EDITAL DE SELEÇÃO Nº 006/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
O Prefeito Municipal de ERNESTINA, no uso de suas atribuições, visando a contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar as funções de Agente de Saúde, junto a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido nos termos da Lei Municipal nº 2.864/2023, com fulcro no artigo 37, IX, da Constituição Federal Brasileira de 1988, que será regido pelas normas estabelecidas neste edital.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
- O Processo Seletivo simplificado será executado por intermédio de Comissão composta de 03 servidores, designados através da
- Durante toda realização do processo seletivo simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Artigo 37, “caput”, CF/88.
- O edital de abertura e demais atos e decisões inerentes ao processo simplificado serão publicados integralmente no mural da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ernestina. (ernestina.rs.gov.br).
- Os prazos definidos neste Edital, observarão o disposto no anexo.
- O processo seletivo destina-se a contratação de Agente de Saúde, conforme necessidade da Secretaria e pelo prazo previsto na Lei Municipal, atendendo necessidades eventuais mediante inexistência de candidatos aprovados em Processo Seletivo Público para Emprego Público de Cargos de Agentes Comunitários de Saúde.
- A seleção e classificação dos candidatos serão realizadas por uma comissão constituída e designada através de Portaria própria.
- ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
- A função temporária de que trata o processo seletivo simplificado, corresponde ao exercício das atribuições e condições de trabalho constantes na Lei Municipal 003/91 e Lei de Cargos e funções.
- A carga horária e vencimentos previstos para o cargo de Agente de Saúde – 40 horas semanais, Vencimento: Piso Nacional.
- Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: Adicional de Insalubridade, Vale-refeição, gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de 1/3, indenizadas ao final do contrato.
- Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários do Regime Geral de Previdência Social.
- Os deveres e proibições aplicados ao contrato correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
- INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES.
- Local, período e condições.
- As inscrições deverão ser efetuadas somente na Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Júlio dos Santos, 2021, nos dias 13.16.17/01/2023, no horário de expediente (das 08h às 11h e 30 min. e das 13h e 30 min. às 17 h), mediante comparecimento pessoal dos candidatos, e preenchimento de formulário próprio, anexo a este Edital, com apresentação de documentos comprobatórios dos requisitos necessários para a inscrição.
- Serão aceitas inscrições mediante procuração, desde que apresentadas com firma reconhecida em cartório.
- Os candidatos serão responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
- Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
- Requisitos para Contratação
- tomar conhecimento deste Edital, a fim de certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a contratação;
- ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
- possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
- Carteira de Identidade e CPF;
- estar em dia com as obrigações eleitorais;
- não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
- estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
- Residir na Micro área 04(o comprovante deverá ser emitido pela secretaria de saúde em forma de Declaração e ser apresentada no momento da contratação.
- Comprovante de Escolaridade de Ensino Médio Completo.
- contratação do profissional fica condicionada a comprovação de todos os requisitos exigidos pela Legislação Municipal, solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.
3.2.2 No ato de inscrição, os candidatos deverão apresentar os documentos abaixo, originais e fotocópia:
- Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, disponibilizada no Anexo II a este Edital.
3.2.3 Exceto a Ficha de Inscrição, os demais documentos serão autenticados no ato da inscrição por servidor municipal da Secretaria Municipal da Administração.
4 PROVA DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
- Prova de Títulos
4.1.1 A pontuação dos títulos será apresentada e calculada em uma escala de zero até 114 pontos, conforme os seguintes critérios:
4.1.2. A pontuação dos títulos será apresentada, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE
DE TÍTULOS (MÁXIMO) |
VALOR
UNITÁRIO (PONTOS) |
VALOR
MÁXIMO (PONTOS) |
Comprovantes de participação em cursos, seminários, simpósios ou outros, na área de Saúde, através de certificado, atestado ou declaração de conclusão de curso ou de outro evento, com a assinatura dos responsáveis, com carga horária de 16 a 35 horas, com porcentagem de participação superior a 75%(setenta e cinco por cento). | 03 | 10 | 30 |
Comprovantes de participação em cursos, seminários, simpósios ou outros, na área de Saúde, através de certificado, atestado ou declaração de conclusão de curso ou de outro evento, com a assinatura dos responsáveis, com carga horária de 40 horas ou mais, com porcentagem de participação superior a 75%(setenta e cinco por cento). | 03 | 20 | 60 |
- Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste edital.
- Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.
- Não serão considerados os documentos para a prova de títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.
- Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo.
- Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.
- Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento, com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença.
- Serão computados pontos apenas para os títulos que estiverem relacionados à área de Saúde.
- Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do processo seletivo da Prefeitura Municipal.
4.2 Comprovante de experiência profissional
4.2.1 A comprovação da experiência profissional será da seguinte forma:
- cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), devidamente assinada com a qualificação do emitente, que informe a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; ou
- declaração ou Certidão de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. A declaração ou certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal, de recursos humanos ou na inexistência destes, pelo responsável pela contratação. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação dos meses recebidos e a descrição das atividades realizadas (podendo ser através de declaração); ou
- contrato de prestação de serviços que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, ou
- Não serão aceitos como contratos de experiência aqueles exercidos em forma de estágios.
- Para contagem de pontos o cargo exercido deverá ser de Agente Comunitário de Saúde.
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
- Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1.1, a Comissão publicará, os resultados conforme cronograma em anexo ao presente Edital.
- DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação do Cargo será determinada pela computação de títulos apresentados, conforme pontuação prevista no item 4.1.1 e pelo tempo de experiência profissional exercida na função.
6.2 A pontuação final corresponderá à soma dos pontos atribuídos aos títulos e ao tempo de experiência, que será calculado em 0,5(zero ponto cinco) pontos para cada mês completo de efetivo exercício na função de Agente de Saúde, até no máximo de 24 meses.
- CRITÉRIOS DE DESEMPATE
- Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
- apresentar maior idade;
- sorteio em ato público.
- Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E PRAZO PARA RECURSOS
O Município publicará, os resultados conforme Cronograma em anexo ao presente Edital.
- CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
- A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital.
- Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se ordem classificatória crescente.
- O candidato que quando convocado desistir da vaga através de ofício, será automaticamente excluído da lista de classificação.
- Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo ainda a necessidade de contratação para as mesmas funções, novo Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
- As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte dos candidatos e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e Legislação.
- A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações, será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
- A inscrição e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades do Município de Ernestina.
- A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgada a classificação, levará à eliminação desse, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.
- Os casos omissos e conflitantes deste Edital serão resolvidos por Comissão designada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE ERNESTINA, em 12 de Janeiro de 2023.
PAULO ELMAR PENZ
Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MARA RUBIA DOS SANTOS
Sec.Mun.da Administração