PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERNESTINA
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
O Prefeito Municipal de ERNESTINA, no uso de suas atribuições, visando a contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar as funções de Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais, Professor de Matemática, Professor de Informática e Psicólogo, junto a Secretaria Municipal de Educação, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido nos termos da Lei Municipal nº 2.621/2018 de 28 de Dezembro de 2018, com fulcro no artigo 37, IX, da Constituição Federal Brasileira de 1988, que será regido pelas normas estabelecidas neste edital.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
- O Processo Seletivo simplificado será executado por intermédio de Comissão composta de cinco servidores, designados através da Portaria nº 002/2019 de 02 de Janeiro de 2019.
- Durante toda realização do processo seletivo simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Artigo 37, “caput”, CF/88.
- O edital de abertura e demais atos e decisões inerentes ao processo simplificado serão publicados integralmente no mural da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, sendo seu extrato veiculado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ernestina. (ernestina.rs.gov.br).
- Os prazos definidos neste Edital, observarão o disposto no anexo.
- O processo seletivo destina-se a contratação de . Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais, Professor de Matemática, Professor de Informática e Psicólogo.
- A contratação será pelos prazos previstos na Lei Municipal nº 2.621/2018 de 28.12.2018, para atender necessidades eventuais mediante inexistência de candidatos aprovados em concurso para serem nomeados.
- A seleção e classificação dos candidatos serão realizadas por uma comissão constituída e designada através de Portaria própria.
- ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
- A função temporária de que trata o processo seletivo simplificado, corresponde ao exercício das atribuições e condições de trabalho constantes na Lei Municipal nº 003/91 e Lei de Cargos e funções.
- A carga horária prevista para os cargos é o constante da Lei Municipal nº 2.621/2018 de 28.12.2018, podendo haver convocação para mais horas em caso de necessidade.
- Os vencimentos para os cargos corresponderão ao descrito na Lei Municipal nº 2.621/2018 de 28.12.2018.
- Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de 1/3, indenizadas ao final do contrato.
- Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários do Regime Geral de Previdência Social.
- Os deveres e proibições aplicados ao contrato correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
- INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES.
- Local, período e condições.
- As inscrições deverão ser efetuadas somente na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Júlio dos Santos, 2021, no período de 04 a 10 de Janeiro de 2019, no horário de expediente, mediante comparecimento pessoal dos candidatos, e preenchimento de formulário próprio, anexo a este Edital, com apresentação de documentos comprobatórios dos requisitos necessários para a inscrição.
- Serão aceitas inscrições mediante procuração, desde que apresentadas com firma reconhecida em cartório.
- Os candidatos serão responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
- Não serão aceitas inscrições por via postal, “fac-símile” ou em caráter condicional e fora do prazo.
- Requisitos para Contratação
- tomar conhecimento deste Edital, a fim de certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a contratação;
- ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
- possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
- Carteira de Identidade e CPF;
- estar em dia com as obrigações eleitorais;
- não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
- estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
- Apresentar atestado médico que comprove o pleno gozo de saúde física e mental;
- a contratação do profissional fica condicionada a comprovação de todos os requisitos exigidos pela Legislação Municipal, solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.
- Possuir habilitação legal para o exercício do cargo, conforme Lei Municipal nº 2.621/2018.
3.2.2 No ato de inscrição, os candidatos deverão apresentar os documentos abaixo, originais e fotocópia:
- Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Apresentar Diploma de curso Normal Magistério ou Licenciatura Plena, habilitação legal para o exercício da profissão até 31.12. 2018.
- Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, disponibilizada no Anexo II a este Edital.
3.2.3 Exceto a Ficha de Inscrição, os demais documentos serão autenticados no ato da inscrição por servidor municipal da Secretaria Municipal da Administração.
4 PROVA DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
- Prova de Títulos
4.1.1 A pontuação dos títulos será apresentada e calculada em uma escala de zero até 590 pontos, conforme os seguintes critérios:
- Prova de Títulos, para todos os cargos..
