Paulo Elmar Penz
Expediente: Das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Endereço: Rua Julio dos Santos 2021
Fone: (54) 3378-1105 / 1122 / 1130
E-mail: administracao@pmernestina.rs.gov.br
Competências:
Lei Orgânica – Art. 119-A
São atribuições do Vice-Prefeito:
I – Exercer, mediante designação, cargo de Secretário de Governo;
II – coordenar a execução de convênios e consórcios intermunicipais;
III – substituir o Prefeito em seus impedimentos e vacâncias;
IV – praticar atos administrativos de gestão conforme os limites definidos em decreto;
V – atuar junto aos Conselhos Municipais intermediando a participação da sociedade junto ao Governo;
VI – auxiliar diretamente o Prefeito na execução de programas governamentais. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 8/2010)