PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA PROFESSORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERNESTINA
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 007/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA PROFESSORES
O Prefeito Municipal de ERNESTINA, no uso de suas atribuições, visando a contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar as funções de Professor de Geografia, Professor de Matemática, Professor de História, Professor de Ciências, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de Língua Estrangeira – Inglês e Professor de Português, junto a Secretaria Municipal de Educação, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido nos termos da Lei Municipal nº 2.626 de 07 de Março de 2019, com fulcro no artigo 37, IX, da Constituição Federal Brasileira de 1988, que será regido pelas normas estabelecidas neste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. O Processo Seletivo simplificado será executado por intermédio de Comissão composta de cinco servidores, designados através da Portaria nº 011/2019 de 07 de Março de 2019.
1.2. Durante toda realização do processo seletivo simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Artigo 37, “caput”, CF/88.
1.3. O edital de abertura e demais atos e decisões inerentes ao processo simplificado serão publicados integralmente no mural da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ernestina. (www.ernestina.rs.gov.br).
1.4. Os prazos definidos neste Edital, observarão o disposto no anexo.
1.5. O processo seletivo destina-se a formação de Banca para contratação de Professor de Geografia, Professor de Matemática, Professor de História, Professor de Ciências, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de Língua Estrangeira – Inglês, e contratação imediata de Professor de Português.
1.6. A contratação será pelos prazos previstos na Lei Municipal nº 2.626/2019 de 07.03.2019 ou seja para o ano letivo de 2019, atendendo necessidades eventuais mediante inexistência de candidatos aprovados em concurso para serem nomeados.
1.7. A seleção e classificação dos candidatos serão realizadas por uma comissão constituída e designada através de Portaria própria.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1. A função temporária de que trata o processo seletivo simplificado, corresponde ao exercício das atribuições e condições de trabalho constantes na Lei Municipal nº 003/91 e Lei de Cargos e funções.
2.2. A carga horária prevista para os cargos é o constante da Lei Municipal nº 2.626/2019 de 07.03.2019, podendo haver convocação para mais horas em caso de necessidade.
2.3. Os vencimentos para os cargos corresponderão ao descrito na Lei Municipal nº 2.626/2019 de 07.03.2019.
2.4. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de 1/3, indenizadas ao final do contrato.
2.5. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários do Regime Geral de Previdência Social.
2.6. Os deveres e proibições aplicados ao contrato correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES.
3.1. Local, período e condições.
3.1.1. As inscrições deverão ser efetuadas somente na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Júlio dos Santos, 2021, nos dias 11 e 12 de Março de 2019, no horário de expediente(das 7h e 30 min. ás 13h e 30 min), mediante comparecimento pessoal dos candidatos, e preenchimento de formulário próprio, anexo a este Edital, com apresentação de documentos comprobatórios dos requisitos necessários para a inscrição.
3.1.2. Serão aceitas inscrições mediante procuração, desde que apresentadas com firma reconhecida em cartório.
3.1.3. Os candidatos serão responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
3.1.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, “fac-símile” ou em caráter condicional e fora do prazo.
3.2. Requisitos para Contratação
a) tomar conhecimento deste Edital, a fim de certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a contratação;
b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
c) possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
d) Carteira de Identidade e CPF;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
g) estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
h) Apresentar atestado médico que comprove o pleno gozo de saúde física e mental;
i) a contratação do profissional fica condicionada a comprovação de todos os requisitos exigidos pela Legislação Municipal, solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.
j) Possuir habilitação legal para o exercício do cargo, conforme Lei Municipal nº 2.626/2019.
3.2.2 No ato de inscrição, os candidatos deverão apresentar os documentos abaixo, originais e fotocópia:
a) Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física)
b) Apresentar Diploma de Licenciatura Plena, habilitação legal para o exercício da profissão.
c) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, disponibilizada no Anexo II a este Edital.
3.2.3 Exceto a Ficha de Inscrição, os demais documentos serão autenticados no ato da inscrição por servidor municipal da Secretaria Municipal da Administração.
