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20 de março de 2020 as 15:06 / Administração

Ernestina decreta estado de calamidade pública devido ao coronavírus

Acesse o Decreto completo AQUI

 

Diante do decreto de estado de calamidade pública determinado pelo Governo do Rio Grande do Sul nesta quinta-feira (19), o Poder Executivo de Ernestina decretou estado de calamidade pública no Município nesta sexta-feira (20). O Decreto 019/2020 foi publicado hoje e tem efeito imediato, determinando medidas válidas pelos próximos 15 dias, com possibilidade de prorrogação.

O documento assinado pelo prefeito Odir João Boehm é baseado nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), no Ministério da Saúde e na Secretaria de Estado da Saúde, e busca, sobretudo, evitar aglomerações para que os munícipes não fiquem expostos a ambientes contaminados ou contágio com pessoas com coronavírus. Mercados, padarias, farmácias e bancos permanecem abertos. Restaurantes e lancherias podem atender somente com tele-entrega. Eventos internos ou externos, como missas e cultos em igrejas, estão proibidos. As medidas somam-se à suspensão das aulas nas escolas, rodadas do Campeonato Municipal de Futebol 7 e cancelamento da Semana do Município.

A orientação máxima é de isolamento social, que as pessoas permaneçam em casa e evitem contato com outras pessoas, além de reforçar hábitos de higiene pessoal. Confira algumas determinações do decreto:

  • É proibida a circulação de pessoas que estão em retorno ou retornarão de viagens internacionais. Elas devem respeitar a quarentena de 14 dias em isolamento domiciliar;
  • Pessoas que estão em trânsito e que retornarão de viagens de outros Estados, caso apresentem sintomas de gripe, febre, coriza, problemas de respiração, devem entrar em contato imediato com a Secretaria Municipal da Saúde, no (54) 3378-2148 ou 99978-4684, 99944-3154, 99988-0452, 99905-0439, 99683-0426, 99910-7413, 99688-7420;
  • Fica determinado o fechamento dos centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Podem permanecer abertos, se respeitadas as orientações do Ministério da Saúde, somente farmácias; hospital, laboratórios e clínicas de atendimento na área da saúde; mercados, supermercados e padarias; postos de combustíveis (devendo ficar ventilados); distribuidoras de gás; clínicas veterinárias em regime de emergência e para venda de rações e medicamentos; órgãos de imprensa; serviços de coleta de lixo e limpeza; serviços de segurança privada, transporte público (sendo a capacidade de apenas 50% e serviços de táxis e aplicativos); estação rodoviária; serviços de tele-entrega; empresas de materiais de construção (somente com tele-entrega); agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais; empresa de recebimento e venda de grãos; bancos e instituições financeiras;
  • Estabelecimentos industriais devem adotar sistema de escalas de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, além de disponibilizar material de higiene aos colaboradores;

 

Além disso, os servidores públicos municipais desenvolverão suas atividades através do teletrabalho, para evitar aglomerações, quando possível. Os agricultores podem retirar os blocos de produtor rural no Centro Administrativo II, com agendamento pelos fones (54) 99912-5729 (Andressa), 99189-9481 (Bruno), 99638-3228 (Dilvana).

A Prefeitura de Ernestina encerrará o atendimento ao público durante o decreto. Serão atendidas somente situações de extrema necessidade cuja solução não possa ser buscada por contato telefônico diretamente com o setor responsável. O Setor de Tributos da Prefeitura solicita que dúvidas sejam enviadas por e-mail no tributos@pmernestina.rs.gov.br, ou ainda nos fones 3378-1105 ou 3378-1130 ou whatsapp 3378-1105. Parcelamentos e negociações de dívidas ficam suspensas até a retomada do expediente normal. As segundas vias de contas de água, IPTU, alvará e parcelamentos em andamento podem ser retiradas remotamente direto no site da Prefeitura, na aba Tributos. Acesse clicando AQUI.



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