Ao secretário de Assistência Social cabe:
- coordenação geral, operacionalização, acompanhamento, avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como seu financiamento;
- realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais.
Texto da Lei nº 2.826/2022 de 12 de julho de 2022: https://acesse.dev/atribuicoes-assistencia-social
Cras:
O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a unidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) responsável por oferecer serviços, programas e benefícios voltados a prevenir situações de risco e a fortalecer os vínculos familiares, comunitários e da ampliação aos acessos aos direitos sociais. Todo Centro de Referência de Assistência Social – Cras em funcionamento, desenvolve obrigatoriamente, a gestão da rede socioassistencial de proteção social básica do seu território e oferta do Programa de Atenção Integral à Família PAIF e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
O Cras atende pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programas Sociais e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros. Aproximadamente realiza 298 atendimentos mensais e conta com equipe de 13 profissionais. Semanalmente o Cras oferece oficinas de Culinária, Dança, Capoeira e acompanhamento das pessoas idosas e deficiência intelectual e múltiplas.
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