4 PROVA DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
4.1 Prova de Títulos
4.1.1 A pontuação dos títulos será apresentada e calculada em uma escala de zero até 590 pontos, conforme os seguintes critérios:
4.1. Prova de Títulos, para todos os cargos..
4.1.1. A pontuação dos títulos será apresentada em uma escala de zero até 3,0 pontos, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
DE TÍTULOS
(MÁXIMO) VALOR
UNITÁRIO
(PONTOS) VALOR
MÁXIMO
(PONTOS)
Comprovante de curso de
Especialização e graduação na área de Educação. 02 250 500
Comprovantes de participação em cursos, seminários, simpósios ou outros, na área de Educação, através de certificado, atestado ou declaração de conclusão de curso ou de outro evento, com a assinatura dos responsáveis, com carga horária de 16 a 35 horas, com porcentagem de participação superior a 75%(setenta e cinco por cento), concluídos no período de 01.01.2017 à 31.12.2018.. 03 10 30
Comprovantes de participação em cursos, seminários, simpósios ou outros, na área de Educação, através de certificado, atestado ou declaração de conclusão de curso ou de outro evento, com a assinatura dos responsáveis, com carga horária de 40 horas ou mais, com porcentagem de participação superior a 75%(setenta e cinco por cento), concluídos no período de 01.01.2017 à 31.12.2018 03 20 60
a) Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (Art. 48, § 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º9.394/96). Serão aceitos os documentos expedidos por instituições de ensino localizadas em países integrantes do MERCOSUL.
b) Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste edital.
c) Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.
d) Não serão considerados os documentos para a prova de títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.
e) Serão aceitos comprovantes de participação em cursos de EAD (Ensino a Distância), quando reconhecidos pelo MEC, realizados dentro do período exigido e com a carga horária mínima, nos termos deste edital.
f) Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo.
g) Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.
h) Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento, com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença.
i) Serão computados pontos apenas para os títulos que estiverem relacionados à área de Educação.
j) Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.
k) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do processo seletivo da Prefeitura Municipal.
4.2 Comprovante de experiência profissional
4.2.1 A comprovação da experiência profissional será da seguinte forma:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), devidamente assinada com a qualificação do emitente, que informe a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; ou
b) declaração ou Certidão de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. A declaração ou certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal, de recursos humanos ou na inexistência destes, pelo responsável pela contratação. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação dos meses recebidos e a descrição das atividades realizadas (podendo ser através de declaração); ou
c) contrato de prestação de serviços que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, ou
d) Não serão aceitos como contratos de experiência aqueles exercidos em forma de estágios.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1.1, a Comissão publicará, os resultados conforme cronograma em anexo ao presente Edital.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação dos Cargos será determinada pela computação de títulos apresentados, conforme pontuação prevista no item 4.1.1 e pelo tempo de experiência profissional exercida na função.
6.2 A pontuação final corresponderá à soma dos pontos atribuídos aos títulos e ao tempo de experiência, que será calculado em 0,5(zero ponto cinco) pontos para cada mês completo de efetivo exercício na função, até no máximo de 24 meses.
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
7.1.1. apresentar maior idade;
7.1.2. sorteio em ato público.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E PRAZO PARA RECURSOS
O Município publicará, os resultados conforme Cronograma em anexo ao presente Edital.
8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os primeiros colocados, para, no prazo de 02 (dois) dias, comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
8.1. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital.
8.2. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se ordem classificatória crescente.
8.3. O candidato que quando convocado desistir da vaga através de ofício, será automaticamente excluído da lista de classificação.
8.4. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo ainda a necessidade de contratação para as mesmas funções, novo Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
8.5. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte dos candidatos e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e Legislação.
8.6. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações, será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
8.7. A inscrição e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades do Município de Ernestina.
8.8. A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgada a classificação, levará à eliminação desse, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.
8.9. Os casos omissos e conflitantes deste Edital serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria de nº011/2019, de 07 de Março de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ERNESTINA, em 08 de Março de 2019.
ODIR JOÃO BOEHM
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MARA RUBIA DOS SANTOS
Sec.Mun.da Administração Designada