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Controladoria Geral

Eduarda dos Santos Gehlen

Expediente: Das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30

Endereço: Rua Júlio dos Santos, 2021, Centro

Fone: (54) 3378-1105 / 1122 / 1130

E-mail: controle.ernestina@gmail.com

Competências:

I – avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;

II – verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III – verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos à pagar;

IV – verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;

V – verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

VI – controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;

VII – verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal; RPPS, Caixa de Assistência e Pensões dos Servidores Municipais – CAPESER, FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES – FAP.

VIII – controlar a execução orçamentária;

IX – avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública;

X – verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;

XI – controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;

XII – avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;

XIII – verificar a escrituração das contas públicas;

XIV – acompanhar a gestão patrimonial;

XV – apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;

XVI – avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;

XVII – apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;

XVIII – verificar a implementação das soluções indicadas;

XIX – criar condições para atuação do controle externo;

XX – orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais;

XXI – elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto do Executivo;

XXII – desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições;

XXIII – A organização e normatização sobre as rotinas e processos que integram o sistema de informações para o controle interno;

XXIV – Planejamento e execução de auditorias e verificações sistemáticas em qualquer setor, órgão ou Poder Legislativo;

XXV – Manifestação sobre a legalidade de atos administrativos relacionados à pessoal, bem como representar, por escrito, ao Prefeito, contra o servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos, ou, conforme o caso, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária;

XXVI – Apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;

XXVII – Emissão de pareceres técnicos exigidos, exclusivamente, pelos órgãos de fiscalização externa, ou outras esferas de governo, quando o convenio ou congênere assim exigir;

XXVIII – manter, no desempenho das tarefas a que estiver encarregado, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;

XXIX – guardar sigilo sobre dados ou informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de pareceres e representações ao Prefeito ou para expedição de recomendações;

XXX – A controladoria acompanhará o processamento das tomadas de contas especiais, manifestando-se ao final da respectiva instrução, as quais deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas, a fim de ensejar a possível responsabilização dos administradores ou agentes subordinados por atos omissivos ou comissivos que importarem em dano ao erário. (Redação acrescida pela Lei nº 2911/2023)
LEI Nº 2.508/2017 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

Ernestina/RS
Rua Júlio dos Santos, 2021 - CEP: 99140-000
Telefone: (54) 3378-1105
E-mail: gabinete@pmernestina.rs.gov.br
Expediente:
8:00 às 11:30 e 13:30 às 17:30