MUNICÍPIO PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DO IPTU 2021
DECRETO MUNICIPAL Nº023/2021, de 24 de Março de 2021.
Dispõe sobre os prazos para pagamento do IPTU no âmbito do município de Ernestina, exercício 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERNESTINA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, decretando estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município conforme Decreto Municipal 015/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de construir alternativas viáveis que auxiliem os Ernestinenses, neste momento em que, para conter a velocidade de propagação do vírus e evitar um colapso maior do Sistema público de saúde o Município precisa se adequar aos Decretos restritivos do Governo Gaúcho;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica DECRETADO que o Pagamento do IPTU poderá ser efetuado, sem incidência de juros e multa, conforme Calendário abaixo:
Parcela Única até 31.03.2021
ou em até 04 parcelas;
1ª Parcela – 30.06.2021;
2ª Parcela – 31.07.2021;
3ª Parcela – 31.08.2021;
4ª Parcela – 30.09.2021.
Art. 2º. Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ERNESTINA, em 24 de Março de 2021.
RENATO BECKER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
MARA RUBIA DOS SANTOS
Sec.Mun.da Administração Designada