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26 de dezembro de 2023 as 20:09 / Geral

✅️EDITAL N°. 073/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CONTRATAÇÃO DE VISITADOR DO
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERNESTINA, através da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público que o município realizará contratação de visitador, para atuar em serviços comunitários, com gestantes e crianças de 0 a 3 anos dentro do Programa Primeira Infância Melhor – PIM, do Governo do Estado, em parceria com os municípios e, para tanto, utilizará os seguintes critérios:

1. DAS VAGAS:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a seleção para contratação temporária de visitadores para atuar em serviços comunitários, com gestantes e crianças de 0 a 3 anos dentro do Programa Primeira Infância Melhor – PIM.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado irá selecionar:

1.2.1. 01 (uma) vaga, para atender o Município de Ernestina.

1.3. As contratação será de 06 (seis) meses prorrogáveis por igual período, de conformidade com à Lei Municipal 2.928/2023 de 23 de novembro de 2023.

1.4. A área para a qual será ofertada vaga é a seguinte:

I – 01 (uma) vaga, para atender todo o Município de Ernestina, com jornada de trabalho de 40 horas semanais;

II – O candidato após realização do Processo e se chamado para assumir a vaga deverá participar de Formação Inicial realizada pelo GTM com duração de 60 horas.

1.5. O candidato selecionado irá receber além da remuneração mensal no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), Vale Alimentação, gratificação Natalina proporcional ao período trabalhado, férias proporcionai acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato, inscrição na Previdência Social .

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas junto à secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Ernestina, situada na Rua Julio dos Santos, nº 2021, Bairro Centro, nos dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, no horário estabelecido, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

2.2. A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato acompanhado dos originais ou autenticados.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
d) Residir no Município de Ernestina;
e) Ter concluído, no mínimo, o Ensino Médio;
f) Ter disponibilidade de horário, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, com disponibilidade para deslocamento. Em casos excepcionais poderá haver necessidade de trabalho em sábados e domingos, o que será estipulado pela Grupo Técnico Municipal do PIM.

3.1. O candidato deverá comparecer ao local de inscrição munido da seguinte documentação:

a) Cópia do documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG);
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cópia Título de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral;
d) Cópia da Certidão de nascimento ou de casamento;
e) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
f) Comprovante de conclusão do Ensino Médio;
g) Comprovante de Ensino Superior Incompleto;
h) Comprovante de Ensino Superior Completo.

3.2. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que estão de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal durante a validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.3. Não serão admitidas inscrições por correspondência.

4. CRONOGRAMA DE DATAS:

EVENTO DATA LOCAL e PUBLICAÇÃO
Período de inscrições 27, 28 e 29 de dezembro de 2023
Prefeitura Municipal de Ernestina, situada na Rua Julio dos Santos, nº 2021, Bairro Centro
Publicação do Inscritos 02 de janeiro de 2024 Mural e Site do município: https://ernestina.rs.gov.br/

Recurso da não homologação das inscrições
03 de janeiro de 2024 Exclusivamente Prefeitura Municipal.
Manifestação da Comissão na reconsideração
04 de janeiro de 2024 Mural e Site do município: https://ernestina.rs.gov.br/
Julgamentos do Recurso pelo Prefeito 04 de janeiro de 2024. Mural e Site do município: https://ernestina.rs.gov.br/
Publicação da relação final de inscritos 05 de janeiro de 2024
Mural e Site do município: https://ernestina.rs.gov.br/
Publicação do resultado preliminar do Processo Seletivo 08 de janeiro de 2024 Mural e Site do município: https://ernestina.rs.gov.br/
Recurso ao resultado preliminar 09 de janeiro de 2024 Exclusivamente Prefeitura Municipal.
Manifestação da Comissão na reconsideração
09 de janeiro de 2024 Mural e Site do município: https://ernestina.rs.gov.br/
Julgamentos do Recurso pelo Prefeito 10 de janeiro de 2024 Mural e Site do município: https://ernestina.rs.gov.br/
Aplicação do critério de desempate
10 de janeiro de 2024 Mural e Site do município: https://ernestina.rs.gov.br/
Homologação e publicação do resultado final. 10 de janeiro de 2024 Mural e Site do município: https://ernestina.rs.gov.br/

5. DAS ETAPAS:

5.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será dividido nas seguintes etapas:

I – Inscrição dos candidatos interessados, a ser realizada dos dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

II – Classificação dos candidatos inscritos, de acordo com os critérios do Edital nº 073/2023.

6. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:
AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
a) Candidato cursando Ensino Superior nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social 05 pontos
b) Candidato com Ensino Superior Completo nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social 10 pontos
c) Comprovada experiência na Função Pública de Visitador do PIM. (1 ponto por ano na função, até no máximo 20 pontos) 20 pontos
TOTAL 35 pontos

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

7.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

I. Apresentar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);
II. Candidato que apresentar maior idade;
III. Sorteio em ato público.

7.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

7.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

8. DOS RECURSOS:

8.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.2. No prazo de 01 (um) dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão.

9. DA PUBLICIDADE:

9.1. Para dar publicidade de abertura das inscrições aos interessados em participar do Processo Seletivo Simplificado, o presente edital deverá ser publicado no mural do município, na câmara e no endereço eletrônico: https://ernestina.rs.gov.br/

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. Concluídas todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão o encaminhará ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados.

10.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

10.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

10.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

10.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Passo Fundo para dirimir eventuais litígios decorrentes deste Edital.

10.7. Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, junto a Prefeitura Municipal de Ernestina, situada na Rua Julio dos Santos, nº 2021, Bairro Centro, em Ernestina-RS.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ernestina, em 26 de dezembro de 2023.

RENATO BECKER
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARA RUBIA DOS SANTOS
Sec.Mun. da Administração

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas.

b) Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar o cronograma de visita às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios. Exercer demais atividades correlatas ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução formal:
I. Para atuação o candidato deverá ter concluído no mínimo Ensino Médio.

b) Idade: mínima de 18 anos.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 073/2023

EVENTO DATA LOCAL e PUBLICAÇÃO
Período de inscrições 27; 28 e 29 de dezembro de 2023
Prefeitura Municipal de Ernestina, situada na Rua Julio dos Santos, nº 2021, Bairro Centro
Publicação do Inscritos 02 de janeiro de 2024 Mural e Site do município: https://ernestina.rs.gov.br/

Recurso da não homologação das inscrições
03 de janeiro de 2024 Exclusivamente na Prefeitura Municipal.
Manifestação da Comissão na reconsideração
04 de janeiro de 2024 Mural e Site do município: https://ernestina.rs.gov.br/
Julgamentos do Recurso pelo Prefeito 04 de janeiro de 2024. Mural e Site do município: https://ernestina.rs.gov.br/
Publicação da relação final de inscritos 05 de janeiro de 2024

Mural e Site do município: https://ernestina.rs.gov.br/
Publicação do resultado preliminar do Processo Seletivo 08 de janeiro de 2024 Mural e Site do município: https://ernestina.rs.gov.br/
Recurso ao resultado preliminar 09 de janeiro de 2024 Exclusivamente Prefeitura Municipal.
Manifestação da Comissão na reconsideração
09 de janeiro de 2024 Mural e Site do município: https://ernestina.rs.gov.br/
Julgamentos do Recurso pelo Prefeito 10 de janeiro de 2024 Mural e Site do município: https://ernestina.rs.gov.br/
Aplicação do critério de desempate
10 de janeiro de 2024 Mural e Site do município: https://ernestina.rs.gov.br/
Homologação e publicação do resultado final. 10 de janeiro de 2024 Mural e Site do município: https://ernestina.rs.gov.br/

ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº_______/2023.

Ao Município de Ernestina/RS – Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Nome:
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Endereço:

Telefone:
e-mail:

Venho através deste, solicitar inscrição no Processo Seletivo nº 073/2023, para a função de VISITADOR DO PIM, no município de Ernestina:

Documentos entregues:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro:
• Estar ciente das condições do Processo Seletivo e aceita-las;
• Que li as atribuições da função para a qual estou me candidatando e estou ciente que, caso seja contratado, meu desempenho será validado;
• Sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas.

Observação: Não caberá a Comissão do Processo Seletivo a conferência de documentos durante o processo de inscrições, será de inteira responsabilidade do candidato a conferência e entrega de sua documentação junto ao Protocolo Geral.
Ernestina/RS, ___ de dezembro de 2023.

__________________________________
Assinatura do Candidato


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