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03 de março de 2022 as 10:12 / Geral

A Pedido/ Edital (CAPESER)

A CAIXA DE ASSISTÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ERNESTINA/RS –
CAPESER, Pessoa Jurídica, representada pelo seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, em razão
do Concurso Público n° 01/2020, regido pelo Edital n° 01/2020, de 20 de março de 2020, torna público o
presente Edital para comunicar o que segue:

1. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
1.1. A Prova Teórico-Objetiva será realizada no dia 19/03/2022 (SÁBADO), na cidade de Ernestina/RS.
1.2. No TURNO DA TARDE serão aplicadas as provas para o cargo de Agente Administrativo e Financeiro,
sendo seguidos, rigorosamente, os seguintes horários:
1.2.1. Horário de apresentação dos candidatos: 13 horas e 30 minutos.
1.2.2. Horário de fechamento dos portões: 14 horas e 15 minutos.
1.2.3. Horário de início das provas: 14 horas e 30 minutos.
1.3. Todos os horários determinados por este Edital seguirão conforme horário de Brasília/DF.
1.4. Os candidatos terão 03 (três) horas para a resolução da Prova Teórico-Objetiva e preenchimento do
cartão-resposta.
1.5. O candidato deverá consultar o LOCAL DE PROVA e o NÚMERO DA SALA, pela Área do
Candidato no site: www.legalleconcursos.com.br, e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição.
1.6. Não será admitida a realização de prova fora do local designado para o candidato, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova.
1.7. Só será permitido o ingresso e a permanência de candidatos no local de prova com uso
CORRETO E ADEQUADO de máscara facial individual própria.
1.8. Ao ingressar no local de prova, o candidato será orientado a higienizar as mãos com álcool em
gel 70% e terá sua temperatura corporal aferida por termômetro infravermelho.
1.8.1. O candidato em que for constatada temperatura corporal igual ou superior a 37,8ºC, considerada
como febre, de modo a preservar a saúde dos outros candidatos e dos profissionais envolvidos na aplicação
da prova, bem como respeitar as orientações dos órgãos de saúde acerca do isolamento social, não terão
acesso permitido ao local de prova.
1.9. Os candidatos poderão levar 1 (uma) máscara facial individual reserva (dentro de saco plástico
transparente) e seu próprio álcool em gel 70% (em frasco transparente sem rótulo).
1.9.1. A máscara facial individual reserva e o frasco poderão ser inspecionados seguindo metodologia
adequada de acordo com critérios sanitários e epidemiológicos.
1.10. A Legalle Concursos não disponibilizará máscaras faciais individuais aos candidatos como medida de
segurança sanitária e epidemiológica, sendo responsabilidade de cada candidato providenciar sua própria,
assim como levar consigo 1 (uma) máscara reserva, se desejar.
1.11. O candidato que se recusar a seguir as orientações dos itens 1.7 a 1.10, e subitens, poderá ser
retirado do local de prova e eliminado do Concurso Público, por estar colocando em risco a saúde
dos outros candidatos e dos profissionais envolvidos na aplicação da prova.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido
obrigatoriamente de documento de identidade em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o
seu reconhecimento, e caneta tipo esferográfica de tinta preta com ponta grossa e de material transparente.
2.2. Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter em seu
poder qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel
(qualquer tipo), cartão de banco, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros; aparelhos
eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora,
controles em geral, dentre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de
ouvido, gravadores ou similares; armas (de fogo e/ou branca). O candidato que estiver portando qualquer
desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
2.2.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha, corretivo; qualquer recipiente ou
embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de
cereais, chocolate, balas, etc.) que não seja fabricado com material transparente, quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, cachecol, manta e luvas ou qualquer outro acessório que lhe cubram
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE ERNESTINA
CAIXA DE ASSISTÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE ERNESTINA – CAPESER
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2020
Rua Júlio dos Santos, nº 2.021, Centro, Ernestina/RS, CEP 99.140-000
Telefone: (54) 3192-0093 – Site: https://ernestina.rs.gov.br/
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a cabeça ou parte dela; bolsas, mochilas e sacolas, devendo depositá-los no saco plástico fornecido pelo fiscal do
Concurso Público. Caso esses materiais estejam de posse do candidato, serão recolhidos.
2.2.1.1. Somente será permitido garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem
transparente.
2.3. Após 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá sair da sala de aplicação, podendo levar
consigo o Caderno de Provas.
2.4. Após o ingresso na sala de prova, o candidato deverá permanecer em silêncio, bem como somente
poderá se ausentar para ir ao banheiro, sob fiscalização, após a leitura das orientações iniciais pelo fiscal de
sala, sob pena de eliminação do presente Concurso Público.
3. ATO PÚBLICO DE CORREÇÃO DOS CARTÕES-RESPOSTA
3.1. Os malotes de prova serão abertos e os cartões-resposta serão corrigidos em ato público a ser
realizado no dia 21 de março de 2022, às 09 horas e 30 minutos, na sede administrativa da Legalle
Concursos, à Rua Alfredo Chaves, nº 1208, Sala 705, Centro, Caxias do Sul – RS.

Ernestina/RS, 02 de março de 2022.

Evaldo Magarinos,
Presidente da Caixa de Assistência e Pensões dos Servidores Municipais de Ernestina/RS – CAPESER.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.


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