A+ A- Alto Contraste Libras
Faça sua busca pelo site
Notícias
25 de março de 2021 as 14:49 / Administração, Geral, PREFEITURA

MUNICÍPIO PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DO IPTU 2021

DECRETO MUNICIPAL Nº023/2021, de 24 de Março de 2021.

 Dispõe sobre os prazos para pagamento do IPTU no âmbito do município de Ernestina, exercício 2021 e dá outras providências.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE ERNESTINA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, decretando estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município conforme Decreto Municipal 015/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de construir alternativas viáveis que auxiliem os Ernestinenses,   neste momento em que, para conter a velocidade de propagação do vírus e evitar um colapso maior do Sistema público de saúde o Município precisa se adequar aos Decretos restritivos do Governo Gaúcho;

D E C R E T A: 

Art. 1º. Fica DECRETADO que o Pagamento do IPTU poderá ser efetuado, sem incidência de juros e multa, conforme Calendário abaixo:

Parcela Única até 31.03.2021

ou em até 04 parcelas;

1ª Parcela – 30.06.2021;
2ª Parcela – 31.07.2021;
3ª Parcela – 31.08.2021;
4ª Parcela – 30.09.2021.

Art. 2º.   Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ERNESTINA, em 24 de Março de 2021.

RENATO BECKER
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

MARA RUBIA DOS SANTOS
Sec.Mun.da Administração Designada


Notícias Semelhantes
Ernestina/RS
Rua Júlio dos Santos, 2021 - CEP: 99140-000
Telefone: (54) 3378-1105
E-mail: gabinete@pmernestina.rs.gov.br
Expediente:
8:00 às 11:30 e 13:30 às 17:30