4.1.1. A pontuação dos títulos será apresentada em uma escala de zero até 3,0 pontos, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE
DE TÍTULOS (MÁXIMO) |
VALOR
UNITÁRIO (PONTOS) |
VALOR
MÁXIMO (PONTOS) |
Comprovante de curso de
Especialização e graduação na área de Educação, Informática e Psicologia através de certificado conferido por instituição de ensino(completa). |
02 | 250 | 500 |
Comprovantes de participação em cursos, seminários, simpósios ou outros, na área de Educação, Informática e Psicologia. Através de certificado, atestado ou declaração de conclusão de curso ou de outro evento, com a assinatura dos responsáveis, com carga horária de 16 a 35 horas, com porcentagem de participação superior a 75%(setenta e cinco por cento), concluídos no período de 01.01.2017 à 31.12.2018.. | 03 | 10 | 30 |
Comprovantes de participação em cursos, seminários, simpósios ou outros, na área de Educação, Informática e Psicologia. Através de certificado, atestado ou declaração de conclusão de curso ou de outro evento, com a assinatura dos responsáveis, com carga horária de 40 horas ou mais, com porcentagem de participação superior a 75%(setenta e cinco por cento), concluídos no período de 01.01.2017 à 31.12.2018 | 03 | 20 | 60 |
- Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (Art. 48, § 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º9.394/96). Serão aceitos os documentos expedidos por instituições de ensino localizadas em países integrantes do MERCOSUL.
- Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste edital.
- Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.
- Não serão considerados os documentos para a prova de títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.
- Serão aceitos comprovantes de participação em cursos de EAD (Ensino a Distância), quando reconhecidos pelo MEC, realizados dentro do período exigido e com a carga horária mínima, nos termos deste edital.
- Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo.
- Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.
- Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento, com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença.
- Serão computados pontos apenas para os títulos que estiverem relacionados à área de Educação, Informática e Psicologia.
- Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do processo seletivo da Prefeitura Municipal.
4.2 Comprovante de experiência profissional
4.2.1 A comprovação da experiência profissional será da seguinte forma:
- cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), devidamente assinada com a qualificação do emitente, que informe a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; ou
- declaração ou Certidão de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. A declaração ou certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal, de recursos humanos ou na inexistência destes, pelo responsável pela contratação. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação dos meses recebidos e a descrição das atividades realizadas (podendo ser através de declaração); ou
- contrato de prestação de serviços que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, ou
- Não serão aceitos como contratos de experiência aqueles exercidos em forma de estágios.
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
- Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1.1, a Comissão publicará, os resultados conforme cronograma em anexo ao presente Edital.
- DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação dos Cargos será determinada pela computação de títulos apresentados, conforme pontuação prevista no item 4.1.1 e pelo tempo de experiência profissional exercida na função.
6.2 A pontuação final corresponderá à soma dos pontos atribuídos aos títulos e ao tempo de experiência, que será calculado em 0,5(zero ponto cinco) ponto para cada mês completo de efetivo exercício na função.
6.3 A classificação para Professores com Licenciatura Plena – Pedagogia e curso Normal Magistério serão separadas, sendo que para as contratações imediatas, será dada prioridade para os Professores com Licenciatura Plena – Pedagogia e as vagas restantes serão ocupadas pelos Professores com Curso Normal Magistério conforme ordem de classificação.
- CRITÉRIOS DE DESEMPATE
- Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
- apresentar maior idade;
- sorteio em ato público.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E PRAZO PARA RECURSOS
O Município publicará, os resultados conforme Cronograma em anexo ao presente Edital.
- CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os primeiros colocados, para, no prazo de 02 (dois) dias, comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
- A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital.
- Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se ordem classificatória crescente.
- O candidato que quando convocado desistir da vaga através de ofício, será automaticamente excluído da lista de classificação.
- Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo ainda a necessidade de contratação para as mesmas funções, novo Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
- As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte dos candidatos e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e Legislação.
- A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações, será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
- A inscrição e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades do Município de Ernestina.
- A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgada a classificação, levará à eliminação desse, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.
- Os casos omissos e conflitantes deste Edital serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria de nº002/2019, de 02 de Janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ERNESTINA, em 03 de Janeiro de 2019.
ODIR JOÃO BOEHM
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MARA RUBIA DOS SANTOS
Sec.Mun.da Administração Designada
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 046/2018
CRONOGRAMA
CARGOS: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS, MATEMÁTICA, INFORMÁTICA E PSICÓLOGO.
Descrição | Prazo | Data |
Abertura das Inscrições | 5 dias | 04 a 10 de Janeiro de 2019. |
Homologação das Inscrições | 1 dia | 11.01.2019 |
Recurso para Homologação das Inscrições | 1 dia | 14.01.2019 |
Manifestação da Comissão na Reconsideração | 14.01.2019 | |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito | 14.01.2019 | |
Publicação da Relação Final de Inscritos | 1 dia | 15.01.2019 |
Recurso para o Resultado Preliminar | 1 dia | 16.01.2019 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação dos critérios de desempate | 1 dia | 17.01.2019 |
Publicação da Relação Final de Inscritos | 1 dia | 18.01.2019 |
Homologação do Resultado Final | 1 dia | 21.01.2019 |
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 002/2019
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA OS CARGOS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS, MATEMÁTICA, INFORMÁTICA E PSICÓLOGO.
__________________________________________________
NOME DO CANDIDATO ______________________________________________________
CPF:________________________________ RG:________________________________ ENDEREÇO: ______________________________ Nº:_________ COMP.:______________ BAIRRO: ______________________ CIDADE: ______________ CEP: ________________ TELEFONE RESIDENCIAL: _________________ CELULAR: ______________________ OUTROS CONTATOS: _______________________________________________________
TÍTULOS: |
|||||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE DE TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO | TOTAL PONTUAÇÃO | ||
Em anexo, seguem os documentos comprobatórios dos títulos apresentados.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||||
LOCAL | PERÍODO | DIAS | |||
a | |||||
a | |||||
a | |||||
a | |||||
a | |||||
a | |||||
a | |||||
Total em dias: | |||||
Em anexo, seguem os documentos comprobatórios da experiência profissional. Declaro estar ciente com o Edital.
Ernestina, ______ de ___________________ de 2019.
__________________________________________ Assinatura do Candidato Servidor Responsável pela Inscrição: ___________________________________ |
|||||
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PRA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO 002/2019, DE 03 DE JANEIRO DE 2019.
ODIR JOÃO BOEHM, Prefeito Municipal de Ernestina, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para RETIFICAR:
ONDE SE LÊ:
1.3. O edital de abertura e demais atos e decisões inerentes ao processo simplificado serão publicados integralmente no mural da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, sendo seu extrato veiculado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ernestina. (www.ernestina.rs.gov.br).
LEIA-SE E CORRIGE-SE
1.3. O edital de abertura e demais atos e decisões inerentes ao processo simplificado serão publicados integralmente no mural da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ernestina. (www.ernestina.rs.gov.br).
ONDE SE LÊ:
- INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES.
- Local, período e condições.
- As inscrições deverão ser efetuadas somente na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Júlio dos Santos, 2021, no período de 04 a 10 de Janeiro de 2019, no horário de expediente, mediante comparecimento pessoal dos candidatos, e preenchimento de formulário próprio, anexo a este Edital, com apresentação de documentos comprobatórios dos requisitos necessários para a inscrição.
LEIA-SE E CORRIGE-SE
- INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES.
