de 06 (seis) meses, a partir do sorteio dos lotes, para a contratação com o Agente Financeiro e início da edificação no lote e, o prazo para conclusão da edificação obedecerá ao estabelecido no Cronograma do Projeto Técnico.
6.3. Caso não seja iniciada ou concluída a edificação no prazo estipulado, o imóvel será retomado, conforme previsão da legislação vigente.
6.4. O Projeto Arquitetônico da edificação deverá ter no mínimo 42,00m² (quarenta e dois metros quadrados) e deverá ser aprovado pelo Setor de Planejamento (Setor de Engenharia) do Município, com a respectiva emissão do Alvará de Construção e demais requisitos exigidos pela legislação municipal.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. No ato de assinatura da escritura pública ou do contrato de financiamento habitacional o beneficiário deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal.
7.2. Fica proibida, a realização de venda ou transferência a qualquer título, do imóvel adquirido, pelo período de 10 (dez) anos, sob pena do pagamento de multa equivalente ao valor estipulado para o lote, que terá os preços praticados no mercado imobiliário, como base de avaliação atualizada.
7.3. Ocorrendo a hipótese dos itens, 6.2 ou 6.3, o beneficiado não terá direito a qualquer indenização sobre as edificações realizadas.
7.4. O beneficiário interessado obriga-se a manter atualizado o endereço informado na Ficha de Cadastro Habitacional, junto ao CRAS.
7.5. É de responsabilidade do beneficiário a manutenção e conservação do lote, conforme legislação municipal.
7.6. O término da construção deverá obedecer ao estabelecido no Cronograma do Projeto Técnico, salvo justificativa apresentada, analisada e aprovada pelo Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação de Interesse Social – CGFLHIS.
7.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação de Interesse Social – CGFLHIS.
7.8. As convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Edital, conforme a necessidade, serão divulgados no Quadro de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Ernestina/RS, junto ao saguão de entrada e, na internet, no site: www.ernestina.rs.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do interessado, o seu acompanhamento.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de julho de 2024.
RENATO BECKER
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
JONAS SCHUBERT BUENO
Secretário(a) Municipal de Administração Designado