DECRETO Nº 018/2022 de 18 de Março de 2022
Flexibiliza o uso de máscara de proteção facial no território do Município de Ernestina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERNESTINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a drástica diminuição de indicadores relativos ao coronavírus no âmbito do território municipal, estadual e federal;
CONSIDERANDO a previsão constitucional de que os Municípios possuem autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO estudo do Observatório Regional de Saúde da Região de Saúde de Passo Fundo / RS, a qual este Município faz parte, anexo a este Decreto, que comprova, através dos dados epidemiológicos monitorados, a possibilidade de efetuar a flexibilização do uso das máscaras de proteção facial em virtude da diminuição da circulação do vírus nos ambientes;
CONSIDERANDO a assembleia geral ordinária da Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA, realizada em 18/03/2022, às 9h, cuja deliberação dos Prefeitos foi unânime no sentido de aprovar a flexibilização do uso de máscaras de proteção facial em todos os ambientes, exceto nos estabelecimentos de saúde;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 56.422/2022, em 16 de março de 2022, que autoriza os Municípios a estabelecerem as medidas constantes neste Decreto;
CONSIDERANDO as evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, exaradas pelo Observatório Regional de Saúde da Região Passo Fundo, nesta data, fundamentando as circunstâncias fáticas e técnicas.
DECRETA
Art. 1º Fica, a partir da data de publicação deste Decreto, facultado o uso de máscara de proteção facial, em todos os ambientes do território do Município de Ernestina, com exceção dos estabelecimentos de saúde, onde o uso permanece obrigatório.
Art. 2º Revogam-se as disposições vigentes em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ERNESTINA, em 18 de Março de 2022.
RENATO BECKER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
MARA RUBIA DOS SANTOS
Sec.Mun.da Administração