4.1. Local, período e condições.
4.1.1. As inscrições deverão ser efetuadas somente na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Júlio dos Santos, 2021, no período de 04 a 17 de Janeiro de 2019, no horário de expediente, mediante comparecimento pessoal dos candidatos, e preenchimento de formulário próprio, anexo a este Edital, com apresentação de documentos comprobatórios dos requisitos necessários para a inscrição.
ONDE SE LÊ:
- DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação dos Cargos será determinada pela computação de títulos apresentados, conforme pontuação prevista no item 4.1.1 e pelo tempo de experiência profissional exercida na função.
6.2 A pontuação final corresponderá à soma dos pontos atribuídos aos títulos e ao tempo de experiência, que será calculado em 0,5(zero ponto cinco) ponto para cada mês completo de efetivo exercício na função.
6.3 A classificação para Professores com Licenciatura Plena – Pedagogia e curso Normal Magistério serão separadas, sendo que para as contratações imediatas, será dada prioridade para os Professores com Licenciatura Plena – Pedagogia e as vagas restantes serão ocupadas pelos Professores com Curso Normal Magistério conforme ordem de classificação.
LEIA-SE E CORRIGE-SE
6.DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação dos Cargos será determinada pela computação de títulos apresentados, conforme pontuação prevista no item 4.1.1 e pelo tempo de experiência profissional exercida na função.
6.2 A pontuação final corresponderá à soma dos pontos atribuídos aos títulos e ao tempo de experiência, que será calculado em 0,5(zero ponto cinco) pontos para cada mês completo de efetivo exercício na função, até no máximo de 24 meses.
6.3 A classificação para Professores com Licenciatura Plena – Pedagogia e curso Normal Magistério serão separadas, sendo que para as contratações imediatas, será dada prioridade para os Professores com Licenciatura Plena – Pedagogia e as vagas restantes serão ocupadas pelos Professores com Curso Normal Magistério conforme ordem de classificação.
ONDE SE LÊ:
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 002/2019
CRONOGRAMA
CARGOS: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS, MATEMÁTICA, INFORMÁTICA E PSICÓLOGO.
Descrição | Prazo | Data |
Abertura das Inscrições | 05 dias | 04 a 10 de Janeiro de 2019. |
Homologação das Inscrições | 1 dia | 11.01.2019 |
Recurso para Homologação das Inscrições | 1 dia | 14.01.2019 |
Manifestação da Comissão na Reconsideração | 14.01.2019 | |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito | 14.01.2019 | |
Publicação da Relação Final de Inscritos | 1 dia | 15.01.2019 |
Recurso para o Resultado Preliminar | 1 dia | 16.01.2019 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação dos critérios de desempate | 1 dia | 17.01.2019 |
Publicação da Relação Final de Inscritos | 1 dia | 18.01.2019 |
Homologação do Resultado Final | 1 dia | 21.01.2019 |
LEIA-SE E CORRIGE-SE
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 002/2019
CRONOGRAMA
CARGOS: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS, MATEMÁTICA, INFORMÁTICA E PSICÓLOGO.
Descrição | Prazo | Data |
Abertura das Inscrições | 14 dias | 04 a 17 de Janeiro de 2019. |
Homologação das Inscrições | 1 dia | 18.01.2019 |
Recurso para Homologação das Inscrições | 1 dia | 21.01.2019 |
Manifestação da Comissão na Reconsideração | 21.01.2019 | |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito | 21.01.2019 | |
Publicação da Relação Final de Inscritos | 1 dia | 22.01.2019 |
Recurso para o Resultado Preliminar | 1 dia | 23.01.2019 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação dos critérios de desempate | 1 dia | 24.01.2019 |
Publicação da Relação Final de Inscritos | 1 dia | 25.01.2019 |
Homologação do Resultado Final | 1 dia | 28.01.2019 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ERNESTINA, em 10 de Janeiro de 2019.
ODIR JOÃO BOEHM
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
MARA RUBIA DOS SANTOS
Sec.Mun.da Administração Designada