EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2023
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2023
PAULO ELMAR PENZ, Prefeito Municipal em Exercício de Ernestina, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar a função de Dentista 40 Horas, Enfermeiro 20 horas e Técnico em Enfermagem, junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais 2.863/2022 e 2.864/2022 de 20.12.2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 0 Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores e mais o Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 0 edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e Site do Município.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o anexo I do presente Edital.
1.6 0 Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação será pelo prazo determinado conforme Lei Municipal Autorizativa e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
2 ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício da função de Dentista 40 horas, Enfermeiro 20 horas e Técnico em Enfermagem 40 horas.
2.2 A carga horária semanal será a descrita acima e será desenvolvida, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o equivalente ao descrito acima, além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência, adicional de insalubridade e vale-alimentação.
2-3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos Artigos 169 e 170 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente, junto a Secretaria Municipal da Administração, sito a Rua Júlio dos Santos, 2021
, período compreendido entre às 08h30min ás 11h30min e das 13h30min ás 17h30min nos dias 13.16.17/01/2023..
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato .com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4-1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA,CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação .com fotografia, na forma da Lei no 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia que comprovam as informações contidas no currículo.
4.1.4 Comprovante de escolaridade com carteira habilitação caso necessário;
4.1.5 Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar cópia de carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, publicação da nomeação em Diário Oficial ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público, cópia do contrato de trabalho com órgão público ou outro órgão ou documento expedido que comprove sua experiência profissional
4.1.6 Os documentos deverão ser entregues no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal.
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
- Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
- Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, conforme cronograma, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
O recurso deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, ou por procurador com mandato outorgado com firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.
5.2-1 Conforme cronograma, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, conforme cronograma, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 0 currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do
Anexo II do presente Edital.
6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de duzentos e trinta pontos.
6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.
ESPECIFICAÇÃO | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Pós-graduação (mestrado ou doutorado ou PhD) | 10 | 10 |
Pós-graduação (Especialização) | 05 | 05 |
Cursos especializados na área de atuação da função com duração de 8 horas. | 01 | 05 |
Cursos especializados na área de atuação da função com duração de 9 a 20 horas. | 03 | 15 |
Cursos especializados na área de atuação da função com duração de 21 a 30 horas ou mais. | 05 | 25
|
6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados em uma escala de zero a 95 pontos, conforme os critérios abaixo:
|
|||||||
Especificação | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 4 anos | 5 Anos
a mais |
||
Experiência Profissional na área de atuação | 15 | 20 | 25 | 30 | 35 |
OBS: Serão aceitos até 05 (cinco) certificados dos cursos especializados de cada carga horária.
- ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de um(hum) dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
8-1.1 0 recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
O recurso deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, ou por procurador devidamente nomeado para tal ,não sendo aceita nenhuma outra forma de apresentação do recurso.
8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito
Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Tiver a idade mais elevada;
Em persistindo o empate o desempate será por:
9.12 Sorteio em ato público.
9.2 0 sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11, 1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
11.1.3 Apresentar atestado médico exarado por Médico do Trabalho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo.
11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
11.4 0 candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
11.5 0 prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses.
11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as
. mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE ERNESTINA, em 12 de Janeiro de 2023.
PAULO ELMAR PENZ
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se.
MARA RUBIA DOS SANTOS
Sec.Mun.da Administração