Comunicado importante!
⚠️ATENÇÃO⚠️
No período de 10 á 14 de Janeiro o Município de Ernestina estará realizando um Censo Previdenciário de todos os servidores Efetivos Ativos e Inativos para atualização dos Dados Cadastrais. Todos os servidores deverão comparecer sob pena de ter os vencimentos suspensos. Em anexo documentação necessária. Dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria da Administração.
ORDEM DE SERVIÇONº 02/2021
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO CADASTRAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS TITULARES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVOS E DE SEUS DEPENDENTES SEGURADOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DE ERNESTINA.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO DE, PENSÃO E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ERNESTINA – FAP, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as exigências legais contidas do art. 9º, inciso II, da Lein.° 10.887/2004 c/c art. 1º, inciso I, da Lei n.° 9.717/1998, e o art. 38 e seguintes da PortariaMF/SPS n.°464de19/11/2018, o inciso II, da Orientação Normativa-MPS/SPS n.º 02/2009;
CONSIDERANDO a necessidadedo FAP e da Administração Municipal de Ernestina em manter atualizada a base cadastral e funcional dos segurados ativos e de seus dependentes, fidelizando e melhorando assim a qualidade dos cadastros de pessoal;
CONSIDERANDO que o FAP/RPPS de Ernestina é o Regime Próprio de Previdencia Municipal, tem o objetivo de gerir os recursos destinados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município, devendo observar e manter o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art.40, da Constituição Federativade1988;
DETERMINA:
Art. 1º O Censo Previdenciário Cadastral será realizado do dia 10 até o dia 14 do mês de Janeiro de 2022, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Julio dos Santos, 2021.
Parágrafo único. Ficam os secretários municipais e os responsáveis pelos departamentos, coordenadorias e núcleos, assim como o presidente do RPPS, desde já comunicados sobre o censo cadastral, devendo colaborar com a empresa contratada, permitindo o acesso aos locais e aos servidores, e prestando informações que lhes forem solicitadas.
Art. 2º O censo cadastral previdenciário é obrigatório e presencial a todos osservidores públicos municipais titulares de cargo efetivo, ativos segurados do RPPS de Ernestina, mediante a apresentação do original ou da cópia autenticada dos documentos discriminados no Anexo I, que faz parte integrante desta Ordem de Serviço.
§ 1° O servidor efetivo a ser recenseado que não promover sua atualização cadastral terá o pagamento da sua remuneração bloqueada a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do Censo, nos termos do art. 7º desta Ordem de Serviço, ficando seu restabelecimento condicionado a atualização cadastral junto a empresa contratada, SISPREV – Tecnologia da Informação Ltda.
§ 2º No caso de servidor que possui mais de um vínculo com o município será realizado somente um recenseamento, aproveitando-se a documentação e informações cadastrais para as duas matrículas.
§ 3º O(s) servidor(es) afastados, sem ou com ônus, de qualquer natureza, também deverá(ão) ser recenseados, na forma do art. 4º desta Ordem de Serviço.
§ 4º Concluído o processo de Censo Cadastral será emitido o comprovante ao
servidor.
Art. 3º O servidor que estiver com a documentação incompleta ou de forma diferente da estipulada neste Decreto, não será cadastrado.
Art. 4º O censo cadastral do servidor não residente em Ernestina – RS, ou impossibilitado de comparecer ao recadastramento, poderá ser realizado pela internet, mediante agendamento de chamada de vídeo, por solicitação do servidor, através do e-mail waleska@sisprev.net.br, devendo o servidor apresentar um dos seguintes documentos, conforme o caso, além da documentação exigida no Anexo I, desta Ordem de Serviço:
I – comprovante de endereço que comprove residir em cidade diversa e portaria autorizativa ou documento equivalente;
II – atestado médico que certifique a impossibilidade de locomoção.
III – declaração expedida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário, caso servidor recluso em regime fechado ou semi aberto.
Art. 5º O servidor impossibilitado de locomoção ou de comparecimento, por todo o período do censo cadastral, por motivo de saúde, e que não possua os meios para que o recenseamento ocorra de modo online, na forma do art. 4º desta Ordem de Serviço, poderá solicitar a visita domiciliar do recenseador, através do e-mail, com a presentação de laudo médico que justifique o pedido.
Parágrafo único. A solicitação para visita domiciliar deve ocorrer até o último dia previsto no cronograma para o censo cadastral, sob pena de aplicação do disposto no art. 7º, desta Ordem de Serviço.
Art. 6º O servidor é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.
Art. 7º O servidor que não realizar o censo previdenciário cadastral nas datas previstas, terá o pagamento de seus vencimentos bloqueados, ficando seu restabelecimento condicionado, a atualização cadastral junto a empresa contratada, SISPREV, e-mail waleska@sisprev.net.br para sua regularização.
Art. 8º O Censo Cadastral será executado pela empresa contratada SISPREV e fiscalizada pelo FAP, com auxílio da Secretaria de Administração.
Parágrafo único. Na execução do Censo Cadastral compete à contratada efetuar a complementação, alteração e a validação dos dados cadastrais dos servidores, em Base de dados disponibilizada por meio do sistema de atualização cadastral, conforme especificações do contrato e dispensa de licitação.
Art. 9º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Os casos não especificados nesta Ordem de Serviço serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Administração.
MUNICÍPIO DE ERNESTINA, em 14 de Dezembro de 2021.
RENATO BECKER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
MARA RUBIA DOS SANTOS
Sec.Mun.da Administração
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO
I – SERVIDORES ATIVOS
a RG
b CPF
c Identidade profissional (se for o caso)
d Título de eleitor
e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (se houver)
f PIS/PASEP
g Carteira de Nacional de Habilitação (se for o caso)
h Certificado de Reservista (se for o caso)
i Certidão de nascimento ou casamento atualizadas a menos de 60 dias ou com declaração de inexistência de alterações
j Declaração de união estável (se houver)
k RG e CPF do cônjuge ou companheiro com união estável (se houver)
l Certidão de nascimento, RG e CPF de todos os dependentes (filhos não emancipados menores de 21 anos de idade ou inválidos) (se houver)
m Comprovantes de trabalhos anteriores à admissão no Município de Ernestina (CTPS, certidão de tempo de contribuição, CNIS ou extrato previdenciário)
n Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone dos últimos 60 dias)
o Fotografia (capturada no momento do recenseamento);
II – SERVIDORES INATIVOS
a RG
b CPF
c Título de eleitor
d Certidão de nascimento ou casamento atualizadas a menos de 60 dias
e Declaração de união estável (se houver)
f RG e CPF do cônjuge ou companheiro com união estável (se houver)
g Certidão de nascimento, RG e CPF de todos os dependentes (filhos não emancipados menores de 21 anos de idade ou inválidos) (se houver)
h Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone dos últimos 60 dias)
i laudo médico que comprove a permanência da doença que causou a incapacidade definitiva para o trabalho, emitido a menos de 60 dias, para os casos de aposentadoria por invalidez permanente
j Fotografia (capturada no momento do recenseamento)
III – PENSIONISTAS
a RG
b CPF
c Título de eleitor
d Certidão de nascimento ou casamento atualizadas a menos de 60 dias
e Declaração de união estável (se houver)
f RG e CPF do cônjuge ou companheiro com união estável (se houver)
g Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone dos últimos 60 dias)
h laudo médico que comprove a permanência da invalidez (se for o caso)
i Fotografia (capturada no momento do recenseamento)
OBS. Os documentos serão digitalizados no momento do recenseamento ou documentos digitalizados poderão ser enviados para o email waleska@sisprev.net.br