Eduarda dos Santos Gehlen
Expediente: Das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Endereço: Rua Júlio dos Santos, 2021, Centro
Fone: (54) 3378-1105 / 1122 / 1130
E-mail: controle.ernestina@gmail.com
Competências:
I – avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;
II – verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III – verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos à pagar;
IV – verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
V – verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
VI – controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
VII – verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal; RPPS, Caixa de Assistência e Pensões dos Servidores Municipais – CAPESER, FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES – FAP.
VIII – controlar a execução orçamentária;
IX – avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública;
X – verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
XI – controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;
XII – avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;
XIII – verificar a escrituração das contas públicas;
XIV – acompanhar a gestão patrimonial;
XV – apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;
XVI – avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
XVII – apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;
XVIII – verificar a implementação das soluções indicadas;
XIX – criar condições para atuação do controle externo;
XX – orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais;
XXI – elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto do Executivo;
XXII – desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições;
XXIII – A organização e normatização sobre as rotinas e processos que integram o sistema de informações para o controle interno;
XXIV – Planejamento e execução de auditorias e verificações sistemáticas em qualquer setor, órgão ou Poder Legislativo;
XXV – Manifestação sobre a legalidade de atos administrativos relacionados à pessoal, bem como representar, por escrito, ao Prefeito, contra o servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos, ou, conforme o caso, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária;
XXVI – Apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;
XXVII – Emissão de pareceres técnicos exigidos, exclusivamente, pelos órgãos de fiscalização externa, ou outras esferas de governo, quando o convenio ou congênere assim exigir;
XXVIII – manter, no desempenho das tarefas a que estiver encarregado, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;
XXIX – guardar sigilo sobre dados ou informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de pareceres e representações ao Prefeito ou para expedição de recomendações;
XXX – A controladoria acompanhará o processamento das tomadas de contas especiais, manifestando-se ao final da respectiva instrução, as quais deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas, a fim de ensejar a possível responsabilização dos administradores ou agentes subordinados por atos omissivos ou comissivos que importarem em dano ao erário. (Redação acrescida pela Lei nº 2911/2023)
LEI Nº 2.508/2017 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017